DOE 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº248 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
I – Normas e responsabilidades pela gestão dos ativos de TIC;
II – Normas relativas ao desenvolvimento, aquisição e implantação de sistemas;
III – Normas relativas a abertura de chamados e acordo de nível de serviço (ANS) dos serviços de TIC;
IV – Normas relativas ao uso de senhas;
V – Normas relativas ao uso da internet;
VI – Normas relativas ao uso do correio eletrônico;
VII – Normas relativas à política de backup;
VIII – Normas relativas à auditoria e conformidade; e
IX – Normas relativas à gestão de continuidade.
CAPÍTULO V
DO COMITÊ GESTOR DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO AMBIENTE DE TIC
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor da Segurança da Informação do Ambiente de TIC (CGSITIC), com atribuição de assessorar a DIRETORIA
da EGPCE nas atividades relacionadas à segurança da informação do ambiente de TIC.
Art. 7º O Comitê será composto por um representante titular e respectivo suplente indicados pelos seguintes setores:
I – Coordenador(a) Jurídico(a) – PRESIDENTE;
II – Coordenador(a) Administrativo-Financeiro – MEMBRO;
III – Coordenador(a) da Tecnologia da Informação e Comunicação – MEMBRO;
IV – Assessor(a) de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – MEMBRO.
§1º Os membros do CGSITIC e os respectivos suplentes serão indicados por Portaria da DIRETORIA da EGPCE.
§2º Os membros titulares do Comitê serão substituídos pelos respectivos suplentes, em suas ausências ou impedimentos.
§3º A participação no CGSITIC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Compete ao CGSITIC:
I – Supervisionar a execução, revisar e atualizar a Política de Segurança da Informação do ambiente de TIC da EGPCE;
II – Disseminar a cultura e a Política de Segurança da Informação do ambiente de TIC no âmbito da EGPCE;
III – Analisar e monitorar os incidentes de Segurança da Informação do ambiente de TIC da EGPCE
IV – Promover a elaboração e implantação de planos de contingência e recuperação de desastres do ambiente de TIC da EGPCE;
V – Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 9º Compete à alta direção da EGPCE prestar o suporte administrativo necessário à gestão da PoSIC/TIC.
Art. 10 Compete à TIC informar, orientar e supervisionar as unidades da EGPCE quanto ao cumprimento das normas de segurança das informações
aplicadas à tecnologia da informação e das normas técnicas de tecnologia da informação.
Art. 11 Compete à CGSITIC atuar em conformidade com as competências, responsabilidades e atribuições definidas no artigo 7º.
Art. 12 Compete aos usuários:
I – Acessar a rede de dados da EGPCE somente após tomar ciência das normas de PoSIC/TIC;
II – Ao assinar o Termo de Responsabilidade, o usuário declara, formalmente, ter pleno conhecimento e aceitar expressamente, sem reservas, os
termos desta PoSIC/TIC;
III – Tratar a informação digital como patrimônio da EGPCE e como recurso que deva ter seu sigilo preservado;
IV – Utilizar as informações digitais disponibilizadas e os sistemas e produtos computacionais de propriedade ou direito de uso da EGPCE
exclusivamente para o interesse do serviço;
V – Preservar o conteúdo das informações sigilosas a que tiver acesso, sem divulgá-las para pessoas não autorizadas e/ou que não tenham necessidade
de conhecê-las;
VI – Não se fazer passar por outro usuário usando a identificação de acesso (login) e senha de terceiros;
VII – No caso de exoneração, demissão, licenciamento, término de prestação de serviço ou qualquer tipo de afastamento, preservar o sigilo das
informações e documentos sigilosos a que teve acesso
VIII – Não compartilhar, transferir, divulgar ou permitir o conhecimento de credenciais de acesso (senhas) utilizadas no ambiente computacional
da EGPCE para terceiros;
IX – Não transmitir, copiar ou reter arquivos contendo textos, fotos, filmes ou quaisquer outros registros que contrariem a moral, os bons costumes
e a legislação vigente;
X – Não transferir qualquer tipo de arquivo que pertença à EGPCE para outro local, seja por meio magnético ou não, exceto no interesse do serviço
e mediante autorização da autoridade competente;
XI – Estar ciente de que toda informação digital armazenada, processada e transmitida no ambiente computacional da EGPCE pode ser auditada;
XII – Estar ciente de que o correio eletrônico é de uso exclusivo para o interesse do serviço e que qualquer correspondência eletrônica originada ou
retransmitida no ambiente computacional da EGPCE deve obedecer a esse preceito;
XIII – Utilizar as credenciais de acesso (login e senha) e os recursos computacionais, em conformidade com a PoSIC/TIC da EGPCE e de procedimentos
estabelecidos em normas específicas do órgão, tais como, nas NSIC/TIC.
CAPÍTULO VII
DAS DIRETRIZES DE ACESSO A DADOS, DOCUMENTOS E SISTEMAS
Art. 13 O objetivo do controle é sistematizar a concessão de acesso a dados, documentos e sistemas a fim de evitar a quebra de segurança da informação.
Art. 14 A identificação, a autorização, a autenticação, o interesse do serviço e a necessidade de conhecer são condicionantes prévias para concessão
de acesso a dados, documentos e serviços de TIC da EGPCE.
Art. 15 A implementação dos controles de acesso a dados, documentos e sistemas será instituída em Portaria e condicionada à prévia aprovação
pelo CGSITIC.
Art. 16 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
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PORTARIA Nº287/2022 - O DIRETOR EM EXERCÍCIO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado pelo parágrafo único do art. 22 do Decreto N.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º Substituir o servidor
ÍTALO DE SOUSA BARBOSA, matrícula n.º 300000-9-9, pela servidora Virgínia Xerez Martins Brasil, matrícula n.º 300001-2-9, como membro titular
e presidente. Art. 2º Designar, a servidora Maria Kamilla de Brito Rabelo, matrícula n.º 300289-2-9, como membro suplente, na composição da Comissão
Setorial de Ética Pública – CSEP/EGPCE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
Gustavo Sola Torres
DIRETOR, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº288/2022-EGPCE - ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO
ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, INSTITUÍDO PELA PORTARIA N.º 193, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 22, do Decreto
N.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE; CONSIDERANDO o disposto
na Lei N.º 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO o teor da Portaria
N.º 74/2020, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do programa de integridade do Poder Executivo do Estado
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