Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Fortaleza/CE. O edital completo estará disponível através dos sites: licitacoes.tce.ce.gov.br, www.catunda.ce.gov.br/licitacao.php e no endereço: Rua Vila Nau, nº 715 - Centro, a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público, das 08h às 14h. Maiores informações pelo Telefone: (88) 3686-1032. Catunda/CE, 14 de dezembro de 2022. CHRISTIANO ALVES DE LIRA. Pregoeiro Publicado por: Christiano Alves de Lira Código Identificador:E688C806 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 536/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE), INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o repasse de Incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate as Endemias – (ACE), exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da Família. Art. 2º - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014. Parágrafo único – O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às Endemias – (ACE) efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme a Portaria nº – 1.243/2015; Art. 3º - O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às Endemias – (ACE) no mês de dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério de Saúde e pelo Município, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse. §1º. Os Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às Endemias – (ACE) que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente de trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União. §2º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às Endemias – (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. §3º. Os critérios para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a partir do exercício de 2022 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo. §4º. Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2022 será repassado no mês de Dezembro de 2022 aos Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às Endemias – (ACE), não sendo o repasse deste exercício condicionado aos critérios do parágrafo anterior. Art. 4º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei. Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às Endemias – (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 14 de Dezembro de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.12.14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 536/2022 DE 14/12/2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE), INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 14 dias de Dezembro de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:66A4BEBC GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 537/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a efetuar a contratação administrativa de servidores para a prestação de serviços nos quadros do Município a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio dos órgãos da AdministraçãoFechar