DOE 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº248  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração e o prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 46.800,00 (quarenta e 
seis mil e oitocentos reais), pagos em conformidade com a Cláusula Sexta do contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.211.10111.03.44
9052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Maurício Luís 
Cassalta De Paula Couto, Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
VIPROC N°8523081/2018
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e 
manifestações existentes nos autos do Processo VIPROC n.º 8523081/2018 e apensos em favor do pagamento de indenização pela execução de serviços sem 
cobertura no âmbito do Contrato n.º 017/SEINFRA/2017, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura, e o Consórcio 
CG-DOMO; CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará, com valor definido no Parecer Técnico n.º 119/2021 – CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento 
sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93, utilizados como amparo à conclusão obtida Parecer Jurídico n.º 029/2020 – ASJUR/
SEINFRA; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ R$ 1.328.049,93 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, quarenta e nove 
reais e noventa e três centavos), necessário à quitação das obrigações do Estado do Ceará referentes ao pagamento de indenização por serviços executados, 
pelo CONSÓRCIO CG-DOMO, sem cobertura no âmbito do Contrato n.º 017/SEINFRA/2017. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08100004.26.783.343.10172.03.449093.1.01.00.0.4.01. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor 
na data de sua assinatura. Signatário: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº3167/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 03928829/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional ARYANNE GONÇALVES TAVARES, 
com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/1S201, Psicóloga Perita/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames 
de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2022. 
MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3169/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03560023/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de dezembro de 
2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1685/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional PAULA BARREIRA PINHEIRO, com registro 
no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13175, Psicóloga Perita/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação 
psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº163/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL/
CE - SAAE SOBRAL; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Monte, 563 , Centro, Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II do citado artigo da lei 
nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.002225/2022-97; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do 
contrato de Abastecimento de água e esgoto para o DETRAN de Sobral/CE, na Av. Jonh Sanford, S/N – Cidade José Euclides, CEP: 62.030-000 – Sobral/
CE, por mais 12 meses, a contar de 13/12/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, 
a contar de 13/12/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 08 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; GUSTAVO PAIVA WEYNE RODRIGUES - Diretor-Presidente SAAE SOBRAL.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº161/2021
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO CUSD/CCER n° 305/2021 - DETRAN Nº 161/2021.; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso 
II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, processo SUITE: 08012.000185/-49; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: ARTES ratificam os termos da 
cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período 
de 01/12/2022 a 01/12/2023.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.300.000,00 ( TRES MILHÕES TREZENTOS MIL REAIS ); X - DA VIGÊNCIA: corresponde 
ao período de 01/12/2022 a 01/12/2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 01 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Maximiliano 
Cesar Pedrosa Quitino de Medeiros- Superintendente DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN; Mônica Jucá de Oliveira- Executiva 
de Clientes Governo COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO

                            

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