DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
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I – Nos dias de jogos marcados para às 13:00 horas, o expediente se
encerrará às 12:00 horas;
II – Nos dias de jogos marcados para às 16:00 horas, o expediente se
encerrará às 15:00 horas.
Parágrafo único: No caso de servidores com jornada reduzida, esta
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste
artigo, do §1º, deste artigo.
Art. 2º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo.
Parágrafo único: Havendo alteração no horário de início da partida
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º deste decreto, o
expediente administrativo iniciará se encerrará uma hora antes do
jogo.
Art.3º. Nos dias a que se refere o artigo 1º deste decreto, poderá ser
instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos
titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 4º. Fica delegada competência aos titulares dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal para disciplinar,
mediante portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas
nos dias a que se refere o art. 1º deste decreto, respeitados os limites e
disposições ora estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades consideradas essenciais, assim definidos:
I – Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – Assistência médica e hospitalar;
III – Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – Funerários;
V – Transporte coletivo;
VI – Captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – Telecomunicações;
VIII – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – Compensação bancária.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A111E8B8
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.758, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
IRAUÇUBA
A
SEMANA
MUNICIPAL
DE
INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de
Irauçuba, a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento
Materno”, a ser desenvolvida na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal de Incentivo ao
Aleitamento Materno:
I – Incentivar a prática da amamentação exclusiva até os 6 (seis)
meses e continuada por 2 (dois) anos ou mais;
II – Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento
materno para as mães e as crianças;
III – Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que
compreendam a importância da amamentação prolongada e apoiem a
mulher que amamenta;
IV – Divulgar a importância do leite materno.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de outubro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B285F1C9
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.759, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
CONSIDERA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
MUNICIPAL
O
INSTITUTO
BENEFICENTE
CASA BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública municipal o
INSTITUTO BENEFICENTE CASA BELÉM, sediada na Fazenda
Caridade, Km 193, da BR – 222, distrito de Caracará, Sobral-CE,
devidamente inscrita no CNPJ de nº 08.304.385-0001-92.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de outubro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AB015642
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.760, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
“INSTITUI O MÊS DO DOADOR VOLUNTÁRIO
DE SANGUE, E DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOADORES DE
SANGUE OU MEDULA ÓSSEA NO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA”.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído em junho, o “Mês do Doador Voluntário de
Sangue” e designada a “Semana de Incentivo à Doação de Sangue”, a
ser realizada sempre na semana que antecede o dia 30 de junho de
cada ano.
Art. 2º. A “Semana de Incentivo à Doação de Sangue” tem por
objetivo conscientizar a população do Município de Irauçuba,
através de procedimentos informativos, educativos e organizados
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