DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
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Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto
no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no
montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CROATÁ, 05 de Dezembro de 2022
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:42E4E8B8
GABINETE
FICA ESTABELECIDO O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
BIMESTRAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2032, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA –
SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENCARGOS DO
MUNICÍPIO, DOS FUNDOS ESPECIAIS, E DA CÂMARA
MUNICIPAL.
DECRETO N° 028 / 2022, 05 de Dezembro de 2022
Fica estabelecido o Cronograma de Execução
Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro
de 2032, da Administração Direta – Secretarias
Municipais e Encargos do Município, dos Fundos
Especiais, e da Câmara Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, c/c IN 03/2000 do Tribunal de Contas dos
Municípios,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida o Cronograma de Execução Bimestral de
Desembolso para o exercício financeiro de 2023, da Administração
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos
Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da
Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único,
da Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° Os anexos I deste Decreto estabelecem o Cronograma de
Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de
2023, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos
do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta –
Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal.
§ 1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação
destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo
com a receita realizada até 31 de dezembro de 2022, desde que não
exceda o limite máximo constitucional de 7% (sete por cento).
Art. 3° O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme
posição em 31 de dezembro de 2022, não incluídos nos limites de que
trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no
cronograma mensal de que trata o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - O cronograma de desembolso, referido no anexo I
deste Decreto, poderá ser alterado por ato da Secretaria de Finanças,
mediante solicitação do respectivo órgão.
Art. 4º A verificação do cumprimento do Cronograma de Desembolso
se dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio
fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa
no bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO.
Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto
no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no
montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CROATÁ, 05 de Dezembro de 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:ECE6C5A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA
FAMILIAR
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE CHAMADA PÚBLICA –
AGRICULTURA
FAMILIAR
–
Unidade
Administrativa:
Secretaria Municipal de Educação – Regente: Comissão
Permanente de Licitação – Processo Originário: Chamada Pública
nº 2022.12.07.01/CPAF/PMC – Objeto: Aquisição de produtos
oriundos da Agricultura Familiar para compor a alimentação
escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de
Croatá/CE – Prazo de recebimento da Habilitação e Projetos de
Venda: 16/12/2022 à 04/01/2023 – Data de Abertura da Sessão
Pública: 05/01/2023 – Horário: 09h00m – Local de Realização da
Sessão: Sede da Prefeitura Municipal – Rua Manoel Braga – 573 –
Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE Croatá–CE – Local de
Acesso
ao
Edital:
No
endereço
acima
e
nos
links
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes
ou
https://www.croata.ce.gov.br/licitacao.php
–
Funcionamento
do
Órgão: Segunda à Sexta de 08h00min às 12h00min –
LIBÂNIA MARQUES OLIVEIRA DE SOUSA.
Secretária
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:D07CB6C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2022
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2022
Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em
decorrência do silêncio do Chefe do Poder
Executivo, conforme Art. 56 §8º, da Lei Orgânica do
Município de Farias Brito – CE.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais
e regimentais previstas no Art. 56 §8º, da Lei Orgânica Municipal e
art. 32, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de
Lei 020/2022, de autoria do Vereador Edson Ferreira;
CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no
art. 56 §8º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida
proposição legislativa;
CONSIDERANDO a omissão do Presidente da Câmara Municipal de
Farias Brito em promulgar o referido Projeto de Lei no prazo de
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