DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
  
  
  
1.000,00 
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 
275.350,00 
TOTAL GERAL 
1.584.350,00 
  
Farias Brito, 01 de Setembro de 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:3C06F21D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.772, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, CEARÁ, SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, COM 
A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DMTI, BEM COMO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE 
RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município 
de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Irauçuba, Ceará, vinculado à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, 
Transporte e Administração Viária, o Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba, Ceará-DMTI. 
  
Art. 2º. O Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba, Ceará - DMTI é o órgão executivo de trânsito e rodoviário do Município, integrante do 
Sistema Nacional de Trânsito, previsto nos incisos III e IV do art. 7º da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito 
Brasileiro – CTB, e tem por finalidade executar, controlar e fiscalizar as atividades de trânsito nos termos da legislação em vigor. 
  
Art. 3º. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba, Ceará - DMTI: 
  
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; 
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento, temporário ou 
definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas; 
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; 
IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; 
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; 
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência por escrito e, ainda, as multas e medidas administrativas 
cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; 
VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; 
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação 
dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; 
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele 
previstas; 
X – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; 
XI – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 
XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de 
sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos 
condutores de uma para outra unidade da Federação; 
XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no 
art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais, quando solicitado; 
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a 
circulação desses veículos; 
XV – aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação 
da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União; 
XVI - executar a fiscalização de trânsito e de transporte em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e 
aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada 
prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que 
aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em 
estacionamento; 
XVII – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; 
XVIII – credenciar os serviços de escola, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte 
de carga indivisível; 
XIX - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de 
poluentes; 
XX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN; 
XXI - executar serviços de apoio e fiscalização dos eventos promovidos pelo município; 
XXII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas 
sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito. 
  
Art. 4º. O Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba, Ceará-DMTI terá a seguinte estrutura: 

                            

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