Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 CARGO REQUISITOS BÁSICOS VAGAS DIRETAS CADASTRO RESERVA CARGA HORÁRIA SALÁRIO R$ FISCAL DE OBRAS MÍNIMO DE CURSO TÉCNICO SUPERIOR NA ÁREA + REGISTRO NO CONSELHO 01 01 30 HORAS 1.800,00 GARI ENSINO MÉDIO 02 04 40 HORAS 1.212,00 OPERADOR DE MÁQUINAS ENSINO FUNDAMENTAL + CARTEIRA DE MOTORISTA NA CATEGORIA C OU SUPERIOR + CURSO DE FORMAÇÃO DE NO MINIMO 40HORAS. 01 02 40 HORAS 1.212,00 Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:68CEACE5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Cultura e Turismo do Município de Chorozinho, em cumprimento à Ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 2022.12.06.014-DL-SECULT. Fundamento Legal: no Art. 24, IV Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua Francisca Batista, nº 75 - Centro - Chorozinho-CE para o funcionamento do Anexo da Sede da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Chorozinho - CE. Contratada: Emanoel Milson Alves, CPF/MF nº 191.939.553-91. Contratante: Secretaria de Cultura e Turismo, CNPJ nº 23.555.279/0001-75. Valor total R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais). Dotação Orçamentária - 1501.13.122.1301.2.081 - 33.90.36.00. Vigência do contrato: 12 (Doze) meses. CHOROZINHO 07 DE DEZEMBRO DE 2022. FRANCISCO FÁBIO SANTIAGO Secretário de Cultura e Turismo Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:301684CF SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho RESOLVE, com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, ANULAR o procedimento Licitatório realizado na modalidade PREGÃO n° 2022.11.23.081-PE- SEAGRI, em conformidade com o Art. 49, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, em estrita observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público. CHOROZINHO – CEARÁ, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:9B98FD35 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob o nº 2022.12.14.085-PE- SEAGRI do tipo Menor Preço, cujo Objeto é Contratação de Empresa para prestação de serviços de manutenção e recuperação de motores elétricos, bombas hidráulicas, compressores e caixas protetoras do hidrômetro dos chafarizes e poços profundos do Município de Chorozinho-CE. O prazo de cadastramento das Propostas de Preços será até às 08h00min do dia 29 de dezembro de 2022, com abertura para análise das propostas às 09h00min e Sessão de Disputa de Lances às 09h30min. (horários de Brasília). O Edital poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos www.bII.org.br e www.tce.ce.gov.br. Informações: Na sede da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE ou (85) 3319-1163. Chorozinho - CE, 14 de dezembro de 2022. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Pregoeira Publicado por: Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio Código Identificador:2CFB8EB0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE FICA ESTABELECIDA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA – SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENCARGOS DO MUNICÍPIO, DOS FUNDOS ESPECIAIS E DA CÂMARA MUNICIPAL. DECRETO N° 029 / 2023, 05 de Dezembro de 2022 Fica estabelecida a Programação Financeira para o exercício financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Câmara Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, c/c IN 03/2000 do Tribunal de Contas dos Municípios, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a Programação Financeira para o exercício financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° Os anexos I deste Decreto estabelecem a Programação Financeira para o exercício financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Câmara Municipal. § 1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo com a receita realizada até 31 de dezembro de 2022, desde que não exceda o limite máximo constitucional de 7% (oito por cento). Art. 3° O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme posição em 31 de dezembro de 2022, não incluídos nos limites de que trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no cronograma mensal. Art. 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira se dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO.Fechar