DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.647, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012; Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15 de junho de 2020; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021; e, o que consta no processo nº 23075.078119/2022-33,
resolve:
1. Tornar público, conforme tabela abaixo, os nomes dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão, aniversariantes de setembro, que tiveram o pagamento
do benefício suspenso na folha de pagamento do mês de dezembro/2022, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual
por ocasião do mês do aniversário, sendo essa a condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
M AT R Í C U L A
NOME
V Í N C U LO
3057526
ALCIDES FERREIRA DA MOTTA
Beneficiário
6703283
ALCINA GOMES DA SILVA
Beneficiário
341841
ANA MARIA DE SOUZA CRIPPA
Aposentado
5882541
ANA MARIA DE SOUZA CRIPPA
Beneficiário
4332091
CANDIDA DA SILVA AZEVEDO
Beneficiário
340527
CARLITO JOSE RAYMUNDO
Aposentado
341254
CARLOS FIRKOWSKI
Aposentado
339957
CHEILA BOGONI LESSING
Aposentado
6594760
CICERO JOAO DE LIMA
Beneficiário
339910
CIREMA SELEME ROCHA
Aposentado
340154
CLARINDA MATOSO MEDEIROS
Aposentado
2170320
DARLENE APARECIDA PONTES BURIN TENORIO
Aposentado
341815
DAURA REGINA EIRAS STOFELLA
Aposentado
340402
DILSON JOAO ALVES
Aposentado
343031
ELIANNE GUILLAUMON DE BRITTO PEREIRA
Aposentado
6618014
ERCILIA MARIA SEMOKOVISKI
Beneficiário
5622221
EVA RODAKOWSKA
Beneficiário
339413
FRANCISCO MIGUEL ROBERTO MORAES SILVA
Aposentado
5376092
FRANCISCO OSMAR RODEM
Beneficiário
341812
HAMILTON DE LACERDA SUPLICY JUNIOR
Aposentado
339301
HAMILTON XAVIER DOS SANTOS
Aposentado
5841178
IVONETE ALVES DE ARAUJO
Beneficiário
6338970
LEIDE PAROLIN MARINONI
Aposentado
338970
LEIDE PAROLIN MARINONI
Aposentado
4521196
LEONIDA MARIA DE AZEVEDO ROMANO
Beneficiário
2843315
LUCIA DO ROCIO DA SILVA
Beneficiário
5492521
LUIS ANTONIO LORENZETTI
Beneficiário
339037
MARIA REGINA DOS SANTOS
Aposentado
1188677
MAURICIO REQUIAO DE MELLO E SILVA
Aposentado
1161295
NEUZA DOS SANTOS DE ANDRADE
Aposentado
341904
NIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Aposentado
340015
OSVALDO CHIZUO IWAMOTO
Aposentado
6617042
PEDRO HENRIQUE DE MOURA DE MELO
Beneficiário
5785545
REGINA MACIEL VIANNA
Beneficiário
343372
ROLF DIETER OSKAR FRIEDRICH BRAUNERT
Aposentado
341486
RUBENS CORREIA DA SILVA
Aposentado
2114839
SERGIO ANTONIO ANTONIUK
Aposentado
6617981
STELLA MARIS CUNHA DE ALMEIDA
Beneficiário
339408
SUPHIA OTTO IELEN
Aposentado
340793
SUZEL SAWAYA CHUEIRI
Aposentado
340113
VERONICA MACIURA
Aposentado
343254
WALDOMIRO GOMES
Aposentado
2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, podendo
ser realizada mediante ao comparecimento do aposentado e/ou beneficiário de pensão a uma agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento; via
sistema biométrico em terminais eletrônicos de autoatendimento ou aplicativos móveis, nos casos em que a Instituição Bancária tenha essa tecnologia disponível; por meio do
aplicativo para celular SouGov.br ou via computador no SouGov.br Web, para aqueles que tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou no Departamento
Nacional de Trânsito - DENATRAN; por meio de Atestado de Vida emitido pelo Consulado do Brasil no exterior, para aqueles que estão ausentes do país; por meio de Declaração
padrão fornecida pelo Órgão Central do SIPEC, no caso dos internados em unidades de saúde ou acolhimento ou no caso dos recolhidos em unidades prisionais.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento a Instituição Bancária para fins de
comprovação de vida, por meio do telefone: (41) 3360-4553 ou pelo e-mail: cas@ufpr.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita
técnica.
3. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) observará o cronograma de folha de pagamento determinado pelo Ministério da Economia.
4. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através do e-mail: dap@ufpr.br ou pelo telefone (41) 3360-4504.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 5.221, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
seguinte, e na Lei nº 11.091/2005, e demais informações que constam do processo nº
23076.106136/2022-60, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor Alexandre Ronaldo da Maia de Farias, matrícula nº
3199252, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, pertencente ao Quadro
de Pessoal da UFPE para exercício no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8o do Decreto no 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALFREDO MACEDO GOMES
PORTARIA Nº 5.252, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias e tendo em vista o processo nº 23076.126200/2022-77, resolve:
Exonerar, a partir de 01/12/2022, RICARDO JOSE CORREIA NEVES, Matrícula SIAPE
n° 1962217, Auditor, em regime de trabalho de 40 horas semanais, lotado(a) no(a) Diretoria
Administrativa, da Superintendência de Infraestrutura, do cargo de Diretor Administrativo, da
Superintendência de Infraestrutura, Código CD-04, para a(o) qual havia sido nomeado(a)
através da Portaria de Pessoal nº 3951/2017, de 04/09/2017.
ALFREDO MACEDO GOMES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na autorização de afastamento do país do servidor ELIZA BRITO SANTOS, SIAPE
nº 1915699, publicado no DOU N° 175, de 15/09/2021, página 23, ONDE SE LÊ: "no
período de 02/09/2021 A 01/09/2022, LEIA-SE: "no período de 02/09/2021 A 12/10/2021".
(Processo nº 23076.020965/2019-59).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A
PRÓ-REITORA
DE
GESTÃO
DE PESSOAS
E
QUALIDADE
DE
VIDA,
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
resolve:
Nº 5.273 - Dispensar, a partir de 21/11/2022, RICARDO EMMANUEL DE SOUZA, Matrícula
SIAPE n° 1170977, Professor de Magistério Superior, Nível 1, Classe E, denominada Titular,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a) Departamento de
Engenharia Biomédica, do Centro de Tecnologia e Geociências, da função de Coordenador
do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica, do Departamento de Engenharia
Biomédica, do Centro de Tecnologia e Geociências, Código FCC, para a(o) qual havia sido
designado(a) através da Portaria de Pessoal nº 14/2021, de 04/01/2021. (Processo n°
23076.114438/2022-73).
Nº 5.277 - Designar, por 02 (dois) anos, a partir de 15/12/2022, CRISTINE MARTINS GOMES
DE GUSMAO, Matrícula SIAPE n° 2324068, Professor de Magistério Superior, Nível 3, Classe
D, denominada Associado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado(a) no(a)
Departamento de Engenharia Biomédica, do Centro de Tecnologia e Geociências, para
exercer a função de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica,
do Departamento de Engenharia Biomédica, do Centro de Tecnologia e Geociências, Código
FCC. (Processo n° 23076.114438/2022-73).
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