DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Fortaleza/CE. O edital completo estará disponível através dos sites:
licitacoes.tce.ce.gov.br, www.catunda.ce.gov.br/licitacao.php e no
endereço: Rua Vila Nau, nº 715 - Centro, a partir da data desta
publicação, no horário de atendimento ao público, das 08h às 14h.
Maiores informações pelo Telefone: (88) 3686-1032.
Catunda/CE, 14 de dezembro de 2022.
CHRISTIANO ALVES DE LIRA.
Pregoeiro
Publicado por:
Christiano Alves de Lira
Código Identificador:E688C806
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 536/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2022.
―AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES
DE
COMBATE
AS
ENDEMIAS
(ACE),
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse de Incentivo Financeiro Anual aos
Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate as
Endemias – (ACE), exclusivamente vinculados às equipes de Saúde
da Família.
Art. 2º - O montante do repasse será advindo do valor recebido do
Governo Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de cada
ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de Fevereiro de 2014.
Parágrafo único – O valor será atualizado conforme os instrumentos
normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde,
referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários
de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às Endemias – (ACE)
efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e
investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse
dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da
União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de
Endemias (ACE), conforme a Portaria nº – 1.243/2015;
Art. 3º - O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde –
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias – (ACE) no mês de
dezembro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as
metas definidas pelo Ministério de Saúde e pelo Município,
obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse.
§1º. Os Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias – (ACE) que estiverem licenciados, salvo por
motivo de doença ou acidente de trabalho, receberão a sua parcela em
conformidade com o repasse realizado pela União.
§2º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes
Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às Endemias –
(ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal,
cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos
respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
§3º. Os critérios para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a
partir do exercício de 2022 serão definidas e regulamentadas mediante
Decreto do Poder Executivo.
§4º. Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao
exercício de 2022 será repassado no mês de Dezembro de 2022 aos
Agentes Comunitários de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias – (ACE), não sendo o repasse deste exercício condicionado
aos critérios do parágrafo anterior.
Art. 4º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais,
previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro
adicional de que trata esta lei.
Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários
de Saúde – (ACS) e Agentes de Combate às Endemias – (ACE), não
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra
vantagem funcional.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 14 de Dezembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.12.14
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 536/2022 DE 14/12/2022,
que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
(ACS) E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE),
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 14 dias de Dezembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:66A4BEBC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 537/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2022.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO
NAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a efetuar a
contratação administrativa de servidores para a prestação de serviços
nos quadros do Município a fim de atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, por meio dos órgãos da Administração
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