DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.129, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.136652/2022-61, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ANA MARIA RIBEIRO MARTINS BORGES, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor VILMAR MARTINS BORGES, ocupante do cargo de Perito Médico
Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***52**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 16 de setembro de 2022, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de setembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.583, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14021.134401/2022-42, , resolve:
Art. 1º Conceder pensão a JOÃO CARLOS CEZÁRIO DA SILVA, na qualidade de
companheiro da ex-servidora ELIZABETH NUNES DE CARVALHO, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº ***58**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 08 de março de 2022, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de outubro de
2022, data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.257, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.126580/2022-99.
resolve:
Art.
1º Conceder pensão
à MARIA DA
GRAÇA SILVA, na
qualidade de
companheira do ex-servidor AMÉRICO RIBAMAR FERREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***03** do quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 17 de julho de 2022, com fundamento
no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o
art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de julho de 2022
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.643, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.125112/2022-05, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SIRLEI APARECIDA BIANCHI,
matrícula SIAPE nº 3287747, Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de
Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-
Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima-IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima-
IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.116325/2022-38, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor ARIOSVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3079511, ocupante do
cargo de Guarda de Presídio Civil, Nível Auxiliar, Classe Especial, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela
Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.104169/2022-62, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor JOSE NILSON NASCIMENTO SANTOS, matrícula SIAPE nº 3078397, ocupante do
cargo de Guarda de Presídio Civil, Nível Auxiliar, Classe Especial, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela
Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.016, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.105717/2022-71, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor HAROLDO JOSE DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 2287207, ocupante do cargo de
Guarda de Presídio Civil, Classe Especial, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art.
1º,
inciso II,
da
Lei
Complementar nº
51/1985,
com
redação dada
pela
Lei
Complementar nº 144/2014, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.017, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.103648/2022-61, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor CARLOS DOUGLAS LIMA, matrícula SIAPE nº 2146558, ocupante do cargo de
Agente Carcerário Civil, Classe Especial, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 1º,
inciso II, da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº
144/2014, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido das
demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.018, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.119104/2022-11, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora CELY OLIVEIRA DE LIMA, matrícula SIAPE nº 2995825, ocupante do cargo de
Técnico em Contabilidade, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da
Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo
efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.113503/2022-79, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor VICENTE DE PAULO LOURES, matrícula SIAPE nº 2411701, ocupante do cargo de
Motorista, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.020, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.120166/2022-76, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora EDNEUSA DE MEDEIROS ARAGAO, matrícula SIAPE nº 2355004, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do extinto Território Federal
de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido das demais
vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
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