2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº248 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO § 3º O Poder Público municipal indicará seus representantes, sendo um titular e um suplente. § 4º Os conselheiros tomarão posse através de portaria que nomeará a maioria de seus membros, podendo ser dada posse dos membros faltantes em portarias posteriores. Art.8º O Plano de Manejo do Parque Estadual do Caldeirão de Santa Cruz do Deserto deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Consultivo no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 9º Poderá ser proposta a criação de um mosaico de unidades de conservação, o qual será reconhecido em ato da Sema ou do Ministério do Meio Ambiente, a pedido do órgão gestor das unidades de conservação estaduais. Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.039, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Sítio Caldeirão MUNICÍPIO: Crato/CE U.F: CE ÁREA: 228,22 ha PERÍMETRO: 7.299,23 m DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.218.376,785m e E 437.886,489m; deste segue com azimute de 185°35’32” por uma distância de 101,79m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.218.275,484m e E 437.876,570m; deste segue com azimute de 187°17’30” por uma distância de 63,68m até o vértice -M-0003, de coor- denadas N 9.218.212,323m e E 437.868,488m; deste segue com azimute de 187°40’24” por uma distância de 111,82m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.218.101,500m e E 437.853,557m; deste com azimute de 187°51’51” por uma distância de 133,74m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.217.969,022m e E 437.835,259m; deste com azimute de 187°15’07” por uma distância de 80,67m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.217.888,994m e E 437.825,075m; deste segue com azimute de 186°56’00” por uma distância de 84,71m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 9.217.804,908m e E 437.814,850m; deste segue , com azimute de 186°19’23” por uma distância de 77,66m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.217.727,722m e E 437.806,297m; deste segue com azimute de 187°22’38” por uma distância de 78,68m até o vértice -M-0009, de coordenadas N 9.217.649,698m e E 437.796,195m; deste segue com azimute de 187°05’03” por uma distância de 118,57m até o vértice -M-0010, de coordenadas N 9.217.532,038m e E 437.781,573m; deste segue com azimute de 187°33’23” por uma distância de 74,58m até o vértice -M-0011, de coordenadas N 9.217.458,109m e E 437.771,766m; deste segue com azimute de 187°18’14” por uma distância de 75,58m até o vértice -M-0012, de coordenadas N 9.217.383,138m e E 437.762,157m; deste segue com azimute de 186°39’00” por uma distância de 45,06m até o vértice -M-0013, de coordenadas N 9.217.338,385m e E 437.756,939m; deste segue com azimute de 189°49’07” por uma distância de 20,72m até o vértice -M-0014, de coordenadas N 9.217.317,965m e E 437.753,405m; deste segue com azimute de 188°04’00” por uma distância de 63,20m até o vértice -M-0015, de coordenadas N 9.217.255,388m e E 437.744,536m; deste segue com azimute de 187°37’51” por uma distância de 90,21m até o vértice -M-0016, de coordenadas N 9.217.165,975m e E 437.732,557m; deste segue com azimute de 187°50’03” por uma distância de 46,56m até o vértice -M-0017, de coordenadas N 9.217.119,845m e E 437.726,210m; deste segue com azimute de 188°01’34” por uma distância de 54,09m até o vértice -M-0018, de coordenadas N 9.217.066,280m e E 437.718,657m; deste segue com azimute de 187°20’44” por uma distância de 29,43m até o vértice -M-0019, de coordenadas N 9.217.037,093m e E 437.714,894m; deste segue com azimute de 130°36’54” por uma distância de 29,52m até o vértice -M-0020, de coordenadas N 9.217.017,874m e E 437.737,306m; deste segue com azimute de 78°47’40” por uma distância de 105,38m até o vértice -M-0021, deFechar