DOE 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº248 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
§ 3º O Poder Público municipal indicará seus representantes, sendo um titular e um suplente.
§ 4º Os conselheiros tomarão posse através de portaria que nomeará a maioria de seus membros, podendo ser dada posse dos membros faltantes em
portarias posteriores.
Art.8º O Plano de Manejo do Parque Estadual do Caldeirão de Santa Cruz do Deserto deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Consultivo
no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 9º Poderá ser proposta a criação de um mosaico de unidades de conservação, o qual será reconhecido em ato da Sema ou do Ministério do Meio
Ambiente, a pedido do órgão gestor das unidades de conservação estaduais.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.039, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Sítio Caldeirão
MUNICÍPIO: Crato/CE
U.F: CE
ÁREA: 228,22 ha
PERÍMETRO: 7.299,23 m
DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W,
de coordenadas N 9.218.376,785m e E 437.886,489m; deste segue com azimute de 185°35’32” por uma distância de 101,79m até o vértice -M-0002, de
coordenadas N 9.218.275,484m e E 437.876,570m; deste segue com azimute de 187°17’30” por uma distância de 63,68m até o vértice -M-0003, de coor-
denadas N 9.218.212,323m e E 437.868,488m; deste segue com azimute de 187°40’24” por uma distância de 111,82m até o vértice -M-0004, de coordenadas
N 9.218.101,500m e E 437.853,557m; deste com azimute de 187°51’51” por uma distância de 133,74m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.217.969,022m
e E 437.835,259m; deste com azimute de 187°15’07” por uma distância de 80,67m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.217.888,994m e E 437.825,075m;
deste segue com azimute de 186°56’00” por uma distância de 84,71m até o vértice -M-0007, de coordenadas N 9.217.804,908m e E 437.814,850m; deste
segue , com azimute de 186°19’23” por uma distância de 77,66m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.217.727,722m e E 437.806,297m; deste segue
com azimute de 187°22’38” por uma distância de 78,68m até o vértice -M-0009, de coordenadas N 9.217.649,698m e E 437.796,195m; deste segue com
azimute de 187°05’03” por uma distância de 118,57m até o vértice -M-0010, de coordenadas N 9.217.532,038m e E 437.781,573m; deste segue com azimute
de 187°33’23” por uma distância de 74,58m até o vértice -M-0011, de coordenadas N 9.217.458,109m e E 437.771,766m; deste segue com azimute de
187°18’14” por uma distância de 75,58m até o vértice -M-0012, de coordenadas N 9.217.383,138m e E 437.762,157m; deste segue com azimute de 186°39’00”
por uma distância de 45,06m até o vértice -M-0013, de coordenadas N 9.217.338,385m e E 437.756,939m; deste segue com azimute de 189°49’07” por uma
distância de 20,72m até o vértice -M-0014, de coordenadas N 9.217.317,965m e E 437.753,405m; deste segue com azimute de 188°04’00” por uma distância
de 63,20m até o vértice -M-0015, de coordenadas N 9.217.255,388m e E 437.744,536m; deste segue com azimute de 187°37’51” por uma distância de
90,21m até o vértice -M-0016, de coordenadas N 9.217.165,975m e E 437.732,557m; deste segue com azimute de 187°50’03” por uma distância de 46,56m
até o vértice -M-0017, de coordenadas N 9.217.119,845m e E 437.726,210m; deste segue com azimute de 188°01’34” por uma distância de 54,09m até o
vértice -M-0018, de coordenadas N 9.217.066,280m e E 437.718,657m; deste segue com azimute de 187°20’44” por uma distância de 29,43m até o vértice
-M-0019, de coordenadas N 9.217.037,093m e E 437.714,894m; deste segue com azimute de 130°36’54” por uma distância de 29,52m até o vértice -M-0020,
de coordenadas N 9.217.017,874m e E 437.737,306m; deste segue com azimute de 78°47’40” por uma distância de 105,38m até o vértice -M-0021, de
Fechar