DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
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Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das
Escolas Básicas Públicas:
Titular: Fernanda Maria Mendonça – CPF 817.583.833-72
Suplente: Cecília Jorge Martins – CPF 033.058.143-06
Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Titular:Magdala Rocha dos Santos (Vice-Presidente) – CPF
066.073.463-08
Suplente: Dalmir Moreira de Brito– CPF 007.818.853-96
Titular Elda Maria Procópio de Souza – CPF 071.057.153-40
Suplente: Isabelle Moraes dos Reis Aguiar – CPF 073.480.783-03
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública –
Entidades Secundaristas:
Titular:Erika Gabriele Oliveira Costa – CPF 106.976.163-70
Suplente: Sabrina Silva do Amaral – CPF 104.810.043-00
Titular:Roberta Ingrid Veras Ferreira Araújo – CPF 082.928.453-21
Suplente: Lara Fontenele da Silva – CPF 097.202.333-03
Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Valdeni Bispo Lima – CPF 000.012.493-40
Suplente: Ivanilda Veras – CPF 089.868.977-50
Art. 2º - Os membros nomeados acima terão o mandato de 04
(quatros) anos, referente ao término do biênio.
Art. 3º - Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará,
aos 02 dias do mês de dezembro, do ano de 2022.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alan Ferreira Lima
Código Identificador:6612A2FD
GABINETE
PORTARIA Nº 084 /2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA
COMISSÃO DE COORDENAÇÃODO PROCESSO
DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES
ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA O CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA AS
FUNÇÕES
DE
DIRETOR
ESCOLAR
E
COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS
DA
REDE
MUNICIPAL
DE
ENSINO
DO
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DEBARROQUINHA-CE, JAIME
VERAS SILVA FILHO, no uso de suas atribuições legais, usando da
competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, combinado com a Lei Municipal nº 652, de 15 de
setembro de 2022, e demais legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir e nomear a Comissão de Coordenação do
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES E
INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E
COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL
DE
ENSINO
DO
MUNICÍPIO
DE
BARROQUINHA/CE, com a nomeação dos seguintes membros e
Presidente:
Parágrafo Único – O Presidente e os membros são:ANTONIO
ROBERTO OLIVEIRA ARAÚJO (Presidente), matrícula nº. 1907 e
CPF nº 496.745.793-20; ANTONIO JOSÉ DA SILVA (membro),
matrícula nº. 1906e CPF nº 720.689.303-15 e VALDIANA AGUIAR
FERREIRA (membro), CPF nº 044.606.463-74.
Art. 2º - A Comissão de Coordenação nomeada no artigo 1º cumprirá
as condições estabelecidas no PROCESSO DE SELEÇÃO
PÚBLICA
SIMPLIFICADA
PARA
CONSTITUIÇÃO
DO
BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA
O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA AS
FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR
PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE para cumprir
as situações definidas na Lei Municipal nº 652, de 15 de setembro de
2022 e as seguintes atribuições:
I – Acompanhar e fiscalizar o processo de seleção pública com a
finalidade de garantir os princípios da legalidade, transparência,
eficiência, publicidade, isonomia, impessoalidade, moralidade da
administração pública;
II –Assinar os resultados preliminares e finais de todas etapas, neste
ato representada pelo Presidente da Comissão, em conjunto com a
empresa contratada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02
dias do mês de dezembro de 2022.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alan Ferreira Lima
Código Identificador:FF8BD629
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 34, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
REGULAMENTAÇÃO
DA
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO
ÂMBITO
DA
POLÍTICA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES/CE EM CONFORMIDADE COM
A LEI MUNICIPAL N° 360/2008 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, com fundamento na
Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 360/2008, no uso de
suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido
pelo Art. 22 da Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
denominada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
Art. 2º Benefícios eventuais são as provisões suplementares e
provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são
prestados aos cidadãos e às famílias residentes do Município de
Campos Sales/Ceará, em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
§1º O benefício eventual deve integrar a rede de serviços
socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades
humanas básicas das famílias em situação de vulnerabilidade social.
§2º O Município deve garantir igualdade de condições ao acesso às
informações e à fruição do benefício eventual.
§3º É proibido à exigência de comprovações complexas e vexatória de
pobreza.
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