DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário de expediente, de forma contínua,
das 08:00 horas às 14:00 horas, a partir do dia 11 de novembro de
2022, nas repartições públicas que compõe a Administração Direta
Municipal
que
prestam
serviços,
de
cunho
administrativo,
fundamentais para que o Município de Irauçuba funcione de forma
sistematizada, sendo estas a Secretaria Municipal de Finanças, a
Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal do
Governo e Planejamento e a Controladoria Geral do Município.
Art. 2º. - Fica estabelecido o horário de expediente, das 07:30min às
12:00 horas e das 13:30min às 17:00 horas, a partir do dia 11 de
novembro de 2022, nas repartições públicas que compõe a
Administração Direta e Indireta Municipal que prestam serviços
caracterizados como de interesse público de atendimento à população,
sendo estas a Secretaria Municipal de Educação, o Gabinete da
Prefeita, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal
de Saúde, Secretaria Municipal da Inclusão e Promoção Social,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria
Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente, Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e
Administração Viária.
Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput deste artigo a
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba-AMMAI e ao
Instituto de Previdência Municipal de Irauçuba-IRAUPREV.
Art.3º. Os horários de funcionamento dispostos nos artigos 1º e 2º do
presente decreto não se aplicam aos órgãos e departamentos que
prestam serviços considerados essenciais a população no âmbito do
Município de Irauçuba.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se expressamente o decreto municipal nº. 106 de 14 de
julho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba-CE
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AA061951
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.12.05.02
A Prefeitura Municipal de Irauçuba, torna público que se encontra à
disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2022.12.05.02,que tem como objeto o Registro de Preços
consignado em ata, no prazo de 12 (doze) meses, para futura e
eventual Aquisição de Gás Oxigênio destinado a suprir as
necessidades das Unidades Básicas de Saúde, de responsabilidade
da Secretaria da Saúde do Município de Irauçuba/CE, conforme
especificação contida nos anexos do edital. O recebimento das
propostas, através do site da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, dar-
se-á a partir das17h00min do dia 14/12/2022, até às 17h00min do dia
29/12/2022. Data de Abertura das Propostas: 30/12/2022 às
08h00min.
O
Edital
estará
disponível
nos
Sites:
www.bllcompras.org.br ou www.tce.gov.br, a partir da data da
publicação deste Aviso.
Irauçuba/CE, 13 de dezembro de 2022.
JAYSON MOTA AZEVEDO MESQUITA
– Pregoeiro.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D9798AD0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022-PE
Estado do Ceará - Prefeitura de Jaguaretama - O Pregoeiro torna
público abertura do Pregão Eletrônico nº 054/2022-PE, cujo objeto:
registro de preços visando futuras e eventuais contratações de serviços
de publicação de matérias legais de interesse da prefeitura municipal
de
Jaguaretama-CE.
O
mesmo
ocorrerá
no
site
www.bbmnet.com.br.com com início do acolhimento das propostas:
14/12/2022 as 08h00mim, fim do acolhimento das propostas:
26/12/2022, as 08h00mim; data de abertura das propostas:
26/12/2022, às 08h10; início de disputa de preços: 26/12/2022, às
09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da
licitação,
nos
sites:
www.tce.gov.ce.br;
www.bbmnet.com.br;
http://www.jaguaretama.ce.gov.br.
Jaguaretama-CE, 13 de Dezembro de 2022
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:37059C82
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 583 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS
VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO
DE
MARTINÓPOLE,
EM
ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei assegura o pagamento do 13° (décimo terceiro)
salário aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de
Martinópole, nos termos dos artigos 7°, VIII, e 39, §§ 3° e 4°, da
Constituição Federal.
§ 1° - O 13° (décimo terceiro) salário tratado no caput deste artigo
corresponderá a 1/12 (um doze avos), do subsídio mensal de efetivo
exercício no cargo.
§ 2° - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício no
cargo será tomada como mês integral para efeito do §1°.
§ 3° - O pagamento de cada parcela se fará com base o subsídio do
mês em que ocorrerá o pagamento.
§ 4° - O 13° (décimo terceiro) salário dos Vereadores de que trata esta
Lei, deverá ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano e
corresponderá à remuneração percebida no mês de dezembro de cada
ano.
Art. 2° - Caso o Agente Político do Poder Legislativo Municipal
deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago,
proporcionalmente ao número de meses de exercício no cargo no
respectivo ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Paço municipal de Martinópole, Estado do Ceará, aos 13 de dezembro
de 2022, 65º ano da Emancipação Política.
FRANCISCO EDBERTO DE SOZA
Prefeito municipal de Martinópole-CE
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