DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
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Art. 13. A nomeação dos integrantes da JARI, que funcionará junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba, Ceará-DMTI, será feita
pelo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação.
§1º. O mandato dos respectivos membros será de, no mínimo, um ano e, no máximo, dois anos, podendo o Regimento Interno prever a recondução
por períodos sucessivos.
§2º. Os integrantes da JARI receberão gratificação por participação em reunião, em conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art. 14. A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada
a Resolução CONTRAN 357/10, que estabelece as diretrizes para elaboração do seu regimento interno.
Art. 15. O quadro de pessoal do Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba, Ceará-DMTI será constituído da seguinte forma:
I – Quadro permanente de servidores efetivos:
a) Agentes Municipais de Trânsito.
II – Cargos públicos em confiança:
a) Diretor Geral do DMTI;
b) Diretores;
c) Presidente da Jari;
d) Membros da Jari.
§1º – Os cargos de agentes municipais de trânsito, de provimento efetivo, cujo ingresso se dará mediante concurso de provas ou de provas e títulos,
serão criados e regulamentados por lei própria, de acordo com a disponibilidade financeira do Município e discricionariedade do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§2º – Os integrantes dos cargos públicos em confiança serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, sujeitando-se à jornada delimitada nos
termos do seu regimento interno.
§3º - A quantidade e remuneração dos cargos públicos em confiança de que trata esta lei ficam fixados na conformidade do Anexo II desta Lei.
Art. 16. Fica facultado ao Poder Executivo Municipal designar integrantes da Guarda Civil Municipal de Irauçuba a exercer as competências de
trânsito que lhe forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da legislação em vigor.
Art. 17. No prazo de até 30 (trinta) dias, após a aprovação desta lei, será editado decreto do chefe do Executivo Municipal regulamentando o
Regimento Interno da JARI.
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas,
objetivando a perfeita aplicação desta lei.
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicionalmente ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$86.385,00 (oitenta
e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais) criando a seguinte dotação:
2401 Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária
26 782 0010 2 092 – Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba-DMTI.
Elemento de Despesa
Descrição
Fte. Recursos
Valor – R$
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
1500000000
1.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil
1500000000
50.225,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
1500000000
10.000,00
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições trabalhistas
1500000000
10,00
3.1.91.13.00
Obrigações Patronais
1500000000
1.050,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1500000000
10.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física
1500000000
6.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500000000
3.000,00
3.3.90.47.00
Obrigações Tributárias e Contributivas
1500000000
100,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
1500000000
5.000,00
Art. 20. A despesa decorrente da abertura do crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação parcial das
seguintes dotações:
2503 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
18 541 0010 2 082 – Transferência para Consórcio de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Elemento de Despesa
Descrição
Fte. Recursos
Valor – R$
3.1.71.70.00
Rateio p/ Participação em Consórcio Público
1500000000
50.000,00
2001 – Secretaria de Finanças
28 843 0000 0 004
Elemento de Despesa
Descrição
Fte. Recursos
Valor – R$
4.6.90.71.00
Participação da Dívida Contratual Resgatado
1501000000
36.385,00
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art.
5º, da Lei n.º 1.622, de 10 de novembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, incisos e
parágrafos do referido artigo.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor após 06 (seis) meses da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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