DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
RESOLVE: 
  
NOMEAR SANDRA MARA NOBRE RABELO, a partir de 02 DE 
DEZEMBRO DE 2022, do cargo de provimento em comissão de 
COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL D, constante na Lei 
municipal nº 2.107, de 27 de setembro de 2022, integrante da estrutura 
organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 
SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
02 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:95DF7101 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0212-B/2022 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR a partir de 02 DE DEZEMBRO DE 2022, o servidor 
VANGENIR MARIA SILVA RABELO, matricula Nº 1311344, do 
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAL, da Estrutura 
Organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 
SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
02 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:61C2A11C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0035/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, com fundamento nos artigos 69 a 
74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 
1.567/2011, em favor de: 
PENSÃO 
TEMPORÁRIA 
em 
favor 
da 
viúva: 
MARIA 
LUCIVÂNIA SALES INÁCIO (a pensão cessará em 30/06/2037), 
brasileira, união estável, portadora do RG nº: 2002032040498, 
inscrita no CPF sob o nº: 037.795.653-82,  
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho: KAUÃ SALES 
MOREIRA, (a pensão cessará em 31/01/2032), portador do RG 
nº: 2018161680-1, inscrito no CPF sob o nº: 097.581.453-20, 
ambos dependentes do ex servidor público municipal 
FRANCISCO ARISIO MOREIRA DA SILVA, falecido em 
14/06/2022, portador do RG: 9000040001856, inscrito no CPF sob 
o nº 425.819.903-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerias, com matricula: 1303171, com remuneração fixada no 
valor de R$ 1.599,84 (Um mil e quinhentos e noventa e nove reais 
e oitenta e quatro centavos), gerando um benefício de Pensão no 
valor de R$ 1.405,92, cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do 
valor fixado para pensão, ficando assim dividido: R$ 702,96 
(Setecentos e dois reais e noventa e seis centavos) para MARIA 
LUCIVÂNIA SALES INÁCIO e R$ 702,96 (Setecentos e dois 
reais e noventa e seis centavos) para KAUÃ SALES MOREIRA. 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 14/06/2022, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.212,00 
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
193,92 
TOTAL 
R$ 1.405,92 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:D8D0B94B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
DECRETO LEGISLATIVO 11/2022 
 
DECRETO Nº. 11/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
DECRETA RECESSO NOS DIAS QUE ESPECIFICA 
PARA 
ÓRGÃOS 
DO 
PODER 
LEGISLATIVO 
MUNICIPAL 
EM 
FUNÇAO 
DAS 
COMEMORAÇÖES NATALINAS E DE FINAL DE 
ANO. 
  
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO 
DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações 
alusivas à passagem de ano; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 662, de 06 de Abril de 1949, 
que declara como feriados nacionais, entre outros, o dia 25 de 
dezembro e 1° de Janeiro; 
CONSIDERANDO o Decreto n° 058/2022, de 12 de dezembro de 
2022, do Poder Executivo Municipal; 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica decretado recesso no período de 20 dezembro de 2022 à 
02 de janeiro de 2023, no âmbito da Câmara Municipal do município 
de Nova Olinda-CE, estando excluídos desta previsão os expedientes 
nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, e também a 
Comissão Permanente de Licitação. 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
  
PALÁCIO 
JOSÉ 
ALVES 
DE 
LIMA, 
GABINETE 
DA 
PRESIDENTA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
MARIA DE LOURDES FREIRE 
Presidenta 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:17B49081 
 

                            

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