DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
QUADRO 1:
.
Vagas
Departamento
Área de conhecimento Regime 
de
Trabalho
Classe
Requisitos Específicos
.
01
Departamento 
de
Enfermagem
23103.020050/2022-74
Enfermagem Pediátrica
40H - DE
Adjunto - A
Graduação em Enfermagem E Doutorado em Enfermagem Pediátrica ou Enfermagem ou
Pediatria ou Educação ou Medicina ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Saúde
Pública ou Saúde Coletiva ou Enfermagem de Saúde Pública E Registro no Conselho
Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul.
.
01
Departamento de Nutrição
23103.015217/2022-85
Nutrição 
e 
Saúde
Coletiva
40H - DE
Adjunto - A
Graduação em Nutrição E Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou
Atenção Básica ou Saúde Pública ou Saúde Mental Coletiva E Doutorado em Saúde
Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências da Saúde ou Ciências da Nutrição ou
Epidemiologia E Registro no CRN.
.
01
Departamento de Nutrição
23103.016299/2022-85
Alimentação
Coletiva/UAN
40H - DE
Adjunto - A
Graduação em Nutrição E Mestrado em Ciências da Nutrição ou Ciências da Saúde ou
Ciência e Tecnologia de Alimentos E Doutorado em Ciências da Nutrição ou Ciências da
Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos E Registro no CRN.
.
01
Departamento de Psicologia
23103.019805/2022-98
Psicologia Social
40H- DE
Adjunto - A
Graduação em Psicologia E Mestrado em Psicologia ou Saúde Coletiva ou Educação ou
Ciências Sociais ou Ciências da Saúde ou E Doutorado em Psicologia ou Doutorado em
Saúde Coletiva ou Educação ou Ciências Sociais ou Ciências da Saúde E Registro
Profissional no CRP.
.
01
Departamento 
de
Clínica
Médica
23103.018259/2022-78
Radiologia -Diagnóstico
por Imagem
40H
Adjunto- A
Graduação em Medicina E Residência Médica em Radiologia, reconhecida pelo Conselho
Federal de Medicina e/ou pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por
Imagem E Mestrado em área pertinente ao concurso COM DISSERTAÇÃO EM ÁREA
PERTINENTE AO CONCURSO E Registro no CREMERS.
.
01
Departamento 
de
Clínica
Médica
23103.018256/2022-34
Nefrologia e
Semiologia
40H
Adjunto - A
Graduação em Medicina E Residência Médica em Nefrologia E Doutorado em área
pertinente ao concurso COM TESE EM ÁREA PERTINENTE AO CONCURSO E Registro no
CRM.
.
01
Departamento 
de
Clínica
Médica
23103.007224/2022-11
Gastroenterologia
40H
Adjunto - A
Graduação em Medicina E Residência Médica de 02 anos em Clínica Médica e de 2 anos
em Gastroenterologia, com reconhecimento pelo Conselho Regional de Medicina E
Doutorado em Clínica Médica ou Gastroenterologia ou Hepatologia ou Ciências da
Saúde ou Ciências Básicas ou Ciências Médicas ou Gestão ou Farmacologia ou
Epidemiologia ou Educação ou Patologia ou Tecnologia de Informação E Registro no
CRM.
.
01
Departamento 
de
Fa r m a c o c i ê n c i a s
23103.018374/2022-42
Farmácia Clínica
40H - DE
Adjunto - A
Graduação em Farmácia E Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou
Ciências Farmacêuticas ou Farmácia ou Assistência Farmacêutica ou Medicamentos e
Assistência
Farmacêutica
ou
Farmacologia e
Terapêutica
ou
Farmacologia
ou
Hepatologia ou Cardiologia ou Nefrologia ou Pneumologia ou Saúde da Criança e do
Adolescente ou Endocrinologia ou Gerontologia ou Saúde Coletiva ou Epidemiologia E
Registro no Conselho de Farmácia.
.
01
Departamento de Métodos
Diagnósticos
23103.018712/2022-46
Imunologia 
Clínica,
Líquidos Corporais
e
Citologia 
Clínica,
Uroanálise 
e
Parasitologia Clínica
40H
Adjunto - A
Graduação em Biomedicina com habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas) ou
Farmácia com ênfase em Análises Clínicas ou Farmácia Generalista com especialização
em Análises Clínicas E Doutorado em Ciências Biológicas: Ciências Biológicas III ou
Ciências da Saúde: Medicina.
.
01
Departamento 
de
Clínica
Cirúrgica
23103.002277/2022-38
Cirurgia Torácica
40H
Adjunto - A
Graduação em Medicina E Residência Médica em Cirurgia Geral E em Cirurgia Torácica
E Doutorado em Ciências Médicas ou áreas relacionadas às Ciências Médicas E Registro
no CRM.
.
01
Departamento 
de
Clínica
Cirúrgica
23103.021058/2022-58
Coloproctologia
40H
Adjunto- A
Graduação em Medicina E Residência Médica em Cirurgia Geral E em Coloproctologia E
Doutorado em Ciências Médicas ou áreas relacionadas às Ciências Médicas E Registro no
CRM.
2.1.1. Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior:
a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UFCSPA;
b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
c) Atuar em ações de extensão integradas às disciplinas, com desenvolvimento no uso de metodologias ativas de ensino-aprendizagem;
d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito;
e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros;
f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UFCSPA;
g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UFCSPA, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.
2.1.2. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Departamento Acadêmico ou Pró-Reitoria de Graduação, em outras disciplinas correlatas
oferecidas e não somente naquelas que são objeto desses concursos.
3- DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
3.1. A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes nesse edital é composta pelo vencimento básico (VB) e pela retribuição por titulação (RT).
3.2. A remuneração se dará conforme a titulação exigida nos requisitos específicos de cada concurso previsto nesse edital, que será devidamente comprovada no momento da
contratação, de acordo com o quadro a seguir:
I-Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais:
.
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação (RT)
Total
.
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1,174,07
R$ 4.304,92
.
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
II- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva:
.
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação (RT)
Total
.
Mestrado
R$ 4.472,64
R$ 2.236,32
R$ 6.708,96
.
Doutorado
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.
3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição, expressa
em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de lotação do servidor.
4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público:
a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida neste edital;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art.12 da Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está concorrendo, conforme ponto 2 deste edital;
g) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado;
j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°
8.112/90;
k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo
estabelecido para a posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90;
l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei n 8.429/92 e o Art. 1° da Lei Federal n°
8.730/93;
n)
apresentar
Certidão
Negativa conjunta
de
Débitos
Relativos
aos
Tributos
Federais e
à
Dívida
Ativa
da
União,
emitida através
do
endereço
eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br;
o) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br;
p) cumprir as determinações deste edital.
4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto permanente.
4.2. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC.
4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor.
4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e, quando assim
designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica.
4.5. Os professores admitidos nos termos desse edital e nas condições e prazos previstos na legislação submeter-se-ão, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários
que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e, no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho,
quando a universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais.
4.6. O preenchimento das vagas dos respectivos concursos se dará no período de vigência de validade do concurso, conforme item 17.7..

                            

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