DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
I – Nos dias de jogos marcados para às 13:00 horas, o expediente se 
encerrará às 12:00 horas; 
II – Nos dias de jogos marcados para às 16:00 horas, o expediente se 
encerrará às 15:00 horas. 
  
Parágrafo único: No caso de servidores com jornada reduzida, esta 
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste 
artigo, do §1º, deste artigo. 
  
Art. 2º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo. 
  
Parágrafo único: Havendo alteração no horário de início da partida 
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º deste decreto, o 
expediente administrativo iniciará se encerrará uma hora antes do 
jogo. 
  
Art.3º. Nos dias a que se refere o artigo 1º deste decreto, poderá ser 
instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos 
titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
  
Art. 4º. Fica delegada competência aos titulares dos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal para disciplinar, 
mediante portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas 
nos dias a que se refere o art. 1º deste decreto, respeitados os limites e 
disposições ora estabelecidos na legislação vigente. 
  
Art. 5º. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
  
I – Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – Assistência médica e hospitalar; 
III – Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – Funerários; 
V – Transporte coletivo; 
VI – Captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII – Telecomunicações; 
VIII – Processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
IX – Compensação bancária. 
  
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A111E8B8 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.758, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
IRAUÇUBA 
A 
SEMANA 
MUNICIPAL 
DE 
INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de 
Irauçuba, a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento 
Materno”, a ser desenvolvida na primeira semana do mês de agosto. 
  
Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal de Incentivo ao 
Aleitamento Materno: 
  
I – Incentivar a prática da amamentação exclusiva até os 6 (seis) 
meses e continuada por 2 (dois) anos ou mais; 
II – Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento 
materno para as mães e as crianças; 
  
III – Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que 
compreendam a importância da amamentação prolongada e apoiem a 
mulher que amamenta; 
  
IV – Divulgar a importância do leite materno. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B285F1C9 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.759, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
CONSIDERA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
O 
INSTITUTO 
BENEFICENTE 
CASA BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública municipal o 
INSTITUTO BENEFICENTE CASA BELÉM, sediada na Fazenda 
Caridade, Km 193, da BR – 222, distrito de Caracará, Sobral-CE, 
devidamente inscrita no CNPJ de nº 08.304.385-0001-92. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AB015642 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.760, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
“INSTITUI O MÊS DO DOADOR VOLUNTÁRIO 
DE SANGUE, E DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE 
PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM 
CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOADORES DE 
SANGUE OU MEDULA ÓSSEA NO MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído em junho, o “Mês do Doador Voluntário de 
Sangue” e designada a “Semana de Incentivo à Doação de Sangue”, a 
ser realizada sempre na semana que antecede o dia 30 de junho de 
cada ano. 
  
Art. 2º. A “Semana de Incentivo à Doação de Sangue” tem por 
objetivo conscientizar a população do Município de Irauçuba, 
através de procedimentos informativos, educativos e organizados 

                            

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