DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.084.0000 Gestão Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% 
  
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR (R$) 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
10.000,00 
  
Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde - FMS 
Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095-Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde 
  
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR (R$) 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
2.595.690,46 
  
Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. da Secretaria de Saúde 
  
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR (R$) 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
10.000,00 
  
Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS 
Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148.0000 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 
  
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR (R$) 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
10.000,00 
  
Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos 
Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 
  
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR (R$) 
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
4.345.579,44 
  
Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos 
aquelas preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, in verbis: 
“§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.” 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:22D106D9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O)PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.191.420,00 (SEIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE 
REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S). 
 
DECRETO Nro 00536/22, de 01 de setembro de 2022 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito Suplementar no valor de R$ 
6.191.420,00 (Seis Milhões, Cento e Noventa e Um Mil, Quatrocentos e Vinte Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01532/21. 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 6.191.420,00 (Seis 
Milhões, Cento e Noventa e Um Mil, Quatrocentos e Vinte Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei 
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
  
I - R$1.584.350,00 (Um Milhão, Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta Reais), através de ANULAÇÃO de dotações 
orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte 
integrante do presente instrumento. 
  

                            

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