DOE 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº248  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
do Ceará; RESOLVE: Art. 1º Atualizar a composição do Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Escola de Gestão 
Pública do Estado do Ceará – EGPCE, com a composição constante abaixo: PRISCILLA DIAS MARREIRAS – Direção Superior; JOSINELDE 
MARIA COELHO DA SILVA – ADINS; VIRGÍNIA XEREZ MARTINS BRASIL – ASJUR; LUIZ GUSTAVO SOLA TORRES – COAFI; 
LORENA DE OLIVEIRA MAIA – Comunicação; ALDIANE LIMA DE OLIVEIRA – Tecnologia da Informação; ANA BEATRIZ GOMES 
DA SILVA – Comissão de Ética; e MARIA MARFISA TEIXEIRA MELO – Assessoria de Controle Interno. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 
de dezembro de 2022.
Luiz Gustavo Sola Torres
DIRETOR, RESPONDENDO
*** *** ***
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0006/2018
A ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.812.826/0001- 09, localizada na Av. General Afonso 
Albuquerque, s/n, Cambeba, em Fortaleza/CE, representada pela Diretora, Sra. Priscilla Dias Marreiras, tendo em vista os elementos contidos no processo 
n.º 07953759/2018, resolve com fundamento no art. 65, §8º da Lei Federal n.º 8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato nº0006/2018, celebrado com 
a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.773.788/0001-67, para alteração de 
dotação orçamentária: 46100003.04.126.211.20897.15.339140.10100.0. Este apostilamento deve ser publicado no Diário Oficial do Ceará. ESCOLA DE 
GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
Luiz Gustavo Sola Torres
COORDENADOR COAFI, DIRETOR RESPONDENDO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 8168350/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, bem como 
das Decisões Judiciais prolatadas nos processos de números: 843/1989 e 006211987-004-07-00-00, homologado na 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de 
Fortaleza e na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, respectivamente, a servidora, TEREZINHA DINIZ ROCHA, CPF 132.912.384-00, que exerce a função de 
PSICÓLOGO, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços de Saúde - SES, carga horária de 20h horas semanais, matrícula n° 00085111, 
lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
11/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual n° 15.285/2013
3.342,54
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74
501,38
Gratificação de Exercício – 30% - Processo nº 843/89 homologado MM Juiz da 4ª JCJ de Fortaleza
1.002,76
Gratificação de Produtividade – 82,16% - Lei Estadual n° 12.085/93, Lei n° 14.896/2011 e Lei n° 15. 204/2012
2.746,23
Gratificação de Especialização 50% - Lei n° 12.287/1994
1.671,27
Parcela Decisão Judicial – Processo n° 00621-1987-004-07-00-0, homologado MM Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
914,27
Abono Compensatório  - Lei Estadual nº 12.991/1999
570,08
TOTAL
10.748,53
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/03/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em nº 100, datado de 12/05/2022, que concedeu a aposen-
tadoria à TEREZINHA DINIZ ROCHA, matrícula n° 00085111. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 
de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01541107/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de janeiro de 2004 e o art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, MARIA SOCORRO XIMENES, CPF nº 169.058.063-15, exerce função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional 
Do Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07904215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 58,81%, a partir de 19/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de Julho/1994 a Janeiro/2019, cujo valor é de R$ 722,00 (Setecentos e vinte e dois reais). Para o beneficio previdenciário em referência fica, 
assegurado a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019, conside-
rando que a proporcionalidade com base na qual, calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo 
nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/12/2003 e publicado no Diário Oficial do Estado de 29/12/2003, que concedeu aposentadoria à 
Maria Socorro Ximenes, matrícula 07904215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 04195737/2004 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO 
TEIXEIRA, CPF nº 081.949.393-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06630219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.512/2004)
 780,90
 Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
 156,18
 Gratificação Por Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
 312,36
 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
 78,09
 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
 78,09
TOTAL
 1.405,62
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.467,06
Gratificação Por Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, Lei nº 14.431/2009)
146,71
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
324,76
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI (Art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
193,86
TOTAL
2.132,39

                            

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