DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES.
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
ENDOSSAR CHEQUE
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
MOVIMENTAR
CONTA
CORRENTE
COM
CARTÃO
ELETRÔNICO
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
CANCELAR CHEQUES
BAIXAR CHEQUES
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
CONSULTAR
CONTAS/APLIC.PROGRAMAS
REPASSE
RECURSOS FEDERAIS
LIBERAR
ARQUIVOS
DE
PAGAMENTOS
NO
GER.
FINANCEIRO/AASP
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
SOLICITAR
SALDOS/EXTRATOS
DE
OPERAÇÕES
DE
CRÉDITO
EMITIR COMPROVANTES
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
CONSULTAR
OBRIGAÇÕES
DO
DÉBITO
DIRETO
AUTORIZADO
CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO
ATUALIZAR
FATURAMENTO
PELO
GERENCIADOR
FINANCEIRO/AASP
ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as
devidas publicações.
Atenciosamente,
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
CPF: 234.060.383-87
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:20EAB002
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE CONVÊNIO Nº 17/2022
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A AQL –
ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS, COM
AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº
916/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA
OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOÃO DE
ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG n°
96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-68 e a AQL –
ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS Pessoa Jurídica de
Natureza Privada, constituída sob o CNPJ de nº 31.06.810/0001-67,
com sede à Rua José Gonçalves Ferreira Lima, nº 921, Centro,
Quixeré – CE, CEP: 62920-000, neste ato representado pelo seu
Presidente, o Sr. ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA,
brasileira, solteiro, servidor público, portador do RG de nº
2009010235943 SSP/CE e CPF n° 603.78.783-09, residente e
domiciliado à Rua João Martins de Sousa, 89, Pontal, Quixeré – CE,
CEP: 62920-000, deliberam celebrar o seguinte convênio em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear a realização
da 1ª Feira Literária da Praça da Matriz do Município de Quixeré que
ocorrerá no dia 16 dezembro de 2022, que contará com as seguintes
atrações: Lançamento de livros, Sessão de autógrafos de livros,
Programação cultural (apresentações de dança, música teatro, etc.),
Programação infantil e juvenil (contação de histórias), Troca de livros,
Bate-papo literário, Eventos paralelos: espaço cordel e espaço
tecnológico, Exposição de artesanato local, Recital de poesias,
Exposições diversas e Comercialização de livros.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a AQL
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas
dos valores gastos com a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ R$
9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais) para ajuda no custeio
da realização da 1ª Feira Literária da Praça da Matriz do Município de
Quixeré – CE, da parte do Município de Quixeré-CE para a AQL –
ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS, no período acima
mencionado, qual seja da data da publicação da Lei Municipal de nº
916/2022, de 12 de dezembro de 2022, que autorizou o repasse até 05
(cinco) dias após a assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA
AQL – ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS, em
contrapartida fica responsável a manutenção ao desenvolvimento de
ações de estímulo a promoção da cultura, exposição a literatura
escrita, bem como, a doação de 02 (dois) exemplares de cada Obra
Literária lançada na feira em questão, para as Escolas Públicas e para
as Bibliotecas Públicas do Município de Quixeré – CE.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de
Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas
abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 13 de dezembro de 2022.
JOÃO DE ARAÚJO COSTA
Secretário Municipal
AQL – Academia Quixereense de Letras
Neste Ato Representado Por Seu Presidente –
ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA
CNPJ N° 31.060.810/0001-67
Testemunhas:
1 - _________
CPF:
2 - ________
CPF:
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