Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas: Titular: Fernanda Maria Mendonça – CPF 817.583.833-72 Suplente: Cecília Jorge Martins – CPF 033.058.143-06 Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública: Titular:Magdala Rocha dos Santos (Vice-Presidente) – CPF 066.073.463-08 Suplente: Dalmir Moreira de Brito– CPF 007.818.853-96 Titular Elda Maria Procópio de Souza – CPF 071.057.153-40 Suplente: Isabelle Moraes dos Reis Aguiar – CPF 073.480.783-03 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública – Entidades Secundaristas: Titular:Erika Gabriele Oliveira Costa – CPF 106.976.163-70 Suplente: Sabrina Silva do Amaral – CPF 104.810.043-00 Titular:Roberta Ingrid Veras Ferreira Araújo – CPF 082.928.453-21 Suplente: Lara Fontenele da Silva – CPF 097.202.333-03 Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Valdeni Bispo Lima – CPF 000.012.493-40 Suplente: Ivanilda Veras – CPF 089.868.977-50 Art. 2º - Os membros nomeados acima terão o mandato de 04 (quatros) anos, referente ao término do biênio. Art. 3º - Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de dezembro, do ano de 2022. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Alan Ferreira Lima Código Identificador:6612A2FD GABINETE PORTARIA Nº 084 /2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃODO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DEBARROQUINHA-CE, JAIME VERAS SILVA FILHO, no uso de suas atribuições legais, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 652, de 15 de setembro de 2022, e demais legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Instituir e nomear a Comissão de Coordenação do PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, com a nomeação dos seguintes membros e Presidente: Parágrafo Único – O Presidente e os membros são:ANTONIO ROBERTO OLIVEIRA ARAÚJO (Presidente), matrícula nº. 1907 e CPF nº 496.745.793-20; ANTONIO JOSÉ DA SILVA (membro), matrícula nº. 1906e CPF nº 720.689.303-15 e VALDIANA AGUIAR FERREIRA (membro), CPF nº 044.606.463-74. Art. 2º - A Comissão de Coordenação nomeada no artigo 1º cumprirá as condições estabelecidas no PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE para cumprir as situações definidas na Lei Municipal nº 652, de 15 de setembro de 2022 e as seguintes atribuições: I – Acompanhar e fiscalizar o processo de seleção pública com a finalidade de garantir os princípios da legalidade, transparência, eficiência, publicidade, isonomia, impessoalidade, moralidade da administração pública; II –Assinar os resultados preliminares e finais de todas etapas, neste ato representada pelo Presidente da Comissão, em conjunto com a empresa contratada. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Alan Ferreira Lima Código Identificador:FF8BD629 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 34, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N° 360/2008 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 360/2008, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido pelo Art. 22 da Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; Art. 2º Benefícios eventuais são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestados aos cidadãos e às famílias residentes do Município de Campos Sales/Ceará, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. §1º O benefício eventual deve integrar a rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas das famílias em situação de vulnerabilidade social. §2º O Município deve garantir igualdade de condições ao acesso às informações e à fruição do benefício eventual. §3º É proibido à exigência de comprovações complexas e vexatória de pobreza.Fechar