DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.075104/2022-30
No Diário Oficial da União nº 230, de 8 de dezembro de 2022, na Seção 1,
página 143 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.578/2022, ANEXO I, onde se lê:
Manifestação Desportiva: Desporto de / Cidade: Belo Horizonte UF: , leia-se: Manifestação
Desportiva: Desporto Educacional / Cidade: Belo Horizonte UF: MG .
Processo Nº 71000.061081/2019-81
No Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2020, na Seção 1,
página 96 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.390/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2920 DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº
34776-0, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2920 DV: 3 Conta Corrente
(Bloqueada) vinculada nº 39057-7.
Processo Nº 71000.061576/2019-18
No Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2020, na Seção 1,
página 96 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.390/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2920 DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº
34775-2, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2920 DV: 3 Conta Corrente
(Bloqueada) vinculada nº 39056-9.
Processo Nº 71000.072030/2022-80
No Diário Oficial da União nº 180, de 21 de setembro de 2022, na Seção 1,
página 84 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.554/2022, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3480 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº
41743-2, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2976 DV: 9 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 24470-8.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 185, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares individuais e
de bancada executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de
Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março
de 2022, e
Considerando a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2021;
Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021; e
Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade
fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS;, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares do exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 -
Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social
estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados
das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
. UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
V A LO R
GND
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
. RJ
PETROPOLIS
2022
219G
202223970003
330390620220003
300.000,00
4
2022NE406147
71000027236202255
. DF
FUNDO ESTADUAL - DF
2022
219G
202291030008
530000020220007
2.267.353,00
3
2022NE406182
71000088403202234
. SP
T A BAT I N G A
2022
219G
202223660002
355270020220004
100.000,00
4
2022NE406163
71000085873202246
. ES
BAIXO GUANDU
2022
219G
202238580014
320080520220006
100.000,00
4
2022NE406162
71000088482202283
. TO
NOVA OLINDA
2022
219G
202239730004
171488020220001
250.000,00
3
2022NE406143
71000087403202217
. TO
NOVA OLINDA
2022
219G
202239730004
171488020220001
8.356,00
3
2022NE406142
71000087403202217
. TO
NOVA OLINDA
2022
219G
202239730004
171488020220001
50.000,00
4
2022NE406144
71000087403202217
. PB
BAIA DA TRAICAO
2022
219G
202242180013
250140120220001
100.000,00
3
2022NE406148
71000088483202228
. PB
CAPIM
2022
219G
202242180013
250403320220001
900.000,00
3
2022NE406153
71000087554202275
. GO
NOVA IGUACU DE GOIAS
2022
219G
202271100012
521487920220002
65.000,00
4
2022NE406141
71000086151202217
. GO
SANTO ANTONIO DA BARRA 2022
219G
202271100012
521971220220002
65.000,00
4
2022NE406161
71000088054202251
. MG
ITA JUBA
2022
219G
202235950006
313240420220003
100.000,00
3
2022NE406156
71000087664202237
. MG
ITA JUBA
2022
219G
202235950006
313240420220003
21.570,00
3
2022NE406155
71000087664202237
. PR
PRUDENTOPOLIS
2022
219G
202271170015
412060620220001
200.000,00
4
2022NE406146
71000085301202267
. PR
UMUARAMA
2022
219G
202271170015
412810420220009
50.000,00
4
2022NE405997
71000069535202267
. PR
UMUARAMA
2022
219G
202271170015
412810420220009
48.500,00
4
2022NE406002
71000069535202267
. PE
P AU L I S T A
2020
219G
202010740009
261070720200001
90.000,00
4
2020NE442585
71000036081202086
. RS
SAPIRANGA
2020
219G
202039200001
431990120200001
61.000,00
4
2020NE441624
71000032482202067
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 20/APFUT/SNFDT/SEESP/MC, DE 8 DE DEZEMBRO DE
2022
Espécie: Proc. nº 71000.000679/2022-07
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, instituída
pela Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.642 de
19 de janeiro de 2016, decide pela conversão de advertência em exclusão do CLUBE
DO REMO, inscrito no CNPJ sob nº 04.887.097/0001-57, do(s) parcelamento(s) no
âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do
Futebol Brasileiro - PROFUT, na forma do artigo 16, inciso I, e artigo 22, inciso IV,
ambos da Lei nº 13.155, de 2015, e art. 9º, § 4º, do Decreto nº 8.642, de 2016, nos
termos da Nota Técnica 21/2022/SEESP/APFUT (SEI 13079654) proferida no âmbito do
Processo administrativo nº 71000.000679/2022-07.
MARCELO DE LIMA CONTINI
Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 21/APFUT/SNFDT/SEESP/MC, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Espécie: Proc. nº 71000.000568/2022-92
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, instituída
pela Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.642 de
19
de
janeiro
de
2016,
em
retificação
a
decisão
administrativa
nº
15/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC (SEI 13078969), acerca da inscrição no CNPJ da
entidade desportiva, decide pela conversão de advertência em exclusão do IATE CLUBE
JARDIM
GUANABARA,
inscrito
no
CNPJ
sob
nº
33.900.838/0001-90,
do(s)
parcelamento(s)
no âmbito
do
Programa de
Modernização
da
Gestão e
de
Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, na forma do artigo 16, inciso
I, e artigo 22, inciso IV, ambos da Lei nº 13.155, de 2015, e art. 9º, § 4º, do Decreto
nº 8.642, de 2016, nos termos da Nota Técnica nº 17/2022/SEESP/APFUT (SEI
12894729) proferida no âmbito do Processo administrativo nº 71000.000568/2022-
92.
MARCELO DE LIMA CONTINI
Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol
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