Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CROATÁ, 05 de Dezembro de 2022 RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:42E4E8B8 GABINETE FICA ESTABELECIDO O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO BIMESTRAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2032, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA – SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENCARGOS DO MUNICÍPIO, DOS FUNDOS ESPECIAIS, E DA CÂMARA MUNICIPAL. DECRETO N° 028 / 2022, 05 de Dezembro de 2022 Fica estabelecido o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2032, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais, e da Câmara Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, c/c IN 03/2000 do Tribunal de Contas dos Municípios, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° Os anexos I deste Decreto estabelecem o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal. § 1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo com a receita realizada até 31 de dezembro de 2022, desde que não exceda o limite máximo constitucional de 7% (sete por cento). Art. 3° O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme posição em 31 de dezembro de 2022, não incluídos nos limites de que trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no cronograma mensal de que trata o Anexo I deste Decreto. Parágrafo único - O cronograma de desembolso, referido no anexo I deste Decreto, poderá ser alterado por ato da Secretaria de Finanças, mediante solicitação do respectivo órgão. Art. 4º A verificação do cumprimento do Cronograma de Desembolso se dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO. Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CROATÁ, 05 de Dezembro de 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:ECE6C5A2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação – Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo Originário: Chamada Pública nº 2022.12.07.01/CPAF/PMC – Objeto: Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar para compor a alimentação escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Croatá/CE – Prazo de recebimento da Habilitação e Projetos de Venda: 16/12/2022 à 04/01/2023 – Data de Abertura da Sessão Pública: 05/01/2023 – Horário: 09h00m – Local de Realização da Sessão: Sede da Prefeitura Municipal – Rua Manoel Braga – 573 – Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE Croatá–CE – Local de Acesso ao Edital: No endereço acima e nos links http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes ou https://www.croata.ce.gov.br/licitacao.php – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08h00min às 12h00min – LIBÂNIA MARQUES OLIVEIRA DE SOUSA. Secretária Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador:D07CB6C9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2022 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2022 Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em decorrência do silêncio do Chefe do Poder Executivo, conforme Art. 56 §8º, da Lei Orgânica do Município de Farias Brito – CE. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 020/2022, de autoria do Vereador Edson Ferreira; CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 56 §8º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; CONSIDERANDO a omissão do Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito em promulgar o referido Projeto de Lei no prazo deFechar