DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
SSPDC/CE, e CPF n.° 931.425.873-49, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe foi destinada, com a 
lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Praça do 
Pontal, Matriz e Lagoinha, e a exercer as atribuições da função que 
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de dezembro de 2022 a 30 de 
dezembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze 
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por 
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de dezembro de 2022. 
  
GILLIARD RODRIGUES GOMES 
Contratado(a) 
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretário 
do 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Meio 
Ambiente 
e 
Infraestrutura 
  
Testemunhas: 
_________________ 
  
2. _______________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:FEC43774 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.29.11.2022 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
ROSEMARA FÁTIMA DE JESUS, ocupante de cargo de 
Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00 
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e 
um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de Limoeiro do Norte-CE no(s) dia(s) 29/11/2022 
com a finalidade de tratar de assunto sobre Direitos de Criança e 
Adolescente, ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer 
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 29 
de novembro de 2022. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:FDE81956 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.29.11.2022 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
FRANCISCA NAJLA CARNEIRO SILVA, ocupante de cargo de 
Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00 
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e 
um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de Limoeiro do Norte-CE, no(s) dia(s) 29/11/2022, 
com a finalidade de tratar sobre Direitos da Criança e 
Adolescente, ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer 
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 29 
de novembro de 2022. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:A46B9805 
 

                            

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