DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 324, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.393903/2022-11, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/01611, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 03.141.251/0001-84
Razão Social: TELOS EDITORA LTDA
Endereço: Rua Caio Graco, 764 - Vila Romana
CEP: 05044-000 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº67, 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa
jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB
nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da
Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro de 2016, no artigo 4º, §1º da Portaria
COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda, o que consta no processo digital
13032.797465/2022-67 (Despacho Decisório EQANA/DECEX/SPO nº118/2022), declara:
Art. 1ºFica a empresa KUHN DO BRASIL S.A, por meio dos estabelecimentos (CNPJ): 1)
01.186.305/0001-00; 2) 01.186.305/0006-07;3) 01.186.305/0005-26; e 4) 01.186.305/0007-98. Habilitada
a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n°
1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário,
podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das
condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem
prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Transferência de veículo consular
O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364, inciso VI do
Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, atendendo à SAT n°120, de 21 de julho de 2022, e ao que consta do Processo
nº13032.844172/2022-86, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo 146,
combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759, de
05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca: I/VW
BEETLE, modelo: 1.8T HATCH, ano-fabricação: 2014, ano-modelo: 2014, chassi: 3VWJ07AT6EM640009,
cor: azul, e seus respectivos equipamentos de série, pertencente a ELISE RACICOT, CPF:233.789.148-82
desembaraçado com privilégio diplomático em 28/12/2018, através da declaração de importação
nº18/2320913-2, registrada na Alfândega Porto de Santos, estará liberado para fins de transferência de
propriedade para OCEANIA COMPRA, VENDA E ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA (CNPJ:24.207.299/0001-
18), dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 69, 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Transferência de veículo consular
O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364, inciso VI do
Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, atendendo à SAT n°328, 26 de de outubro de 2022 , e ao que consta do Processo
nº 13032.848669/2022-73, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo
146, combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto
6.759, de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o
veículo marca: I/AUDI, modelo: Q5 2.0 TFSIQATTRO, ano-fabricação: 2019, ano-modelo: 2019,
chassi: WAUAFCFY7K2132677, cor: branca, e seus respectivos equipamentos de série,
pertencente a Marco Vinicio Larrea Monard, CPF: 241.142.128-17 desembaraçado com
privilégio diplomático em 25/09/2019, através da declaração de importação nº 19/1763376-0,
registrada na ALF-Porto de Paranagua, estará liberado para fins de transferência de
propriedade para AUTOHANDEL VEICULOS LTDA (CNPJ: 05.141.242/0001-19), dispensado o
pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara inapta inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, pelo presente Ato, considerando o
que consta no processo administrativo nº 10314.720174/2022-26 e com fundamento no art.
81, inciso II, da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, e parágrafo
2º do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art.1º INAPTA por IRREGULARIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR a inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 26.917.806/0001-32 do contribuinte GOLD
DIAMOND COMERCIO DE PRESENTES LTDA, em virtude de falta de atendimento à
Intimação referida no parágrafo 1º do artigo 31 da IN RFB 1863/2018.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 15 de
janeiro de 2019, nos termos do inciso II do § 3º do art. 48 da Instrução Normativa RFB nº
1.863, de 2018
VICTOR VIGGIANO NEVES DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92/2022 - EBEN-BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancela o Ato Declaratório Executivo nº 21, de 16 de
maio de 2013, emitido pela Delegacia da RFB em
Barueri/SP e publicado no DOU em 20 de maio de 2013.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
Regional de Cadastros e Benefícios Fiscais da Décima Região Fiscal, vinculada à
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho
de 2017, pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002, e pelos arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; com
base nas competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020; e fundamentado no Despacho Decisório EBEN-
BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB nº 13.964/2022, exarado no processo administrativo nº
11000.722927/2021-53, declara:
Art. 1º. Cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 21, de 16 de maio de
2013, emitido pela Delegacia da RFB em Barueri/SP e publicado no DOU em 20 de
maio de 2013, que conferiu à pessoa jurídica ECOVIX CONTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 11.754.525/0001-39, o registro
para fruição do Regime Especial de Suspensão do IPI incidente sobre as matérias-
primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem adquiridos por pessoa
jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o inciso II do parágrafo 1º do
art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e os arts. 12 a 20 da Instrução
Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009.
Art. 2º. O cancelamento do registro implica vedação de aquisição ou
importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
com suspensão do IPI;
Art. 3º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ZANETTI LONDON
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93/2022 - EBEN-BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancela o Ato Declaratório Executivo nº 23, de 23
de maio de 2013, emitido pela Delegacia da RFB
em Barueri/SP e publicado no DOU em 24 de maio
de 2013.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
Regional de Cadastros e Benefícios Fiscais da Décima Região Fiscal, vinculada à
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho
de 2017, pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002, e pelos arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; com
base nas competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020; e fundamentado no Despacho Decisório EBEN-
BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB nº 13.964/2022, exarado no processo administrativo nº
11000.722927/2021-53, declara:
Art. 1º. Cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 23, de 23 de maio de
2013, emitido pela Delegacia da RFB em Barueri/SP e publicado no DOU em 24 de
maio de 2013, que habilitou a pessoa jurídica ECOVIX CONTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 11.754.525/0001-39, ao Regime
Especial de Suspensão do Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
incidentes sobre as receitas de vendas e importações de matérias-primas, produtos
intermediários 
e
materiais 
de
embalagem, 
efetuadas
a 
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, benefício criado pelo art. 40 da Lei nº 10.865, de 30
de abril de 2004, e regulamentado pela então vigente Instrução Normativa SRF nº 595,
de 27 de dezembro de 2005;
Art. 2º. O cancelamento da habilitação implica vedação de aquisição ou
importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;
Art. 3º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ZANETTI LONDON
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 35, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a
REGISTRAR 
E 
DEPOSITAR
ATOS 
CONCESSIVOS
VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como as
respectivas 
documentações 
comprobatórias,
conforme o disposto no
parágrafo único da
cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº
190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do
CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa
que o Conselho, na sua 362ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de novembro
de 2022, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado, nos termos do
parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de
dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR, na Secretaria-Executiva do CONFAZ,
relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos
benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de
2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da
Constituição Federal, e as respectivas DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, conforme
solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:
. Item UF
Recebimento
Registro e Depósito de:
.
Data
Fo r m a
. 1
RN
22.11.2022
Correio
eletrônico
Atos Concessivos de Extensão editados
em março de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA

                            

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