DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
MANGUEIRÃO DE FUTEBOL 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar 
Convênio 
com 
o 
Instituto 
de 
Articulação, 
Pesquisa 
e 
Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil – ANTI-CORPUS, 
visando prestar suporte financeiro, juntamente à Secretaria da 
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUV, para custear parte das 
despesas necessárias à realização da II Copa Mangueirão de Futebol 
2022. 
  
§1º. O repasse financeiro será no valor máximo de R$3.000,00 (três 
mil reais), e tem como finalidade o custeio de parte das despesas para 
a realização da copa supramencionada. 
  
§2º. A cópia do convênio, de que trata o caput deste artigo, será 
encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta) 
dias após a sua assinatura. 
  
Art. 2.º O convênio de que trata o artigo anterior, terá vigência a 
contar da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 
2022. 
  
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Município dos 
recursos recebidos através de relatório circunstanciado da despesa 
paga, devidamente atestada pela Secretaria da Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer – SEJUV. 
  
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com os atos 
necessários à adequação do orçamento para realizar o repasse de 
verba, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Muncípio de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E46B77DA 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.768, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
“DENOMINA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO 
IDOSO 
DE 
„CENTRO 
DE 
CONVIVÊNCIA 
ANTÔNIO TAVEIRA BRAGA‟, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominado “CENTRO DE CONVIVÊNCIA 
ANTÔNIO TAVEIRA BRAGA” o Centro de Convivência dos 
Idosos de Irauçuba. 
  
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba obrigado a dar publicidade 
à lei, comunicando aos órgãos constituintes, da denominação do 
equipamento público mencionado no artigo antecedente. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de dezembro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Muncípio de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:987343FC 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.769, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO 
DE MULHER CIDADÃ A EX SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, 
FRANCISCA MULDIANE PEDROSA LUZ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido o título de MULHER CIDADÃ a ex 
Secretária de Educação do Município de Irauçuba, FRANCISCA 
MULDIANE PEDROSA LUZ, em reconhecimento e gratidão pelos 
bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus 
munícipes. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de dezembro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Muncípio de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A24B235C 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI N° 117 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
PARA FINS DE eventual celebração de TERMO DE 
COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO e 
ACORDO DE COOPERAÇÃO, através de Dispensa 
de LICITAÇÃO JUNTO ÀS SECRETARIAS DE 
EDUCAÇÃO E INCLUSÃO E PROMOÇÃO 
SOCIAL 
A 
INSTITUIÇÃO 
ABRASSE 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
SAÚDE, 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA, 
ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCICIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, 
Promulgada em 05 de abril de 1990. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - É qualificada como Organização Social o para fins de 
eventual Celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e 
Acordo Cooperação através de Dispensa de Licitação, junto às 
Secretarias de Educação e Inclusão e Promoção Social, nos termos da 
Lei, a INSTITUIÇÃO ABRASSE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESPORTE, LAZER E MEIO AMBIENTE, tendo em vista que a 
mesma APRESENTOU todos os documentos de HABILITAÇÃO, 
cumprindo os requisitos exigidos no Edital para qualificar-se como 
Organização Social, conforme Requerido pela Instituição nos autos do 
Credenciamento n° 006/2022, que tem como objetivo a Qualificação 
de Organização Social cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à 
pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e 

                            

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