DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
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preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, motivo pelo qual
opinamos pela emissão do DECRETO DE QUALIFICAÇÃO, na
forma prenotada à Lei Municipal n°1.404/2019.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:83D83162
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI N° 118 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE,
NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO que no dia 02 de outubro de 2022 (domingo)
serão realizadas as Eleições Gerais no Brasil;
CONSIDERANDO que parte dos servidores municipais trabalharão
nestas eleições e que, também, grande parte dos veículos municipais
serão utilizados, por determinação da Justiça Eleitoral, no transporte
de eleitores;
CONSIDERANDO que várias instalações e repartições da
Administração Pública Municipal serão utilizadas para locais votações
e apuração dos votos;
CONSIDERANDO que cumpre aos Poderes Públicos o dever de
promover, incentivar e facilitar todas as manifestações de cunho
cultural, moral, religioso, cívico, patriótico e esportivo;
CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do
Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Irauçuba, ponto
facultativo o dia 03 de outubro de 2022 (segunda-feira).
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos
serviços ou atividades considerados essenciais, assim definidos:
tratamento e abastecimento de água;
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
assistência médica e hospitalar;
distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
funerários;
transporte coletivo;
captação e tratamento de esgoto e lixo;
telecomunicações;
processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:64B3488A
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 119 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal
nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de
janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO, que o Município tem como necessário a abertura
da referida via de comunicação para facilitar o acesso e a
trafegabilidade no Distrito de Juá, além do próprio desenvolvimento
da região, com a valorização dos terrenos do local;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 91/2022, de 23 de maio de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 75 m², de
propriedade do Sr. JOSÉ PINTO CAVALCANTE, CPF no
485.954.703-91, localizado na Rua Prudêncio Pereira Passos, Distrito
de Juá, Município de Irauçuba/Ce;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.750, de 05 de setembro
de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel
com com área total de 75 m², de propriedade do Sr. JOSÉ PINTO
CAVALCANTE, CPF nº 485.954.703-91, localizado na Rua
Prudêncio Pereira Passos, Distrito de Juá, Município de Irauçuba, por
meio de desapropriação amigável e/ou judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor
nunca superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel,
referente a um terreno, com área total de 75 m², localizado na
Prudêncio Pereira Passos, Distrito de Juá, Município de Irauçuba/Ce,
de propriedade do Sr. José Pinto Cavalcante, com as seguintes
limitações: AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 25,00 metros,
limitando-se com a propriedade do senhor João Braga; À LESTE
(FUNDOS): Medindo 3,00 metros, limitando-se com a propriedade do
senhor Fiat; À OESTE (FRENTE): Medindo 3,00 metros, limitando-
se com a Rua Prudêncio Pereira Passos; AO SUL (DIREITO):
Medindo 23,00 metros, limitando-se com a Rua SDO.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à abertura de rua na localidade.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B3DA7C07
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