DOE 14/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº248  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
DISCIPLINA
FORMA DE AVALIAÇÃO
Prática de Tiro
Presença mínima de 75% e Pontualidade
Manuseio “a seco” e teoria
Presença mínima de 75% e Pontualidade
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Estande, Alvos, Obreias, Fita Gomada, Pincel, Grampeador e Grampos
AESP|CE.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE.
Munição .40 SW e/ou 9x19mm, de acordo com a arma acautelada do policial ou de acordo com a logística do curso.
DTO/PCCE.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO CIVIL E INTEGRADO CECI/AESP/CE e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo 
em sintonia com a Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA CC 0031/2022-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR VIVIAN VERAS SA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de 
Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos, integrante da estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA , em virtude de Férias, no período de 13 
de Dezembro de 2022 a 11 de Janeiro de 2023. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 09 de dezembro de 2022.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA.; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – 
SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: 
Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.469.404/0001-30; 
V - ENDEREÇO: Avenida Avenida Carlos Strassburger Filho, nº 5796, sala virtual 93, Bairro Industrial Norte, Campo Bom, CEP 93700-000 - Rio Grande 
Sul; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o Termo Aditivo no artigo 58, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais 
elementos consubstanciados nos autos do Processo nº 1228776/2022, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- 
CE; VIII - OBJETO: Tem por objeto este Termo Aditivo, formalizar a alteração do endereço sede da Contratada; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA 
VIGÊNCIA: Em decorrência do estipulado na Cláusula anterior, o preâmbulo do contrato primitivo passa a viger, em relação ao endereço sede da contra-
tada, conforme a seguir: “Avenida Carlos Strassburger Filho, nº 5796, sala virtual 93, Bairro Industrial Norte, Campo Bom, CEP 93700-000 - Rio Grande 
Sul” ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições 
ora estipuladas.; XII - DATA: Fortaleza (CE), 06 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de 
Gestão e Planejamento Interno do Turismo) e Felipe Gloor Carletto (CARLETTO Gestão de Serviços LTDA.). .
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 15/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do 
Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: CONSULTING DO BRASIL 
– CONSULTORIA & INTELIGÊNCIA EM NEGÓCIOS GOVERNAMENTAIS LTDA - ME, com sede na Rua Fernando Silva, nº 190 – sala 211, 
Bairro: Jardim Astro, Sorocaba/SP, CEP: 18.017-158, Fone: (15) 3227.5575 / (15) 99190.3864, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 12.078.030/0001-08. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato o serviço de realização de pesquisas de demandas turísticas para o destino Ceará, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210011 - SETUR e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) 
meses contado a partir do dia seguinte ao recebimento da emissão da ordem de serviço por parte da contratada. O prazo de execução do objeto contratual 
é de 18 (dezoito) meses contado a partir do dia seguinte ao recebimento da ordem de serviço pela contratada. A publicação resumida do instrumento de 
contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. . VALOR GLOBAL: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco 
mil reais) pagos em conformidade com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos da dotação orçamentária a seguir: 36100006.23.695.371.11259.15.449039.10000.0.4. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de setembro de 
2022 SIGNATÁRIOS: Jefté Mesquita de Araújo (Coordenador Administrativo Financeiro) e Raquel Santos Campos (Consulting do Brasil – Consultoria & 
Inteligência em Negócios Governamentais LTDA - ME).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 32/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – 
Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: ATTACK SEGURANÇA LTDA., com sede 
na Rua Monsenhor Otavio de Castro, 420, Bairro Fátima, Fortaleza-CE, Fone: (85) 3223.7505, inscrita no CNPJ sob o nº 38.476.071/0001-38. OBJETO: 
Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CLT para atender as necessidades 
das áreas de vigilância armada, 24 horas ininterruptas, escala 12x36, do equipamento turístico denominado Farol do Mucuripe, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 18/2022 integrante do processo administrativo Viproc nº 09296514/2022, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza- CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo indicado no subitem 8.1 cessará a partir da assinatura do novo contrato decorrente do Pregão Eletrônico 20210006 - SETUR, 
sem necessidade de prévia notificação à Contratada. . VALOR GLOBAL: R$ 122.347,80 (cento e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta 
centavos) pagos em conformidade com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão provenientes 
dos recursos previstos nas dotações orçamentárias seguintes: 36100006.23.695.371.20622.03.339037.10000.0.3.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 
de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno do Turismo) e Diogenes 
Cruz Rolim Esmeraldo (Attack Segurança Ltda.).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR

                            

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