DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 40.453.862/0001-94
13708.000415/2009-12 PRESS-TECH 
INSTRUMENTACAO
E
CONTROLE LTDA
. 42.132.407/0001-12
12448.723117/2013-18 TINTURARIA E LAVANDERIA A BAILARINA
LT DA
. 42.266.932/0001-20
12448.724987/2013-12 SCARPIA CALCADOS EIRELI
. 42.340.141/0001-01
18470.721524/2013-90 MARCENARIA BALCAR LTDA
. 42.340.141/0001-01
18470.729610/2013-41 MARCENARIA BALCAR LTDA
. 42.381.160/0001-78
15471.000133/2010-97 RESTAURANTE CEBOLAO LTDA
. 42.433.532/0001-62
18470.722158/2013-96 IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA
OTICA E AEROSOL LTDA
. 42.479.709/0001-61
13701.000558/2009-86 M AGUIAR DA SILVA ARMAZEM
. 42.548.602/0001-28
18470.726426/2013-49 DIST DE FRUTAS E LEGUMES N S DA
APARECIDA DE CALVAO LTD
. 42.558.361/0001-06
18470.724619/2013-65 AUTO 
MECANICA
DIESEL 
ANGOLANA
LT DA
. 42.582.254/0001-05
12448.723115/2013-29 GRAFICA INDUSTRIAL LTDA
. 68.588.532/0001-25
12448.725229/2013-11 NATUPHARMA 
FARMACIA
DE
MANIPULACAO LTDA
. 68.603.919/0001-03
12448.724819/2013-19 NEW LIFE CONSERVACAO DE ELEVADORES
LT DA
. 68.646.090/0001-26
10768.000040/2009-80 QUICKEN - STUDIO DE EMBELEZAMENTO
LTDA .
. 68.740.281/0001-52
10768.007138/2010-00 L HERBIER FARMACIA DE MANIPULACAO
LT DA
. 72.085.087/0001-58
10768.007773/2010-89 POLI PLAST COMERCIO DE PLASTICOS
LT DA
. 72.127.988/0001-65
18470.721858/2013-63 LABCOM COM ASSIST TEC EM APARELHOS
CIENTIFICOS LTDA
. 72.336.944/0001-45
18470.721126/2013-73 ONE WAY SISTEMAS LTDA
. 72.341.399/0001-85
18470.721717/2013-41 PADARIA, 
BAR 
E 
MERCEARIA 
PILAO
ARCADO LTDA
. 73.753.048/0001-44
12448.722349/2013-59 ADVANCED 
EQUIPAMENTOS 
PARA
AUTOMOVEIS LTDA
. 73.777.088/0001-26
15374.000474/2009-27 TWO 5150 CHAVEIRO E CUTELARIA LTDA
. 73.872.244/0001-38
11707.720616/2013-92 RUANA BAR E RESTAURANTE LTDA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 178, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Retifica-se o ADE DRF NIT nº 169, de 21 de
novembro de 2022, publicado no D.O.U., de 23 de
novembro de 2022.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra e Portaria SRRF07 nº 272, de
17/03/2022, publicada D.O.U., de 23/03/2022, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 2.109, de 4 de outubro de 2022, publicada no D.O.U., de 5 de outubro
de 2022 e considerando o que consta do dossiê nº 13113.273676/2022-17, declara:
Art. 1º. Ratificada a habilitação ao regime de suspensão do pagamento da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de
óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio
portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-
Importação incidentes na sua importação, instituído pela Lei nº 11.774/2008 e de que trata
os arts. 1º a 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.109, de 4 de outubro de 2022.
PESSOA JURÍDICA: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRÁS)
CNPJ Nº: 33.000.167/0001-01
Art. 2º. O benefício do regime de suspensão será aplicado a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício sempre que se
apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou
de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA ALF/GRU Nº 45, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº
14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de
2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO
INTERNACIONAL
DE
SÃO PAULO/GUARULHOS
(SP),
no
exercício
das
competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 14 da Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14................................................
.............................................................
VI - apurar os casos de possível aplicação de sanções administrativas de
advertência ou suspensão de habilitação de intervenientes de que trata o art. 76 da
Lei nº 10.833/03.(NR)
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 213, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2022
Suspende a imunidade tributária de que trata a
alínea c do inciso VI do art. 150 da Constituição
Fe d e r a l .
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Portaria SRRF08 SRRF08 nº
1.214, de 11 de setembro de 2020, na Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de
2020, e no processo administrativo nº 11080.726126/2022-03, declara:
Art. 1º Fica suspensa a imunidade tributária da entidade GAMP - GRUPO DE
APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAÚDE PÚBLICA, CNPJ 09.549.061/0001-87, relativa
aos tributos federais de que trata a alínea c do inciso VI do art. 150 da Constituição
Federal, em razão do descumprimento dos requisitos previsto nos artigos 9°e 14 da Lei n°
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, constatado no processo
11080.726126/2022-03.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LORENA DE MIRANDA MAZZA VIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 214, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2022
Concede habilitação
ao Regime
Tributário para
Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária (Reporto)
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28
de junho de 2013, na Portaria SRRF08 SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, na
Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, e no processo administrativo nº
13032.561782/2022-47, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a pessoa jurídica BANDEIRANTES DEICMAR
LOGISTICA INTEGRADA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 58.188.756/0001-96.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou
equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal o número do ato que
concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída com
suspensão do IPI", vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, a
pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal o número do ato que concedeu
a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Venda de bens
efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins".
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e é válido até 31 de dezembro de 2023.
LORENA DE MIRANDA MAZZA VIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 215, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2022
Concede habilitação
ao Regime
Tributário para
Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária (Reporto).
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28
de junho de 2013, na Portaria SRRF08 SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, na
Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, e no processo administrativo nº
13032.561663/2022-94, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a pessoa jurídica BANDEIRANTES DEICMAR
LOGISTICA INTEGRADA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 58.188.756/0022-10.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial
ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal o número do ato
que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída
com suspensão do IPI", vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, a
pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal o número do ato que concedeu
a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Venda de bens
efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins".
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e é válido até 31 de dezembro de 2023.
LORENA DE MIRANDA MAZZA VIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.390990/2022-55, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/01472, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 12.183.447/0001-22
Razão Social: INTELITERA EDITORA LTDA
Endereço: Rua Lucrecia Maciel, 39 - Vila Guarani
CEP: 04314-130 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES

                            

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