DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. 
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES 
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES 
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS 
ENDOSSAR CHEQUE 
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO 
MOVIMENTAR 
CONTA 
CORRENTE 
COM 
CARTÃO 
ELETRÔNICO 
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES 
CANCELAR CHEQUES 
BAIXAR CHEQUES 
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS 
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS 
EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE 
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA 
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO 
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO 
CONSULTAR 
CONTAS/APLIC.PROGRAMAS 
REPASSE 
RECURSOS FEDERAIS 
LIBERAR 
ARQUIVOS 
DE 
PAGAMENTOS 
NO 
GER. 
FINANCEIRO/AASP 
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS 
SOLICITAR 
SALDOS/EXTRATOS 
DE 
OPERAÇÕES 
DE 
CRÉDITO 
EMITIR COMPROVANTES 
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO 
CONSULTAR 
OBRIGAÇÕES 
DO 
DÉBITO 
DIRETO 
AUTORIZADO 
CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO 
ATUALIZAR 
FATURAMENTO 
PELO 
GERENCIADOR 
FINANCEIRO/AASP 
ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO 
ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
  
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as 
devidas publicações. 
  
Atenciosamente, 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
CPF: 234.060.383-87 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:20EAB002 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 17/2022 
 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A AQL – 
ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS, COM 
AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 
916/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA 
OS FINS QUE INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito 
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ 
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do 
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOÃO DE 
ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 
96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-68 e a AQL – 
ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS Pessoa Jurídica de 
Natureza Privada, constituída sob o CNPJ de nº 31.06.810/0001-67, 
com sede à Rua José Gonçalves Ferreira Lima, nº 921, Centro, 
Quixeré – CE, CEP: 62920-000, neste ato representado pelo seu 
Presidente, o Sr. ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA, 
brasileira, solteiro, servidor público, portador do RG de nº 
2009010235943 SSP/CE e CPF n° 603.78.783-09, residente e 
domiciliado à Rua João Martins de Sousa, 89, Pontal, Quixeré – CE, 
CEP: 62920-000, deliberam celebrar o seguinte convênio em 
conformidade com as cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear a realização 
da 1ª Feira Literária da Praça da Matriz do Município de Quixeré que 
ocorrerá no dia 16 dezembro de 2022, que contará com as seguintes 
atrações: Lançamento de livros, Sessão de autógrafos de livros, 
Programação cultural (apresentações de dança, música teatro, etc.), 
Programação infantil e juvenil (contação de histórias), Troca de livros, 
Bate-papo literário, Eventos paralelos: espaço cordel e espaço 
tecnológico, Exposição de artesanato local, Recital de poesias, 
Exposições diversas e Comercialização de livros. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a AQL 
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas 
dos valores gastos com a realização do evento. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ R$ 
9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais) para ajuda no custeio 
da realização da 1ª Feira Literária da Praça da Matriz do Município de 
Quixeré – CE, da parte do Município de Quixeré-CE para a AQL – 
ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS, no período acima 
mencionado, qual seja da data da publicação da Lei Municipal de nº 
916/2022, de 12 de dezembro de 2022, que autorizou o repasse até 05 
(cinco) dias após a assinatura do presente convênio. 
  
CLÁUSULA QUARTA  
  
AQL – ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS, em 
contrapartida fica responsável a manutenção ao desenvolvimento de 
ações de estímulo a promoção da cultura, exposição a literatura 
escrita, bem como, a doação de 02 (dois) exemplares de cada Obra 
Literária lançada na feira em questão, para as Escolas Públicas e para 
as Bibliotecas Públicas do Município de Quixeré – CE. 
  
CLÁUSULA QUINTA  
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 13 de dezembro de 2022. 
  
JOÃO DE ARAÚJO COSTA 
Secretário Municipal 
  
AQL – Academia Quixereense de Letras 
Neste Ato Representado Por Seu Presidente – 
ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA 
CNPJ N° 31.060.810/0001-67 
  
Testemunhas: 
  
1 - _________ 
CPF: 
  
2 - ________ 
CPF:  

                            

Fechar