DOE 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº248 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº273/2022 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº273/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA HORÁRIA
TOTAL R$
José Wagner Alves Fernandes
Mestre
50,00
Operacionalização do Novo Sistema
de Monitoramento e Avaliação-
SIMA Turma 07 SEPLAG
08 de setembro de
2022, das 8h às 11h
1:30 h/a
75,00
*** *** ***
PORTARIA Nº274/2022 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº274/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA HORÁRIA
TOTAL R$
José Wagner Alves Fernandes
Mestre
50,00 Operacionalização do Novo Sistema de Monitoramento
e Avaliação-SIMA Turma 08 SEPLAG
09 de setembro de
2022, das 8h às 11h
1:30 h/a
75,00
*** *** ***
PORTARIA Nº286/2022 - EGPCE.
INSTITUI A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO AMBIENTE DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO
DO CEARÁ – EGPCE.
A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que as informações são ativos essenciais para a execução da missão Institucional da EGPCE e, como quaisquer outros ativos importantes,
necessitam ser adequadamente protegidas; CONSIDERANDO que as organizações, seus sistemas de informação e redes de computadores estão expostos
a diversos tipos de ameaças à segurança da informação e comunicação, incluindo fraudes eletrônicas, espionagem, sabotagem, vandalismo, incêndio e
inundação; CONSIDERANDO que danos causados por código malicioso e hackers estão se tornando cada vez mais comuns, mais ambiciosos e incrivelmente
mais sofisticados; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.100, de 08 de junho de 2021, instituiu a Política de Segurança da Informação e Comunicação
(PoSIC) dos ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Governo do Estado do Ceará e que os órgãos e entidades estaduais deverão
desenvolver suas Políticas de Segurança da Informação e Comunicação; CONSIDERANDO por fim a necessidade de garantir a integridade, confidencialidade
e disponibilidade das informações trafegadas em meio tecnológico sob gestão da EGPCE; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da EGPCE, a Política de Segurança da Informação e Comunicação do ambiente de tecnologia da informação e
comunicação (PoSIC/TIC), com a finalidade de assegurar disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação trafegada no
meio tecnológico. Parágrafo único. As demais formas de tráfego de informações serão disciplinadas em normativas específicas.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I – Acesso: ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como a possibilidade de usar os ativos de informação.
II – Ativos de informação: os meios de armazenamento, transmissão e processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se
encontram esses meios e as pessoas que a eles têm acesso.
III – Controle de acesso: conjunto de procedimentos, recursos e meios utilizados com a finalidade de conceder ou bloquear o acesso.
IV – Usuário: servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários que obtiveram autorização do responsável pela área de TIC para acesso aos
ativos de informação da EGPCE.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A PoSIC/TIC da EGPCE está fundamentada nos seguintes princípios:
I – Autenticidade: propriedade pela qual se assegura que a informação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa
física, equipamento, sistema, órgão ou entidade;
II – Celeridade: as ações de segurança da informação oferecem respostas rápidas a incidentes e falhas;
III – Clareza: as regras de segurança dos ativos de segurança da informação e comunicações são precisas, concisas e de fácil entendimento;
IV – Confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada a pessoa, a sistema, a órgão
ou a entidade não autorizados nem credenciados;
V – Disponibilidade: propriedade pela qual se assegura que a informação esteja acessível e utilizável sob demanda por uma pessoa física ou determinado
sistema, órgão ou entidade devidamente autorizados;
VI – Equanimidade: as normas e regras de segurança da informação são obedecidas por todos, sem distinção de cargo ou função;
VII – Ética: os direitos dos agentes públicos são preservados sem comprometimento da segurança da informação e comunicações;
VIII – Finalidade: as normas e regras de segurança da informação consideram a finalidade dos ativos e das informações a que se referirem;
IX – Integridade: propriedade pela qual se assegura que a informação não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental;
X – Menor privilégio: restringir o acesso às informações, ao estritamente necessário ao exercício das funções;
XI – Privacidade: informação que fira o respeito, à intimidade, à integridade e a honra das pessoas não podem ser divulgadas;
XII – Publicidade: dar transparência no trato das informações, observado os critérios legais. Divulgar a todos os agentes públicos da EGPCE as
diretrizes e a normas de segurança da informação; e
XIII – Responsabilidade/obediência: os agentes públicos têm o dever de conhecer e respeitar todas as normas de segurança da informação e
comunicação da EGPCE.
CAPÍTULO III
DO OBJETIVO
Art. 4º O objetivo desta Política de Segurança é estabelecer diretrizes, normas e procedimentos gerais para a gestão da segurança da informação do
ambiente de TIC da EGPCE de maneira a preservar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações, descrevendo procedimentos para o
manuseio, controle e proteção das informações contra perdas, alterações, divulgações indevidas e acessos não autorizados.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º O disciplinamento das normas e procedimentos da PoSIC/TIC será estabelecido em instrumentos específicos denominados “Norma de
Segurança da Informação e Comunicação do Ambiente de TIC – NSIC/TIC”.
§1º A PoSIC/TIC e as NSIC/TIC deverão ficar disponíveis na Internet, no sítio eletrônico da EGPCE, como também, na página inicial e todos os
sistemas para ampla divulgação.
§2º As NSIC/TIC deverão possuir alinhamento temático com os princípios da PoSIC sendo divididas nos seguintes módulos, entre outros, a serem
definidos no momento de sua publicação:
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