DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Fortaleza/CE. O edital completo estará disponível através dos sites: 
licitacoes.tce.ce.gov.br, www.catunda.ce.gov.br/licitacao.php e no 
endereço: Rua Vila Nau, nº 715 - Centro, a partir da data desta 
publicação, no horário de atendimento ao público, das 08h às 14h. 
Maiores informações pelo Telefone: (88) 3686-1032.  
  
Catunda/CE, 14 de dezembro de 2022. 
  
CHRISTIANO ALVES DE LIRA. 
  
Pregoeiro 
Publicado por: 
Christiano Alves de Lira 
Código Identificador:E688C806 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 536/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
 
―AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES 
DE 
COMBATE 
AS 
ENDEMIAS 
(ACE), 
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ,  SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica autorizado o repasse de Incentivo Financeiro Anual aos 
Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate as 
Endemias – (ACE), exclusivamente vinculados às equipes de Saúde 
da Família. 
Art. 2º - O montante do repasse será advindo do valor recebido do 
Governo Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de cada 
ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014. 
  
Parágrafo único – O valor será atualizado conforme os instrumentos 
normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, 
referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários 
de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às Endemias – (ACE) 
efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e 
investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse 
dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da 
União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de 
Endemias (ACE), conforme a Portaria nº – 1.243/2015; 
  
Art. 3º - O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde – 
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias – (ACE) no mês de 
dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as 
metas definidas pelo Ministério de Saúde e pelo Município, 
obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse. 
  
§1º. Os Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de 
Combate às Endemias – (ACE) que estiverem licenciados, salvo por 
motivo de doença ou acidente de trabalho, receberão a sua parcela em 
conformidade com o repasse realizado pela União. 
  
§2º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes 
Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às Endemias – 
(ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, 
cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos 
respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. 
  
§3º. Os critérios para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a 
partir do exercício de 2022 serão definidas e regulamentadas mediante 
Decreto do Poder Executivo. 
  
§4º. Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao 
exercício de 2022 será repassado no mês de Dezembro de 2022 aos 
Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às 
Endemias – (ACE), não sendo o repasse deste exercício condicionado 
aos critérios do parágrafo anterior. 
  
Art. 4º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, 
previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro 
adicional de que trata esta lei. 
  
Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza 
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários 
de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às Endemias – (ACE), não 
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra 
vantagem funcional. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 14 de Dezembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.12.14 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 536/2022 DE 14/12/2022, 
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
(ACS) E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE), 
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 14 dias de Dezembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:66A4BEBC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 537/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
 
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO 
NAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a efetuar a 
contratação administrativa de servidores para a prestação de serviços 
nos quadros do Município a fim de atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público, por meio dos órgãos da Administração 

                            

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