DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 939/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. [ERRATA] 
 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
DISTRIBUIÇÃO 
AOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICIPIO DE 
NOVA OLINDA CE, DE RECURSOS RELATIVOS 
A DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO 
E 
VALORIZAÇÃO 
DO 
MAGISTÉRIO (FUNDEF), DECORRENTES DE 
AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA EM DESFAVOR 
DA UNIÃO. ” 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no 
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, 
faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição à 
categoria dos profissionais do magistério da educação básica e da 
educação infantil da rede municipal de ensino, dos recursos a serem 
recebidos pelo Município de Nova Olinda pela União a título de 
complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação e Valorização do Magistério – FUNDEF, conforme 
resultado 
do 
julgamento 
da 
Ação 
Processo 
nº 
0023867-
54.2004.4.05.8100. 
  
§ 1º Para os fins do caput, deste artigo, o Município de Nova Olinda 
CE, através da Secretaria Municipal de Educação, destinará 60% 
(sessenta por cento) do total dos recursos oriundos da Ação Processo 
nº 0023867-54.2004.4.05.8100 aos profissionais do magistério da rede 
municipal de educação básica e da educação infantil, em efetivo 
exercício na época que vigorou o FUNDEF. 
  
§ 2º O disposto neste artigo somente não se aplicará caso existente 
decisão judicial ou administrativa, proferida por órgão de controle 
externo, vedando, restringindo ou dispondo de forma diferente sobre a 
distribuição prevista no §1º. 
  
§ 3º Na impossibilidade de aplicação do disposto neste artigo em 
razão de decisão judicial ou administrativa, proferida por órgão de 
controle externo, o percentual dos recursos oriundos da Ação Processo 
nº 0023867-54.2004.4.05.8100, destinado aos profissionais do 
magistério da rede municipal de educação básica e da educação 
infantil, deverá ser transferido para conta própria e específica 
exclusivamente para este fim, sendo vedado seu uso para outras 
finalidades até que a decisão impeditiva se torne definitiva e imutável. 
  
Art. 2º Em razão do disposto no inciso II do § 2.º do art. 47-A da Lei 
Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com redação dada 
pela Lei Federal n.º 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a 
natureza indenizatória, para todos os efeitos, inclusive de não 
incidência tributária, dos valores a serem recebidos por professores da 
rede pública de ensino municipal, na forma da legislação, decorrentes 
do rateio de recursos do antigo Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério – 
FUNDEF. 
  
Art. 3º A operacionalização do pagamento será prevista em decreto 
municipal expedido pelo prefeito municipal, garantida a ampla 
transparência e publicidade. 
  
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos 
administrativos complementares para operacionalizar o pagamento 
dos recursos. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:90264F13 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 146/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO 
o 
Ofício 
nº 
1608/2022, 
da 
lavra 
do 
Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral 
do Ceará, Dr. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, autorizando 
a renovação da requisição do Sr. FABIANO MOREIRA ALENCAR, 
servidor público deste município, ocupante do cargo de agente 
administrativo. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. RENOVAR, pelo período compreendido entre 29/11/2022 e 
28/11/2023, a cessão do servidor público municipal FABIANO 
MOREIRA ALENCAR, inscrito no CPF sob nº 984.592.103-59, para 
continuar prestando serviço à Justiça Eleitoral do Ceará, junto ao 
Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, sediada em Nova Olinda, 
autorizada sua requisição pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 
conforme Ofício nº 1608/2022. 
  
Art. 2º. Esta Portaria retroage a data de 29/11/2022.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:5BDD9946 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CERTIDÃO 
 
CERTIDÃO 
  
CERTIFICO para os devidos fins que a Sra. JAMILES DOS 
SANTOS OLIVEIRA, candidata classificada no Processo de Seleção 
Simplificada desta Secretaria (Edital de n° 001/2021), para o cargo de 
Psicóloga para a Proteção Social Básica, devidamente convocada para 
apresentação e entrega de documentos na data de 12/12/2022, através 
do Edital de Convocação n° 06/2022 NÃO COMPARECEU para o 
ato. 
  
O referido é verdade e dou fé. 
  
Nova Olinda-CE, 13 de dezembro de 2022 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária de Assistência Social  
Publicado por: 
Erenir Gomes da Silva Oliveira 
Código Identificador:EAC4EB37 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2022 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2022 
  
Convoca candidato aprovado em seleção pública 
para formação de cadastro de reserva para 

                            

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