DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
LXVIII CURSO DE ALTOS ESTUDOS
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso de suas atribuições, e
consoante o disposto na Portaria MRE nº 422, de 2 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2022, que aprovou o regulamento do Curso
de Altos Estudos (CAE),
Torna público que o Edital do Sexagésimo Oitavo Curso de Altos Estudos (LXVIII
CAE), de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de fevereiro
de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Item 5. -----------------------------------------------------------------------------------------------
5.3. O candidato poderá ter até 5 (cinco) encontros com o orientador,
realizados de maneira virtual ou presencial, de até 1 hora de duração.
5.3.1. Caso os encontros com o orientador ocorram durante o horário de
trabalho, o candidato deverá solicitar autorização da chefia imediata para ausentar-se de
suas atividades, sem o prejuízo de eventual compensação da respectiva jornada de
trabalho.
Item 6. ------------------------------------------------------------------------------------------------
6.4. Nos termos do art. 31 do Regulamento do CAE, aprovado pela Portaria
MRE nº 422, de 2 de dezembro de 2022, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco nomeará
um relator diplomático e um relator acadêmico para cada trabalho recebido para avaliação
pelo IRBr.
6.5. Os relatores deverão elaborar um parecer opinativo, indicando se a tese
merece ou não, a seu juízo, ser aceita para a fase de arguições orais.
6.6. Os pareceres dos relatores serão encaminhados para os membros das
Bancas Examinadoras, que gozam de total soberania na avaliação dos trabalhos, não
estando sujeitas às conclusões dos relatores.
Item 10. -----------------------------------------------------------------------------------------------
10.5. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o
candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo à Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco, que elevará versão não identificada à apreciação de Comissão de Análise de
Recursos.
10.6. A Comissão de Análise de Recursos será coordenada pelo Secretário mais
antigo e integrada pelo Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo
Chefe do Gabinete e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral.
10.7. A Comissão de Análise de Recursos se pronunciará sobre o pedido de
recurso no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos.
10.8. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos.
Item 11. -----------------------------------------------------------------------------------------------
11.1. Os candidatos cujas teses forem aceitas para arguição serão convocados
para a defesa frente à Banca Examinadora, com participação (salvo caso de força maior)
dos relatores acadêmico e diplomático e com a presença dos orientadores, a ser realizada
na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília, à conveniência do Instituto
Rio Branco e da Administração do Ministério das Relações Exteriores, em data a ser
oportunamente comunicada.
11.1.1. O orientador será convidado a acompanhar a arguição oral de seu
respectivo orientando, sendo a ele facultado manifestar-se oralmente uma única vez sobre
o trabalho após arguição pelos membros da Banca Examinadora e a manifestação dos
relatores diplomático e acadêmico.
Item 13. -----------------------------------------------------------------------------------------------
13.1. O candidato poderá apresentar recurso à Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco acerca da decisão da Banca Examinadora, no prazo de 7 (sete) dias corridos,
contados a partir da data da comunicação do resultado ao candidato, quando o Instituto
Rio Branco deverá facultar acesso do candidato às gravações em áudio e vídeo da sessão
de arguição em questão.
13.2. Os recursos não poderão ultrapassar 2 (duas) páginas; devendo, pois, ser
objetivos e precisos acerca das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado.
13.3. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco encaminhará imediatamente o
recurso recebido à Banca Examinadora, que se pronunciará sobre os recursos no prazo de
7 (sete) dias corridos, deferindo-os ou indeferindo-os. O candidato será informado, por
meio de mensagem eletrônica, da decisão do recurso.
13.4. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o
candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco, que o elevará ao conhecimento de Comissão de Análise de
Recursos.
13.5. A Comissão de Análise de Recursos será coordenada pelo Secretário mais
antigo e integrada pelo Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo
Chefe do Gabinete e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral.
13.6. A Comissão de Análise de Recursos se pronunciará sobre o pedido de
recurso no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos.
13.7. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos."
GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 10, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº
01/2022 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de seu
Quadro de Pessoal e formação de cadastro de reserva, publicado no Diário Oficial da
União, na edição de 12 de julho de 2022, resolve:
Inserir na lista dos aprovados o candidato THALES EDUARDO NASCIMENTO DE
MIRANDA (Sub Judice), inscrição nº 0020316g, para ocupar a 15ª posição na lista dos
Candidatos Autodeclarados Negros para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária -
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (H08) em cumprimento à decisão liminar
concedida nos autos do Procedimento Judicial nº 1079306-49.2022.4.01.3400.
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES
LIBERAIS
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
EDITAL DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª
REGIÃO - CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de
acordo com o inciso IX do Artigo 40 e do Parágrafo Único do Artigo 42 do
Estatuto do CREF10/PB,
Torna público a convocação do aprovado No Concurso Público Edital
001/2021 da
entidade a saber
MATHEUS ALEXANDRINO
FERREIRA CPF:
100.636.394-75 ,no cargo de Auxiliar Administrativo JP.
PAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
EDITAL DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
- CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o inciso IX
do Artigo 40 e do Parágrafo Único do Artigo 42 do Estatuto do CREF10/PB,
Torna público a EXONERAÇÃO do concursado o Auxiliar Administrativo ALYSSON
DANYEL TERTO DE ARAÚJO, Portaria Nº 048/2022, CPF: 122.882.404-58, e da Diretora
Geral FÁTIMA JULIANA HENRIQUE DANTAS, Portaria Nº 054/2022, CPF: 075.000.644-70,
todas as nomeações
e contratações considerando o período
de 24/10/2022 a
02/12/2022.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
EDITAL DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
- CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o inciso IX
do Artigo 40 do Estatuto do CREF10/PB,
Torna público a contratação de
cargo comissionado da Diretora do
Departamento de Orientação e Fiscalização ANA RAQUEL FERREIRA SILVA DANTAS, Portaria
nº : 050/2022, CPF: 073.905.504-65, bem como a contratação de concursado do Concurso
Público Edital 001/2021 a Agente Operacional, INGRID STEFFANY SANTOS DA SILVA ,
Portaria Nº: 53/2022 CPF: 105.093.764-36, todas as nomeações e contratações
considerando o período de 18/11/2022 a 24/11/2022.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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