DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FA565590 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.764, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL E 
FUTSAL DE IRAUÇUBA - AAFFI, VISANDO O 
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO NO 
VALOR MÁXIMO DE R$ 7.000,00 (SETE MIL 
REAIS), 
PARA 
CUSTEAR 
PARTE 
DAS 
DESPESAS 
PARA 
A 
REALIZAÇÃO 
DO 
CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO DA 
LOCALIDADE DE MANDACARÚ – 17ª EDIÇÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar 
Convênio com a Associação de Árbitros de Futebol e Futsal de 
Irauçuba - AAFFI, visando prestar suporte financeiro, juntamente à 
Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUV, para 
custear parte das despesas necessárias à realização do campeonato de 
futebol de campo da localidade de Mandacaru – 17ª edição. 
  
§1º. O repasse financeiro será no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), 
e tem como finalidade o custeio de parte das despesas para a 
realização do campeonato supramencionado. 
  
§2º. A cópia do convênio, de que trata o caput deste artigo, será 
encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta) 
dias após a sua assinatura. 
  
Art. 2.º O convênio de que trata o artigo anterior, terá vigência a 
contar da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 
2022. 
  
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Município dos 
recursos recebidos através de relatório circunstanciado da despesa 
paga, devidamente atestada pela Secretaria da Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer – SEJUV. 
  
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os atos 
necessários à adequação do orçamento para realizar o repasse de 
verba, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A8081AAC 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.765, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA VISANDO 
O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO NO 
VALOR MÁXIMO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL 
REAIS) PARA CUSTEAR DESPESAS COM AS 
PREMIAÇÕES 
DO 
CAMPEONATO 
IRAUÇUBENSE DE FUTEBOL 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar 
Convênio com a Liga Desportiva de Irauçuba, para prestar suporte 
financeiro, juntamente à Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e 
Lazer – SEJUV, para patrocinar a realização da Copa Irauçubense de 
Futebol 2022, conforme minuta de Convênio que é parte integrante da 
presente Lei. 
  
§1º. O repasse financeiro será no valor máximo de R$10.000,00 (dez 
mil reais), e tem como finalidade custear as despesas com as 
premiações a serem entregues nos seguintes termos: 
  
I. O 1º (primeiro) lugar principal será premiado com o valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais); 
  
II. O 1º (primeiro) lugar aspirante será premiado com o valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais); 
  
III. O 2º (segundo) lugar aspirante será premiado com o valor de R$ 
1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 
  
IV. O Artilheiro Principal será premiado com o valor de R$ 300,00 
(trezentos reais); e 
  
V. O Melhor Goleiro Principal será premiado com o valor de R$ 
200,00 (duzentos reais). 
  
§2º. A cópia do convênio, de que trata o caput deste artigo, será 
encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta) 
dias, após sua assinatura. 
  
Art. 2.º O convênio de que trata o artigo anterior, terá vigência a 
contar da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 
2022. 
  
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Município dos 
recursos recebidos através de relatório circunstanciado da despesa 
paga, devidamente atestada pela Secretaria da Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer – SEJUV. 
  
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei se encontram 
consignadas no Orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:615C20D0 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.766, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O 
INSTITUTO DE ARTICULAÇÃO, PESQUISA E 
DESENVOLVIMENTO 
DO 
PROTAGONISMO 
JUVENIL 
- 
ANTI-CORPUS, 
VISANDO 
O 
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO NO 
VALOR MÁXIMO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL 
REAIS), 
PARA 
CUSTEAR 
PARTE 
DAS 
DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DA II COPA 

                            

Fechar