DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 6/ARC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro
de 2022, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de 12 de janeiro
de 2022, em conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual Eletrônico de Cargos e
Funções da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na
forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade nº 03/CAE/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa UNIFORMAIS Indústria e Comércio de
Uniformes Eireli - ME, inscrita no CNPJ 17.065.687/0001-46, nas modalidades de multa
cumulada com Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento
no SICAF, pelo período de 06 (seis) meses. A aplicação da sanção se faz em razão do
descumprimento do prazo para substituição das Cartas Fianças nº 000000010881-
MMB/2019 e nº 00000010880-MMB/2019, de 11 de janeiro de 2019, conforme
solicitação do CAE, através do Ofício nº 590/DC/17100, de 11 de outubro de 2019, com
base nos subitens14.1, 14.1.1, 14.1.2 do Edital ao Pregão nº 29/GAL/2017, c/c alínea
"c" do subitem 6.1.14 da ICA 12-23/2019 e no art. 9° da Lei nº 10.520/2002, tudo
devidamente fundamentado no Parecer Administrativo 07/ARC/2020, da Assessoria de
Risco Contratual do CAE.
Art. 2º Determinar o recolhimento, por intermédio de emissão de GRU, no
site do Tesouro Nacional, usando Unidade Gestora (UG): 120195, Gestão: 0001 -
Tesouro Nacional, Nome da Unidade: Centro de Aquisições Específicas, Código de
Recolhimento (22053-1), no valor de R$ 4.344,51 (quatro mil, trezentos e quarenta e
quatro reais e cinquenta e um centavos) cumulada com Impedimento de Licitar e
Contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo período de 06 (seis) meses,
a contar da data de publicação desta Portaria, considerando os termos dos artigos 7º
da Lei nº 10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, a similitude dos subitens
6.1.5.2 e 6.1.14, alínea "c" da ICA 12-23/2019, do Manual de Contratações Públicas do
COMAER e fundamentado na Nota Técnica nº 15/AJUR/2021, de 08/11/2021 e
Despacho Decisório nº 24/ARC/1245, de 01/04/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO Cel Int
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga o resultado de processo seletivo para
contratação de operações de crédito para execução
de ações de desenvolvimento urbano no âmbito do
Programa Pró-Cidades, setor público.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de
1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 29 da Lei n. 13.844,
de 18 de junho de 2019, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022,
nas Resoluções n. 702, de 4 de outubro de 2012, e n. 897, de 11 de setembro de 2018, do
Conselho Curador do FGTS, e nas Instruções Normativas n. 11, de 8 de abril de 2019, n. 35, de
17 de setembro de 2021, e n. 51, de 14 de dezembro de 2021, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, e considerando o constante do Processo n. 59000.018458/2022-
81, resolve:
Art. 1º Divulgar a Proposta Técnica n. 31, cadastrada no âmbito do Programa
Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades pela Prefeitura Municipal de Butiá (RS), CNPJ
88.117.718/0001-03,
proponente 
público,
como 
resultado
do 
processo
seletivo
regulamentado pela Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional n.
35/2021 e pela Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional n. 11/2019,
para contratação na modalidade reabilitação de áreas urbanas, que perfaz o valor de
investimento de R$ 1.715.270,00 (um milhão, setecentos e quinze mil, duzentos e setenta
reais), sendo o valor financiado de R$ 1.629.506,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil,
quinhentos e seis reais), com aporte de contrapartida de R$ 85.764,00 (oitenta e cinco mil
setecentos e sessenta e quatro reais), sendo o agente financeiro o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Art. 2º Divulgar a Proposta Técnica n. 33, cadastrada no âmbito do Programa
Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades) pela Prefeitura Municipal de Butiá (RS), CNPJ
88.117.718/0001-03,
proponente 
público,
como 
resultado
do 
processo
seletivo
regulamentado pela Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional n.
35/2021 e pela Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional n. 11/2019,
para contratação na modalidade reabilitação de áreas urbanas, que perfaz o valor de
investimento de R$ 1.441.599,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos
e noventa e nove reais), sendo o valor financiado de R$ 1.369.511,00 (um milhão, trezentos
e sessenta e nove mil, quinhentos e onze reais), com aporte de contrapartida de R$ 72.079,00
(setenta e dois mil e setenta e nove reais), sendo o agente financeiro Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 3.554, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo da Portaria Ministério do Desenvolvimento Regional n. 3.261, de 20 de dezembro
de 2021, que estabelece calendário de recepção, seleção e contratação de propostas do Programa
de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e
Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei n. 8.677, de 13 de julho de 1993, no art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 8º do Decreto n. 10.333, de 29 de abril de 2020,
e considerando o disposto na Resolução n. 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, e na Instrução Normativa n. 2, de 21 de janeiro
de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria Ministério do Desenvolvimento Regional n. 3.261, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS
. ETAPA
D ES C R I Ç ÃO
R ES P O N S ÁV E L
PRAZO
. 1
Adesão ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria
Habitacional
Poder público municipal ou Distrital
Contínua
. 2
Cadastramento de usuário de acesso e das propostas mediante
preenchimento de formulário eletrônico
Agentes Promotores
30/01/2022
. 3
Anuência da proposta cadastrada
Poder público municipal ou Distrital
09/02/2022
. 4
Análise de enquadramento e divulgação do resultado da
seleção
MDR (Órgão Gestor)
25/03/2022
. 5
Apresentação de documentos técnicos, institucionais e jurídicos
ao Agente Financeiro credenciado
Agentes Promotores
31/03/2023
. 6
Análise dos documentos técnicos, institucionais e jurídicos e
contratação
do financiamento
entre Agente
Financeiro,
Agentes Promotores e famílias atendidas com regularização
fundiária
Agente Financeiro e Agentes Promotores
30/04/2023
(NR)"
Art. 2º Tornar sem efeito o art. 2º da Portaria Ministério do Desenvolvimento Regional n. 3.272, de 11, de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16
de novembro de 2022, Seção 1, pág. 20.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.525, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santo Amaro da Imperatriz - SC, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santo
Amaro da Imperatriz - SC, no valor de R$ 223.143,20 (duzentos e vinte e três mil cento e
quarenta e três reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.012537/2022-73.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.526, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 05 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no
art. 3° da Portaria n. 1.571, de 19 de maio de 2022, constante no processo
administrativo nº 59052.008845/2022-02, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos ao Município de Rio Casca - MG, para ações de Defesa Civil até
16/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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