DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica estabelecido o horário de expediente, de forma contínua, 
das 08:00 horas às 14:00 horas, a partir do dia 11 de novembro de 
2022, nas repartições públicas que compõe a Administração Direta 
Municipal 
que 
prestam 
serviços, 
de 
cunho 
administrativo, 
fundamentais para que o Município de Irauçuba funcione de forma 
sistematizada, sendo estas a Secretaria Municipal de Finanças, a 
Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal do 
Governo e Planejamento e a Controladoria Geral do Município. 
  
Art. 2º. - Fica estabelecido o horário de expediente, das 07:30min às 
12:00 horas e das 13:30min às 17:00 horas, a partir do dia 11 de 
novembro de 2022, nas repartições públicas que compõe a 
Administração Direta e Indireta Municipal que prestam serviços 
caracterizados como de interesse público de atendimento à população, 
sendo estas a Secretaria Municipal de Educação, o Gabinete da 
Prefeita, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal 
de Saúde, Secretaria Municipal da Inclusão e Promoção Social, 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria 
Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente, Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e 
Administração Viária. 
  
Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput deste artigo a 
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba-AMMAI e ao 
Instituto de Previdência Municipal de Irauçuba-IRAUPREV. 
  
Art.3º. Os horários de funcionamento dispostos nos artigos 1º e 2º do 
presente decreto não se aplicam aos órgãos e departamentos que 
prestam serviços considerados essenciais a população no âmbito do 
Município de Irauçuba. 
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se expressamente o decreto municipal nº. 106 de 14 de 
julho de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba-CE 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AA061951 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITACAO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.12.05.02 
  
A Prefeitura Municipal de Irauçuba, torna público que se encontra à 
disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2022.12.05.02,que tem como objeto o Registro de Preços 
consignado em ata, no prazo de 12 (doze) meses, para futura e 
eventual Aquisição de Gás Oxigênio destinado a suprir as 
necessidades das Unidades Básicas de Saúde, de responsabilidade 
da Secretaria da Saúde do Município de Irauçuba/CE, conforme 
especificação contida nos anexos do edital. O recebimento das 
propostas, através do site da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, dar-
se-á a partir das17h00min do dia 14/12/2022, até às 17h00min do dia 
29/12/2022. Data de Abertura das Propostas: 30/12/2022 às 
08h00min. 
O 
Edital 
estará 
disponível 
nos 
Sites: 
www.bllcompras.org.br ou www.tce.gov.br, a partir da data da 
publicação deste Aviso. 
  
Irauçuba/CE, 13 de dezembro de 2022. 
  
JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA  
– Pregoeiro. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D9798AD0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022-PE 
 
Estado do Ceará - Prefeitura de Jaguaretama - O Pregoeiro torna 
público abertura do Pregão Eletrônico nº 054/2022-PE, cujo objeto: 
registro de preços visando futuras e eventuais contratações de serviços 
de publicação de matérias legais de interesse da prefeitura municipal 
de 
Jaguaretama-CE. 
O 
mesmo 
ocorrerá 
no 
site 
www.bbmnet.com.br.com com início do acolhimento das propostas: 
14/12/2022 as 08h00mim, fim do acolhimento das propostas: 
26/12/2022, as 08h00mim; data de abertura das propostas: 
26/12/2022, às 08h10; início de disputa de preços: 26/12/2022, às 
09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da 
licitação, 
nos 
sites: 
www.tce.gov.ce.br; 
www.bbmnet.com.br; 
http://www.jaguaretama.ce.gov.br. 
  
Jaguaretama-CE, 13 de Dezembro de 2022 
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO  
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:37059C82 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 583 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS 
VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MARTINÓPOLE, 
EM 
ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º- Esta Lei assegura o pagamento do 13° (décimo terceiro) 
salário aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de 
Martinópole, nos termos dos artigos 7°, VIII, e 39, §§ 3° e 4°, da 
Constituição Federal. 
§ 1° - O 13° (décimo terceiro) salário tratado no caput deste artigo 
corresponderá a 1/12 (um doze avos), do subsídio mensal de efetivo 
exercício no cargo. 
§ 2° - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício no 
cargo será tomada como mês integral para efeito do §1°. 
§ 3° - O pagamento de cada parcela se fará com base o subsídio do 
mês em que ocorrerá o pagamento. 
§ 4° - O 13° (décimo terceiro) salário dos Vereadores de que trata esta 
Lei, deverá ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano e 
corresponderá à remuneração percebida no mês de dezembro de cada 
ano. 
Art. 2° - Caso o Agente Político do Poder Legislativo Municipal 
deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago, 
proporcionalmente ao número de meses de exercício no cargo no 
respectivo ano. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. 
  
Paço municipal de Martinópole, Estado do Ceará, aos 13 de dezembro 
de 2022, 65º ano da Emancipação Política. 
  
FRANCISCO EDBERTO DE SOZA 
Prefeito municipal de Martinópole-CE 

                            

Fechar