DOE 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº248  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA N°190/2022.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DO GEOPARQUE SERTÃO MONUMENTAL(POLIGONAL QUIXADÁ-
QUIXERAMOBIM), E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março 
de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto 
Estadual no 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO a existência no território dos municípios de 
Quixadá e Quixeramobim, de um exuberante e extraordinário “campo de inselbergs”, como é denominado pelos geocientistas e popularmente chamado 
de “Monólitos” ou “serrotes”, que formam magníficas “paisagens graníticas semiáridas”, de valor científico, educativo, turístico, cultural e cênico, com 
reconhecimento nacional e internacional; CONSIDERANDO a relevância do estudo técnico científico realizado nos municípios de Quixadá e Quixeramobim, 
publicado no Relatório “Geoparque Sertão Monumental - Proposta” (FREITAS et al., 2019), elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil - SGB/CPRM, com 
a colaboração de pesquisadores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, Universidade Federal do Ceará - UFC, Universidade 
Estadual do Ceará - FECLESC/UECE, Museu da Pré-História de Itapipoca - MUPHI e Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará - SEMA, que 
revelou a existência de 20 geossítios de relevância internacional, nacional e local; CONSIDERANDO que os geossítios e sítios da geodiversidade constituem 
importantes estratégias para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da ONU, elementos fundamentais da Agenda 2030; RESOLVE:
Art.1º Instituir Grupo de Trabalho Geoparque Sertão Monumental(Poligonal Quixadá-Quixeramobim) para discussão, articulação, criação e 
implementação do Geoparque, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a conservação do patrimônio geológico e fomentar o geoturismo 
na região, bem como obter concessão da chancela mundial pela UNESCO.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e suplentes dos órgãos públicos governamentais e instituições da comunidade 
científica, respectivamente designados por seus representantes nos autos do processo nº11427647/2022, conforme incisos I, II e III retro.
I – Das Instituições Públicas Governamentais:
a) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA:
Titular: Samuel Meneses Pimenta            Matrícula: 30013719
Suplente: Caroline Bastos de Alencar      Matrícula: 30000080
b) representante da Prefeitura Municipal de Quixadá:
Titular: Francisca Lusimara Sousa Lopes  Matrícula:00000012
Suplente: Antônio Clébio Viriato Ribeiro    Matrícula:00000026
c) representante da Prefeitura Municipal de Quixeramobim:
Titular: Marcelo Leôncio Ribeiro                Matrícula:0401.134.2021
Suplente: Salviano Paulino de Moraes      Matrícula:0401.007.2021
II – Das Instituições da Comunidade Científica:
a) representante  da Universidade Federal do Ceará- UFC;
Titular:Rubson Pinheiro Maia                       Matrícula: SIAP 2475315
Suplente:César Ulisses Vieira Veríssimo     Matrícula: SIAP 1166101
b) representante  da Universidade Estadual do Ceará- UECE;
Titular:Marcélia Marques do Nascimento     Matrícula: 06120.1-4
Suplente:Lídia Noemia Silva dos Santos     Matrícula: 300446.1-0
c) representante  do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE:
Titular: Felipe Antônio Dantas Monteiro                Matrícula: SIAP 2408265
Suplente: Débora Regina Garcia Pinto Passos    Matrícula: SIAP 15055434
d) representante do Serviço Geológico do Brasil – CPRM:
 Titular:Luís Carlos Bastos Freitas                         Matrícula: 63.444.241
 Suplente: Juliana Gonçalves Rodrigues               Matrícula: 72.747.441
 e) representante da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA:
 Titular: Vanda Carneiro Claudino Sales                Matrícula: 294042
 Suplente: Ernane Cortez Lima                              Matrícula: 714-1-2
III – Ministério Público :
a) representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE
Titular:Ronald Fontenele Rocha                            Matrícula: 13688214
Suplente: Cláudio Chaves Arruda                         Matrícula:  21716910
Art. 3º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
CONTRATO Nº35/2022 PROCESSO Nº 10417699/2022 NOTIFICANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. NOTIFICADA: CONSERVE 
SERVICE LIMPEZA E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ 12.399.064/0001-96. OBJETO: Serviço de manutenção corretiva e preventiva em ar condicionado 
– manutenção preventiva e corretiva com reposição total de peças originais, insumos e acessórios, desinstalação, remoção, remanejamento e instalação de 
aparelhos de climatização, para as Sedes da Secretaria do Meio Ambiente estabelecidas em Fortaleza e Regiões Metropolitanas, de acordo com especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da contratada. SANÇÃO: Multa, Impedimento de licitar e Rescisão 
Unilateral do Contrato. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, NOTIFICA a empresa CONSERVE 
SERVICE LIMPEZA E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ 12.399.064/0001-96, na pessoa de seu representante legal, para o pagamento da multa contra-
tual e rescisão unilateral do contrato, conforme apuração no Processo Administrativo 10417699/2022, com fundamentos no inciso IV, art. 58 combinado 
com os incisos II e III do art. 87 e inciso I do art.78 da Lei nº 8666/93, cláusula DÉCIMA QUARTA, Itens 14.1.1, alínea “d” e 14.1.2; e cláusula DÉCIMA 
SÉTIMA do Contrato nº 35/2022, pelo descumprimento da Cláusula DÉCIMA, Itens 10.1.1 e Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, Item 11.1 do Contrato supra-
mencionado, decorrente da inexecução total do objeto licitado, sendo-lhe facultada a interposição de Recurso Administrativo na forma do art. 109, I, “f” da 
Lei nº 8.666/93, devendo o prazo ser contado a partir da publicação desta Notificação. Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº013/2022
PROCESSO Nº11949595/2021
CREDORA: A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; DEVEDOR: A. H. DE LIMA ALENCAR - ME. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCE-
LAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202102258 - AIF; VALOR INICIAL R$ 20.290,00 em 25/02/2021; FUNDAMENTO FÁTICO: Vender 67,635 m³ 
de madeira serrada sem emissão do devido Documento de Origem Florestal - DOF. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 3 e 47, 
§1º do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE; EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE; OBSERVAÇÕES: Requerimento 
inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 185862 - SPU: 11949595/2021. DA CONFISSÃO DE DÍVIDA E RENÚNCIA A QUALQUER DEFESA OU 
RECURSO: O DEVEDOR, de modo irretratável, nos termos de Art. 14 da IN 02/2017 da Semace confessa a dívida objeto deste parcelamento e renuncia 
expressamente a qualquer defesa ou recurso de natureza administrativa ou ação judicial quanto a esta dívida, mesmo à prescrição eventualmente confi-
gurada. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA ESPECIAL, RESPONDENDO

                            

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