DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.084.0000 Gestão Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30%
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095-Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.595.690,46
Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. da Secretaria de Saúde
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS
Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148.0000 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos
Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.345.579,44
Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos
aquelas preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, in verbis:
“§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:22D106D9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O)PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.191.420,00 (SEIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE
REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S).
DECRETO Nro 00536/22, de 01 de setembro de 2022
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito Suplementar no valor de R$
6.191.420,00 (Seis Milhões, Cento e Noventa e Um Mil, Quatrocentos e Vinte Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
01532/21.
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 6.191.420,00 (Seis
Milhões, Cento e Noventa e Um Mil, Quatrocentos e Vinte Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$1.584.350,00 (Um Milhão, Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta Reais), através de ANULAÇÃO de dotações
orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte
integrante do presente instrumento.
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