DOE 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº248 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA N°755/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.002064/2022-93 foi iniciado em 28/11/2022, RESOLVE conceder meia
diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), a
servidora HELAYNE LIMA PINHEIRO, matrícula: 300.332-9-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de serviço as cidades
de Ipueiras-CE e Sucesso-CE, no dia 26 de outubro de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea
“a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°756/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.002154/2022-84 foi iniciado em 02/12/2022, RESOLVE conceder quatro
meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 129,66 (cento e vinte e nove reais e sessenta
e seis centavos), a servidora HELAYNE LIMA PINHEIRO, matrícula: 300.332-9-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto
de serviço as cidades de Trairi-CE e Paracuru-CE, nos dias 16, 18, 19 e 20 de maio de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais,
de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°757/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.002155/2022-29 foi iniciado em 02/12/2022, RESOLVE conceder quatro
meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 129,66 (cento e vinte e nove reais e sessenta
e seis centavos), a servidora HELAYNE LIMA PINHEIRO, matrícula: 300.332-9-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto
de serviço as cidades de Cruz-CE, Jijoca-Jericoacoara-CE, Trairi-CE e Bela Cruz-CE, nos dias 06, 07, 08, 09 e 10 de junho de 2022, com a finalidade de
Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°758/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.002156/2022-73 foi iniciado em 02/12/2022, RESOLVE conceder quatro
meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 129,66 (cento e vinte e nove reais e sessenta
e seis centavos), a servidora HELAYNE LIMA PINHEIRO, matrícula: 300.332-9-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto
de serviço as cidades de Trairi-CE e Cruz-CE, nos dias 16, 17, 18, 20 e 21 de julho de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais,
de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°759/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.002069/2022-16 foi iniciado em 28/11/2022, RESOLVE conceder três meias
diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,23 (noventa e sete reais e vinte e três centavos) ao
servidor DAMIÃO WELLINGTON ALVES MASCENA, matrícula: 300.336-6-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de
serviço as cidades de Cedro-CE, Jaguaribe-CE e Acopiara-CE, nos dias 27, 29 e 30 de abril e 01 de maio de 2022, com a finalidade de Realização de levan-
tamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°761/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus a percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.002044/2022-12 foi iniciado em 24/11/2022, RESOLVE conceder meia diária
no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) ao servidor JOÃO
ESMERINO DE MESQUITA, matrícula: 300.320-9-8, ocupante do cargo de COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CTI/ PEFOCE,
que viajou em objeto de serviço a cidade de Quixeramobim-CE, no dia 25 de novembro de 2022, com a finalidade de Fornecer treinamento referente ao uso
do SUITE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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