DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
RESOLVE:
NOMEAR SANDRA MARA NOBRE RABELO, a partir de 02 DE
DEZEMBRO DE 2022, do cargo de provimento em comissão de
COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL D, constante na Lei
municipal nº 2.107, de 27 de setembro de 2022, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
02 de dezembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:95DF7101
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0212-B/2022 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR a partir de 02 DE DEZEMBRO DE 2022, o servidor
VANGENIR MARIA SILVA RABELO, matricula Nº 1311344, do
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAL, da Estrutura
Organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA –
SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
02 de dezembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:61C2A11C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0035/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, com fundamento nos artigos 69 a
74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º
1.567/2011, em favor de:
PENSÃO
TEMPORÁRIA
em
favor
da
viúva:
MARIA
LUCIVÂNIA SALES INÁCIO (a pensão cessará em 30/06/2037),
brasileira, união estável, portadora do RG nº: 2002032040498,
inscrita no CPF sob o nº: 037.795.653-82,
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho: KAUÃ SALES
MOREIRA, (a pensão cessará em 31/01/2032), portador do RG
nº: 2018161680-1, inscrito no CPF sob o nº: 097.581.453-20,
ambos dependentes do ex servidor público municipal
FRANCISCO ARISIO MOREIRA DA SILVA, falecido em
14/06/2022, portador do RG: 9000040001856, inscrito no CPF sob
o nº 425.819.903-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerias, com matricula: 1303171, com remuneração fixada no
valor de R$ 1.599,84 (Um mil e quinhentos e noventa e nove reais
e oitenta e quatro centavos), gerando um benefício de Pensão no
valor de R$ 1.405,92, cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do
valor fixado para pensão, ficando assim dividido: R$ 702,96
(Setecentos e dois reais e noventa e seis centavos) para MARIA
LUCIVÂNIA SALES INÁCIO e R$ 702,96 (Setecentos e dois
reais e noventa e seis centavos) para KAUÃ SALES MOREIRA.
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 14/06/2022, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.212,00
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
193,92
TOTAL
R$ 1.405,92
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:D8D0B94B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
DECRETO LEGISLATIVO 11/2022
DECRETO Nº. 11/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETA RECESSO NOS DIAS QUE ESPECIFICA
PARA
ÓRGÃOS
DO
PODER
LEGISLATIVO
MUNICIPAL
EM
FUNÇAO
DAS
COMEMORAÇÖES NATALINAS E DE FINAL DE
ANO.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO
DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações
alusivas à passagem de ano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 662, de 06 de Abril de 1949,
que declara como feriados nacionais, entre outros, o dia 25 de
dezembro e 1° de Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto n° 058/2022, de 12 de dezembro de
2022, do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado recesso no período de 20 dezembro de 2022 à
02 de janeiro de 2023, no âmbito da Câmara Municipal do município
de Nova Olinda-CE, estando excluídos desta previsão os expedientes
nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, e também a
Comissão Permanente de Licitação.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO
JOSÉ
ALVES
DE
LIMA,
GABINETE
DA
PRESIDENTA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA DE LOURDES FREIRE
Presidenta
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:17B49081
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