DOE 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº248  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.040, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO: Guaramiranga/CE
U.F: CE
ÁREA: 2.651,68 m²
PERÍMETRO: 200,00 m
DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS
Fica excluída do perímetro da área da Parque, uma parcela que inicia no vértice PI0, de coordenadas N 9534869.59 m e E 502840.43 m, Datum 
SIRGAS 2000  com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 107°21’14.49’’ e 
10.82; até o vértice PI1, de coordenadas N 9534866.36 m e E 502850.76 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute 
e metros): 162°34’55.31’’ e 7.93; até o vértice PI2, de coordenadas N 9534858.80 m e E 502853.13 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute 
plano e distância (azimute e metros): 201°51’20.40’’ e 31.13; até o vértice PI3, de coordenadas N 9534829.90 m e E 502841.54 m; deste, segue confrontando 
com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 246°17’28.16’’ e 32.77; até o vértice PI4, de coordenadas N 9534816.73 m e E 502811.54 
m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 270°00’0.00’’ e 6.83; até o vértice PI5, de coordenadas N 
9534816.73 m e E 502804.71 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 303°10’42.64’’ e 4.93; até o 
vértice PI6, de coordenadas N 9534819.43 m e E 502800.59 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 
318°23’23.52’’ e 32.27; até o vértice PI7, de coordenadas N 9534843.56 m e E 502779.16 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e 
distância (azimute e metros): 353°53’4.19’’ e 4.47; até o vértice PI8, de coordenadas N 9534848.00 m e E 502778.68 m; deste, segue confrontando com os 
seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 46°06’44.64’’ e 23.13; até o vértice PI9, de coordenadas N 9534864.03 m e E 502795.35 m; deste, 
segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 75°04’6.90’’ e 2.46; até o vértice PI10, de coordenadas N 9534864.67 
m e E 502797.73 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 90°27’4.10’’ e 20.16; até o vértice PI11, de 
coordenadas N 9534864.51 m e E 502817.89 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 77°18’1.50’’ e 
1.60; até o vértice PI12, de coordenadas N 9534864.86 m e E 502819.46 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute 
e metros): 77°18’1.50’’ e 21.50; até o vértice PI0, de coordenadas N 9534869.59 m e E 502840.43 m, encerrando esta descrição desta parcela interior.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central 39°, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano 
de projeção UTM.
ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.040, DE  13 DE DEZEMBRO DE 2022
*** *** ***
DECRETO Nº35.041 de 14 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO ANEXO I DO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº34.774, DE 27 DE MAIO DE 
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II, III e IV do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de 
dezembro de 2021 – LOA 2022 e da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o orçamento do 
Decreto Estadual nº 34.774, de 27 de maio de 2022 (DOE nº 111 de 27 de maio de 2022), tendo em vista o atendimento de solicitação do Fundo Estadual de 
Saúde - FUNDES estar com o cabeçalho em desacordo com os novos parâmetros do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado 
do Ceará – SIAFE. O referido cabeçalho deveria constar como destino o órgão FUNDES, para que o sistema de contabilidade fizesse os devidos registros. 
Sem tal cabeçalho, apesar do orçamento ter sido corretamente aportado, o órgão ficou impedido de realizar despesas em tais classificações orçamentárias 
mesmo a estrutura do orçamento estando correto. DECRETA:

                            

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