DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 18. As áreas da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI envolvidas
nas fases de elaboração e monitoramento no PDTIC, conforme previsto nesta Portaria
e seus anexos, realizarão a medição mensal do progresso do Plano, reportando os
resultados à Equipe de Monitoramento.
§ 1º: As áreas mencionadas no caput deste dispositivo deverão elaborar
uma proposta de cronograma para a realização das reuniões de acompanhamento do
Plano, semestralmente, que será submetida à aprovação da Equipe de Monitoramento
do PDTIC.
§2º 
Aprovado
o 
cronograma, 
as
áreas 
ficarão
responsáveis 
pelo
agendamento das reuniões, registro de presença e confecção das respectivas atas.
Art. 19. Caso a equipe
de monitoramento identifique desvios nos
indicadores, deverão
ser adotadas
as ações
corretivas definidas
no Plano
de
Monitoramento do PDTIC.
§ 1º Desvios de baixa criticidade poderão ser resolvidos no âmbito do
monitoramento, conforme deliberação da Equipe, devidamente registrada em ata de
reunião.
§ 2º Serão registradas em ata e reportadas ao CGD as ações corretivas
adotadas, de acordo com o previsto no Plano de Acompanhamento do PDTIC.
§ 3º Caso a equipe de monitoramento identifique a necessidade de
modificação, inclusão ou alteração da natureza, da descrição ou das metas de alguma
ação prevista no PDTIC ou, ainda, a necessidades de promover ajustes dos indicadores,
a questão deve ser submetida ao CGD.
Subseção III - Subprocesso de Avaliação Parcial
Art. 20. O subprocesso Avaliação Parcial (SP6) deve ocorrer ao longo da
execução do PDTIC, no mínimo anualmente, com o objetivo de coletar informações a
respeito de resultados intermediários a serem alcançados durante a execução do Plano,
conforme os papéis e atividades definidos no ANEXO VII desta Portaria. Esses
resultados, confrontados com as metas estabelecidas, possibilitam a identificação de
possíveis desvios e subsidiam a tomada de decisões para correção de rumos ou
reavaliações dessas metas, pelo CGD.
Parágrafo único. O subprocesso SP6 deve gerar o Relatório Anual de
Acompanhamento do PDTIC, a ser submetido ao CGD. Após aprovado, o Relatório deve
ser divulgado no Portal da CAPES, na Internet.
Subseção IV - Subprocesso de Avaliação Final
Art. 21. O
subprocesso Avaliação Final (SP7) deve
ocorrer após o
encerramento do PDTIC, com o objetivo de coletar informações a respeito dos
resultados alcançados durante a execução do Plano, conforme os papéis e atividades
definidos no ANEXO VIII desta Portaria. Esses resultados devem ser confrontados com
as metas estabelecidas, possibilitando a prestação de contas ao CGD e à Presidência
da CAPES.
Parágrafo único. O subprocesso SP7 deve gerar o Relatório de Execução do
PDTIC, a ser submetido ao CGD e à Presidência da CAPES. Após aprovado, o Relatório
deve ser divulgado no Portal da CAPES, na Internet.
Seção III - Fase de Revisão
Art. 22. Ao longo do período de validade o PDTIC deve ser revisto e
atualizado para atender às necessidades e estratégias da CAPES.
§ 1º Ordinariamente, o PDTIC deve ser revisto preferencialmente com
frequência anual, de modo a atualizar diretrizes, planos e, principalmente, subsidiar a
elaboração da proposta orçamentária de TIC para o exercício seguinte, conforme os
papéis e atividades definidos no ANEXO IX desta Portaria.
§ 2º Extraordinariamente, o PDTIC
pode ser revisto sempre que
necessário.
§ 3º O PDTIC somente poderá ser revisado após aprovação do CGD. As
revisões do PDTIC serão formalizadas por meio de Portaria da Presidência da C A P ES
(Autoridade Máxima), publicada no Diário Oficial da União, com divulgação no Portal
da CAPES, na Internet.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. O Processo de Gerenciamento do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação - GPDTIC DTI/CAPES será revisado a cada 2 (dois) anos,
contados da publicação desta Portaria, ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 24. A Portaria e seus anexos está disponível no portal da Capes:
www.capes.gov.br
Art. 25. Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 2.298, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
Art.1º - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital
n° 001 de 03/01/2022, publicado no DOU em 04/01/2022, retificado em 13/01/2022, 14/01/2022, 07/02/2022, 14/02/2022 e 12/04/2022, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao
provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação
dos candidatos, conforme a seguir:
.
Unidade
Código
Área
Classe/ Padrão/ Nível
Regime de Trabalho
Lista
Candidato
Classificação
.
ICET
0122ICET01
Fa r m á c i a
Adjunto A, Nível 1
DE
Não houve candidato aprovado
Art.2º - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 44-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº
23111.042435/2022-76; -O Edital nº 1-CPCE, de 16 de novembro de 2022, publicado no
D.O.U. de 17 de novembro de 2022; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003,
publicadas em 10.12.93, 27.10.93 e 15.05.2003, respectivamente, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para a contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo
Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Engenharia Agronômica, com lotação no Curso de
Graduação em Engenharia Agronômica, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na
cidade de Bom Jesus-PI, habilitando os candidatos: VICENTE PAULO DA COSTA NETO (1º
colocado); REGIANE SANTOS MOURA (2ª colocada) e LIZANDRA DE SOUSA LUZ DUARTE (3ª
colocada), classificando para contratação o 1º colocado.
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 45-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº
23111.042431/2022-87; -O Edital nº 2-CPCE, de 17 de novembro de 2022, publicado no
D.O.U. de 18 de novembro de 2022; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003,
publicadas em 10.12.93, 27.10.93 e 15.05.2003, respectivamente, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para a contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo
Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Química, com lotação no Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-
PI, habilitando os candidatos: ELAINE RENATA DE CASTRO VIANA PEREIRA (1ª colocada);
LAYANE DE ALMEIDA LIMA E SILVA (2ª colocada) e MACIEL DOS SANTOS LIMA (3º
colocado), classificando para contratação a 1ª colocada.
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 9.995, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução no 581, de 21 de agosto de 2020, e considerando o constante dos autos do
processo nº 00066.014692/2022-22, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA No
2022-12-02 - HELIBRÁS / 39-1505 aplicável aos helicópteros Helibrás - Helicópteros do
Brasil S.A. modelo HB-350B, emitida em 08 de dezembro de 2022 e efetivada em 08 de
dezembro de 2022.
Parágrafo único: O inteiro teor
da Diretriz de Aeronavegabilidade de
Emergência encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -
endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA_Detail.asp?Emd=1505.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
PORTARIA Nº 9.997, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução no 581, de 21 de agosto de 2020, e considerando o constante dos autos do
processo nº 00066.013479/2022-01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA No
2022-12-03 - HELIBRÁS / 39-1506 aplicável aos helicópteros Helibrás - Helicópteros do
Brasil S.A. modelo HB-350B, emitida em 08 de dezembro de 2022 e efetivada em 08 de
dezembro de 2022.
Parágrafo único: O inteiro teor
da Diretriz de Aeronavegabilidade de
Emergência encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -
endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA_Detail.asp?Emd=1506.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 9.996, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil nº 139 - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00065.053105/2021-40, resolve:
Art. 1º Promover a seguinte alteração na Portaria nº 746/SIA, de 7 de março de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2019, Seção 1, página 28,
que concede o Certificado Operacional de Aeroporto nº 023/SBNM/2019 ao Departamento
Aeroportuário do Rio Grande do Sul - DAP/RS, operador do Aeroporto Santo Ângelo
(SBNM) - código CIAD: RS0008, em Santo Ângelo/RS:
"Art. 2º ...........................
I - ....................................
.........................................
e) Autorizações de Operações Especiais: operações das aeronaves ATR 72,
Boeing 737-700 e Boeing 737- 800 compatível com o código de referência 3C." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.962, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036349/2022-49, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: HSM;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0158;
III - município (UF): Belém (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 01° 26' 16"
S / 048° 28' 07" W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.

                            

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