DOU 14/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
art. 5º, alínea "d", parágrafos 4º e 5º da citada Portaria, bem como apresentou o
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem a tradução e,
embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103188/2021.
Código: 105.976
Interessado: MICHELET NICOLAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao
requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi
apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do art. 67 da Lei 13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103187/2021.
Código: 105.975
Interessado: ABD ULRAHIM M A ADB ULRAHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de língua portuguesa, sem a informação de avaliação
presencial, evidenciando assim o descumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103112/2021.
Código: 105.891
Interessado: ELLY PETA MUEPU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa de forma presencial, e portanto não atende à exigência contida no
inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102833/2021.
Código: 105.594
Interessado: JOHEL JEAN CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102729/2021.
Código: 105.481
Interessado: GAEL MATUNTA KAMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certificado de curso de língua portuguesa à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Documentos necessário no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102708/2021.
Código: 105.460
Interessado: ABELCIANE SINTIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0102672/2021
Código: 105.418
Interessado: MAZEN ABOU KHIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Coordenadora
Substituta
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 113/2022/ DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: JOSÉ NELSON COSTA DA SILVA
Processo: 08018.052348/2022-19
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
de exigência, nos termos do art. 20, inc. I, alíneas "b" e "c", da Portaria nº 623/2020.
DESPACHO Nº 94/2022/ DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.053307/2022-40
Interessado(a): PEDRO HENRIQUE MAGACHO DE PAULA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de PEDRO HENRIQUE
MAGACHO DE PAULA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar
a documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da
Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o
cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº
08018.053307/2022-40).
DESPACHO Nº 95/2022/ DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08000.027203/2022-79
Interessado(a): JAIRO MATOS DE OLIVEIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de JAIRO MATOS DE OLIVEIRA,
tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação
necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº
623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251
do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08000.027203/2022-79).
MARTHA PACHECO BRAZ
Coordenadora
Substituta
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a
exata data de nascimento de DIALA MAME GADIAGA, incluído na Portaria nº 1.267, de 1°
de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022,
é 11 de setembro de 1978, e não como constou. Processo nº 235881.0079484/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a
exata data de nascimento de VICTOR CASSAMA, incluído na Portaria nº 1.225, de 21 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2022, é 15 de
novembro de 1991, e não como constou. Processo nº 235881.0086278/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a
correta grafia do nome de NADA MOUSAHEM, incluído na Portaria nº 1.111, de 21 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, é
NADA MOUZAHEM, e não como constou. Processo nº 235881.0039711/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a
exata data de nascimento de BIENVENU KINAKA MANIONGISA, incluído na Portaria nº
1.267, de 1° de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de
novembro de 2022, é 30 de abril de 1994, e não como constou. Processo nº
235881.0089029/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a
exata data de nascimento de GUERDA JEANTY EMILE, incluído na Portaria nº 1.267, de 1°
de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022,
é 25 de agosto de 1988, e não como constou. Processo nº 235881.0089293/2021
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 1.824 - Ato de Concentração nº 08700.009313/2022-61. Requerentes: Banco do Brasil
S.A. e Brasilseg Companhia de Seguros. Advogados: Camilla Paoletti e Lea Jenner de Faria.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.825 - Ato de Concentração nº 08700.009492/2022-37. Requerentes: Omega Energia
S.A.; Apolo Administração de Recursos Ltda; e Apolo Renováveis Participações Ltda.
Advogados: Ana Paula Paschoalini e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.827 - Ato de Concentração nº 08700.009041/2022-08. Requerentes: Grand Brasil
Comércio de Veículos e Peças Ltda. e Bis Distribuidora de Veículos Ltda. Advogados:
Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi e Rafael Cirino da Silva. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 1.832 - Ato de Concentração nº 08700.009359/2022-81. Requerentes: Iris Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia e Cantu Store S.A. Advogados: Daniel
Oliveira Andreoli, Michelle Marques Machado e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.834 - Ato de Concentração nº 08700.009121/2022-55. Requerentes: Softplan
Planejamento e Sistemas S.A. e Justto Inovações Tecnológicas para Resolução de Conflitos
S.A. Advogados: Joyce Ruiz Rodrigues Alves e Tayná Rodrigues. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.835 - Ato de Concentração nº 08700.009440/2022-61. Requerentes: Nutrien Ltd. e
Safrarrica Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. Advogados: Leonardo Peres
da Rocha e Silva e José Rubens Battazza Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
Ato de concentração nº 08700.007513/2022-80.
Requerentes: DX Ventures Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Investimento no Exterior, Gerdau Aços Longos S.A. e Brasil ao Cubo S.A.
Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad e Carolina Furlani.
No Despacho SG nº 1817/2022 (SEI 1159909), publicado no DOU nº 233, de 13
de dezembro de 2022, Seção 1, página 89, onde se lê: "Ato de concentração nº
08700.005611/2022-82", leia-se: "Ato de concentração nº 08700.007513/2022-80".

                            

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