DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
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Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites 
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a 
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto 
no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no 
montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio. 
  
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CROATÁ, 05 de Dezembro de 2022 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:42E4E8B8 
 
GABINETE 
FICA ESTABELECIDO O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
BIMESTRAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2032, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA – 
SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENCARGOS DO 
MUNICÍPIO, DOS FUNDOS ESPECIAIS, E DA CÂMARA 
MUNICIPAL. 
 
DECRETO N° 028 / 2022, 05 de Dezembro de 2022 
  
Fica estabelecido o Cronograma de Execução 
Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro 
de 2032, da Administração Direta – Secretarias 
Municipais e Encargos do Município, dos Fundos 
Especiais, e da Câmara Municipal. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o 
disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000, c/c IN 03/2000 do Tribunal de Contas dos 
Municípios, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecida o Cronograma de Execução Bimestral de 
Desembolso para o exercício financeiro de 2023, da Administração 
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos 
Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da 
Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, 
da Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Art. 2° Os anexos I deste Decreto estabelecem o Cronograma de 
Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 
2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos 
do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta – 
Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal. 
  
§ 1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação 
destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo 
com a receita realizada até 31 de dezembro de 2022, desde que não 
exceda o limite máximo constitucional de 7% (sete por cento). 
  
Art. 3° O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme 
posição em 31 de dezembro de 2022, não incluídos nos limites de que 
trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no 
cronograma mensal de que trata o Anexo I deste Decreto. 
  
Parágrafo único - O cronograma de desembolso, referido no anexo I 
deste Decreto, poderá ser alterado por ato da Secretaria de Finanças, 
mediante solicitação do respectivo órgão. 
  
Art. 4º A verificação do cumprimento do Cronograma de Desembolso 
se dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio 
fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa 
no bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO. 
  
Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites 
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a 
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto 
no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no 
montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio. 
  
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CROATÁ, 05 de Dezembro de 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:ECE6C5A2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA 
FAMILIAR 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE CHAMADA PÚBLICA – 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
– 
Unidade 
Administrativa: 
Secretaria Municipal de Educação – Regente: Comissão 
Permanente de Licitação – Processo Originário: Chamada Pública 
nº 2022.12.07.01/CPAF/PMC – Objeto: Aquisição de produtos 
oriundos da Agricultura Familiar para compor a alimentação 
escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de 
Croatá/CE – Prazo de recebimento da Habilitação e Projetos de 
Venda: 16/12/2022 à 04/01/2023 – Data de Abertura da Sessão 
Pública: 05/01/2023 – Horário: 09h00m – Local de Realização da 
Sessão: Sede da Prefeitura Municipal – Rua Manoel Braga – 573 – 
Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE Croatá–CE – Local de 
Acesso 
ao 
Edital: 
No 
endereço 
acima 
e 
nos 
links 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes 
ou 
https://www.croata.ce.gov.br/licitacao.php 
– 
Funcionamento 
do 
Órgão: Segunda à Sexta de 08h00min às 12h00min –  
  
LIBÂNIA MARQUES OLIVEIRA DE SOUSA. 
Secretária  
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:D07CB6C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2022 
 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2022 
  
Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em 
decorrência do silêncio do Chefe do Poder 
Executivo, conforme Art. 56 §8º, da Lei Orgânica do 
Município de Farias Brito – CE.  
  
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e 
art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
  
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de 
Lei 020/2022, de autoria do Vereador Edson Ferreira; 
  
CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção 
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no 
art. 56 §8º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida 
proposição legislativa; 
  
CONSIDERANDO a omissão do Presidente da Câmara Municipal de 
Farias Brito em promulgar o referido Projeto de Lei no prazo de 

                            

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