DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI N° 122 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO
DIA 28 DE OUTUBRO DE 2022 E FERIADO DO
DIA 02 DE NOVEMBRO DE 2022 NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO
que
é necessária a regulamentação do
funcionamento da Administração Pública Municipal, instituições
financeiras e comércio, no âmbito do município de Irauçuba, no dia
28 de outubro de 2022, data em que se comemora nacionalmente o
Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO
que
é necessária a regulamentação do
funcionamento da Administração Pública Municipal, instituições
financeiras e comércio, no âmbito do município de Irauçuba, no dia
02 de novembro de 2022, em razão do feriado nacional de Dia de
Finados;
CONSIDERANDO que cumpre aos Poderes Públicos o dever de
promover, incentivar e facilitar todas as manifestações de cunho
cultural, moral, religioso, cívico, patriótico e esportivo;
CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do
Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Irauçuba:
Ponto facultativo o dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira), em razão
da comemoração nacional do Dia do Servidor Público;
Feriado o dia 02 de novembro de 2022, em alusão ao feriado nacional
de Dia dos Finados (quarta-feira).
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos
serviços ou atividades considerados essenciais, assim definidos:
tratamento e abastecimento de água;
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
assistência médica e hospitalar;
distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
funerários;
transporte coletivo;
captação e tratamento de esgoto e lixo;
telecomunicações;
processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2DD0180B
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 124, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO,
INCLUSIVE FUNDOS ESPECIAIS, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado, nos termos dos anexos a este Decreto, o
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD dos Órgãos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, inclusive Fundos
Especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público, para o exercício
financeiro de 2023.
Art. 2º. Nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 1.756, de 11 de
outubro de 2022, combinado com o art. 52 da Lei nº 1.698, de 03 de
maio de 2022, a Secretaria de Finanças publicará o Quadro de
Detalhamento da Despesa – QDD, especificando por Projetos,
Atividades,
Operações
Especiais
e
Elementos
de
Despesa,
concomitantemente com a Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
operando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de outubro de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Muncípio de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C0A9B90E
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 133 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
O
HORÁRIO
DE
FUNCIONAMENTO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990, e
CONSIDERANDO os cenários fiscais adversos no âmbito da
Administração Pública Municipal, e a recorrente redução das receitas
do FPM nos meses de junho a outubro de cada ano, impactando
diretamente o orçamento dos munícipios que têm o FPM como
principal fonte de receita.
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no
sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município,
o que resulta
na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte
deste Poder Executivo.
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público
onde os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua
natureza e relevância, pois são atividades materiais escolhidas e
qualificadas pelo legislador em razão das necessidades da
coletividade.
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal
impõe à Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
CONSIDERANDO que a redução do horário de funcionamento
importa em economia aos cofres públicos municipais, em valores
dispensados com o consumo de água, telefone, materiais de consumo,
combustível, transporte, dentre outros, sem comprometimento dos
padrões de qualidade, e sempre orientado pelo Princípio da
Economicidade.
CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do
Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua.
Fechar