DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:FA565590
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.764, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL E
FUTSAL DE IRAUÇUBA - AAFFI, VISANDO O
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO NO
VALOR MÁXIMO DE R$ 7.000,00 (SETE MIL
REAIS),
PARA
CUSTEAR
PARTE
DAS
DESPESAS
PARA
A
REALIZAÇÃO
DO
CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO DA
LOCALIDADE DE MANDACARÚ – 17ª EDIÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar
Convênio com a Associação de Árbitros de Futebol e Futsal de
Irauçuba - AAFFI, visando prestar suporte financeiro, juntamente à
Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUV, para
custear parte das despesas necessárias à realização do campeonato de
futebol de campo da localidade de Mandacaru – 17ª edição.
§1º. O repasse financeiro será no valor de R$7.000,00 (sete mil reais),
e tem como finalidade o custeio de parte das despesas para a
realização do campeonato supramencionado.
§2º. A cópia do convênio, de que trata o caput deste artigo, será
encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta)
dias após a sua assinatura.
Art. 2.º O convênio de que trata o artigo anterior, terá vigência a
contar da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de
2022.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Município dos
recursos recebidos através de relatório circunstanciado da despesa
paga, devidamente atestada pela Secretaria da Juventude, Cultura,
Esporte e Lazer – SEJUV.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os atos
necessários à adequação do orçamento para realizar o repasse de
verba, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de outubro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A8081AAC
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.765, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA VISANDO
O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO NO
VALOR MÁXIMO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL
REAIS) PARA CUSTEAR DESPESAS COM AS
PREMIAÇÕES
DO
CAMPEONATO
IRAUÇUBENSE DE FUTEBOL 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar
Convênio com a Liga Desportiva de Irauçuba, para prestar suporte
financeiro, juntamente à Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e
Lazer – SEJUV, para patrocinar a realização da Copa Irauçubense de
Futebol 2022, conforme minuta de Convênio que é parte integrante da
presente Lei.
§1º. O repasse financeiro será no valor máximo de R$10.000,00 (dez
mil reais), e tem como finalidade custear as despesas com as
premiações a serem entregues nos seguintes termos:
I. O 1º (primeiro) lugar principal será premiado com o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais);
II. O 1º (primeiro) lugar aspirante será premiado com o valor de R$
3.000,00 (três mil reais);
III. O 2º (segundo) lugar aspirante será premiado com o valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
IV. O Artilheiro Principal será premiado com o valor de R$ 300,00
(trezentos reais); e
V. O Melhor Goleiro Principal será premiado com o valor de R$
200,00 (duzentos reais).
§2º. A cópia do convênio, de que trata o caput deste artigo, será
encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta)
dias, após sua assinatura.
Art. 2.º O convênio de que trata o artigo anterior, terá vigência a
contar da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de
2022.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Município dos
recursos recebidos através de relatório circunstanciado da despesa
paga, devidamente atestada pela Secretaria da Juventude, Cultura,
Esporte e Lazer – SEJUV.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei se encontram
consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de outubro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:615C20D0
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.766, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
INSTITUTO DE ARTICULAÇÃO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
DO
PROTAGONISMO
JUVENIL
-
ANTI-CORPUS,
VISANDO
O
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO NO
VALOR MÁXIMO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL
REAIS),
PARA
CUSTEAR
PARTE
DAS
DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DA II COPA
Fechar