DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 939/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. [ERRATA]
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
DISTRIBUIÇÃO
AOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA
EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA CE, DE RECURSOS RELATIVOS
A DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
E
VALORIZAÇÃO
DO
MAGISTÉRIO (FUNDEF), DECORRENTES DE
AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA EM DESFAVOR
DA UNIÃO. ”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição à
categoria dos profissionais do magistério da educação básica e da
educação infantil da rede municipal de ensino, dos recursos a serem
recebidos pelo Município de Nova Olinda pela União a título de
complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação e Valorização do Magistério – FUNDEF, conforme
resultado
do
julgamento
da
Ação
Processo
nº
0023867-
54.2004.4.05.8100.
§ 1º Para os fins do caput, deste artigo, o Município de Nova Olinda
CE, através da Secretaria Municipal de Educação, destinará 60%
(sessenta por cento) do total dos recursos oriundos da Ação Processo
nº 0023867-54.2004.4.05.8100 aos profissionais do magistério da rede
municipal de educação básica e da educação infantil, em efetivo
exercício na época que vigorou o FUNDEF.
§ 2º O disposto neste artigo somente não se aplicará caso existente
decisão judicial ou administrativa, proferida por órgão de controle
externo, vedando, restringindo ou dispondo de forma diferente sobre a
distribuição prevista no §1º.
§ 3º Na impossibilidade de aplicação do disposto neste artigo em
razão de decisão judicial ou administrativa, proferida por órgão de
controle externo, o percentual dos recursos oriundos da Ação Processo
nº 0023867-54.2004.4.05.8100, destinado aos profissionais do
magistério da rede municipal de educação básica e da educação
infantil, deverá ser transferido para conta própria e específica
exclusivamente para este fim, sendo vedado seu uso para outras
finalidades até que a decisão impeditiva se torne definitiva e imutável.
Art. 2º Em razão do disposto no inciso II do § 2.º do art. 47-A da Lei
Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com redação dada
pela Lei Federal n.º 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a
natureza indenizatória, para todos os efeitos, inclusive de não
incidência tributária, dos valores a serem recebidos por professores da
rede pública de ensino municipal, na forma da legislação, decorrentes
do rateio de recursos do antigo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério –
FUNDEF.
Art. 3º A operacionalização do pagamento será prevista em decreto
municipal expedido pelo prefeito municipal, garantida a ampla
transparência e publicidade.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos
administrativos complementares para operacionalizar o pagamento
dos recursos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:90264F13
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 146/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
o
Ofício
nº
1608/2022,
da
lavra
do
Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará, Dr. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, autorizando
a renovação da requisição do Sr. FABIANO MOREIRA ALENCAR,
servidor público deste município, ocupante do cargo de agente
administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º. RENOVAR, pelo período compreendido entre 29/11/2022 e
28/11/2023, a cessão do servidor público municipal FABIANO
MOREIRA ALENCAR, inscrito no CPF sob nº 984.592.103-59, para
continuar prestando serviço à Justiça Eleitoral do Ceará, junto ao
Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, sediada em Nova Olinda,
autorizada sua requisição pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
conforme Ofício nº 1608/2022.
Art. 2º. Esta Portaria retroage a data de 29/11/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:5BDD9946
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CERTIDÃO
CERTIDÃO
CERTIFICO para os devidos fins que a Sra. JAMILES DOS
SANTOS OLIVEIRA, candidata classificada no Processo de Seleção
Simplificada desta Secretaria (Edital de n° 001/2021), para o cargo de
Psicóloga para a Proteção Social Básica, devidamente convocada para
apresentação e entrega de documentos na data de 12/12/2022, através
do Edital de Convocação n° 06/2022 NÃO COMPARECEU para o
ato.
O referido é verdade e dou fé.
Nova Olinda-CE, 13 de dezembro de 2022
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Erenir Gomes da Silva Oliveira
Código Identificador:EAC4EB37
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2022
Convoca candidato aprovado em seleção pública
para formação de cadastro de reserva para
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