DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
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I - Diretoria de Engenharia e Sinalização; 
II - Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração; 
III - Diretoria de Educação de Trânsito; 
IV - Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito; 
V - Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). 
  
Parágrafo único. O quadro de pessoal, no que diz respeito aos trabalhos administrativos do Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba, 
Ceará-DMTI, será constituído por servidores oriundos de outros órgãos e entidades municipais, os quais serão cedidos, transferidos ou remanejados, 
mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, preservados os interesses da Administração Pública. 
  
Art. 5º. Ao Diretor-Geral do Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba, Ceará-DMTI compete: 
  
I - A administração e gestão do Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba, Ceará, implementando planos, programas e projetos; 
II - O planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município. 
  
Parágrafo Único: A nomeação do Diretor-Geral do Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba, Ceará-DMTI será de livre escolha do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, sendo facultado nomear o Comandante da Guarda Civil do Município de Irauçuba, podendo acumular as atribuições 
dispostas no caput deste artigo. 
  
Art. 6º. À Diretoria de Engenharia e Sinalização compete: 
  
I - planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viários; 
II - planejar o sistema de circulação viária do município; 
III - dar início a estudos de viabilidade técnica para a implantação dos projetos de trânsito; 
IV - integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos; 
V - elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de 
Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; 
VI - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados. 
  
Parágrafo único. O engenheiro civil ou a empresa de engenharia civil contratada pelo Município de Irauçuba, Ceará, ficará responsável pela 
engenharia de tráfego do DMTI, ficando facultada a realização de convênio para o desenvolvimento e execução dos projetos de engenharia e tráfego. 
  
Art. 7º. À Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração compete: 
  
I - administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; 
II - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; 
III - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; 
IV - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; 
V - operar em segurança nas escolas; 
VI - operar em rotas alternativas; 
VII - operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; 
VIII - operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização). 
  
Art. 8º. À Diretoria de Educação de Trânsito compete: 
  
I - promover a Educação de Trânsito junto à Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades 
do Sistema Nacional de Trânsito; 
II - promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. 
  
Art. 9º. À Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete: 
  
I - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; 
II - controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; 
III - controlar os veículos registrados e licenciados no município; 
IV - elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário. 
  
Art. 10. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para 
o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do art. 320, da Lei Federal nº 9.503, de 23 
de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. 
  
Art. 11. Fica criada no Município de Irauçuba, Ceará, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, responsável pelo julgamento de 
recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba, Ceará- DMTI criado nos termos desta lei, e 
na esfera de sua competência. 
  
Art. 12. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI será composta por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, sendo: 
  
I - 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade; 
II - 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade; 
III - 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. 
  
§ 1º - O Presidente da JARI será designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre integrantes de sua composição. 
  
§ 2º - É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. 

                            

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