DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:5BBDE113 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 041/2022 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 290/2022 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) OLGA CRISTINA PIRES RAMOS. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URÂNIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 
285.505.793-00e o (a) Sr. (a) OLGA CRISTINA PIRES RAMOS, RG 
n° 2001010048978 SSPDS/CE, e CPF n.° 014.262.613-90, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 26 de dezembro de 2022 a 31 de 
dezembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 12 de dezembro de 2022. 
  
OLGA CRISTINA PIRES RAMOS 
Contratado (a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:2E12998A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 042/2022 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 287/2022 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) 
SR. 
(A) 
BRUNO 
RAFAEL 
COSTA 
CARNEIRO. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URÂNIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 
285.505.793-00e o (a) Sr. (a) BRUNO RAFAEL COSTA 
CARNEIRO, RG n° 2006032033044 SSPDS/CE, e CPF n.° 
052.352.563-01, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), 
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 26 de dezembro de 2022 a 31 de 
dezembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 12 de dezembro de 2022. 
  
BRUNO RAFAEL COSTA CARNEIRO 
Contratado (a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:6B2DD9C9 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
CONTRATO N.º 019/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) 
SR.(A) GILLIARD RODRIGUES GOMES, PARA 
A 
NECESSÁRIA 
INSTALAÇÃO 
OU 
AO 
FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DE SERVIÇO 
PÚBLICO ESSENCIAL, CONFORME PREVÊ A 
LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E 
LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
através 
da 
Secretaria 
do 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1183 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° 
827103-84 SSP/CE, e CPF n.° 267.581.483-00, e o(a) Sr.(a) 
GILLIARD 
RODRIGUES 
GOMES, 
RG 
n° 
2000030039100 

                            

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