DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
 Parágrafo único.A adesão de empresas ao Programa Municipal do 
Primeiro Emprego dar-se-á mediante cadastro junto à Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças. 
  
Art. 4º- Para os fins do disposto nesta Lei, as empresas cadastradas 
deverão manter, em seu quadro funcional, no mínimo, os seguintes 
percentuais de jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e 
quatro) anos que estejam comprovadamente ingressando no mercado 
de trabalho: 
I – 20% (vinte por cento), no caso de microempresas ou empresas de 
pequeno e médio porte; ou 
II – 30% (trinta por cento), no caso de empresas de grande porte. 
  
Art. 5º - As empresas que mantiverem as condições de adesão e os 
percentuais referidos no art. 4º desta Lei, as quais terão o valor do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido 
calculado com a incidência da menor alíquota vigente. 
  
Art. 6º- As empresas que aderirem ao programa receberão o selo de 
―Empresa Amiga da Juventude‖. 
  
Art. 7º - As relações de emprego estabelecidas através do Programa, 
deverão obedecer à legislação trabalhista vigente. 
  
Art. 8º - O Poder Executivo deverá estabelecer por Lei, o Fundo de 
Emprego e Solidariedade, para onde serão carreados os recursos para 
o apoio e incentivo às atividades definidas no Programa, 
compreendendo: 
I–recursos orçamentários específicos; 
II–receitas de convênios com o Estado e a União; 
III–aportes de agências internacionais de desenvolvimento; 
IV–aportes de fundos oficiais repassados pelo FAT–Fundo de Amparo 
ao Trabalhador, Apoio a Infância; Amparo a Emergência e outros 
correlatos; 
V–contratos de parcerias com a iniciativa privada e seus órgãos: 
SEBRAE, SINE, além de empreiteiras de obras e serviços públicos ou 
outras empresas que estejam funcionando sob a supervisão do Poder 
Público Municipal; 
VI–contratos com concessionárias dos serviços públicos; 
VII–receitas oriundas de incentivos fiscais estabelecidos por Lei. 
  
Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições 
públicas ou privadas interessadas em financiar o Programa através do 
Fundo previsto no―caput‖deste artigo. 
  
Art. 9º.Os recursos do Fundo de Emprego e Solidariedade destinam-
se fundamentalmente para o financiamento dos postos de trabalho 
criados, funcionando como instrumento de viabilização dos convênios 
e contratos de parcerias, inclusive com a iniciativa privada para a 
geração de novos empregos. 
  
Parágrafo único. Caberá à Lei específica do Fundo estabelecer os 
mecanismos para o seu funcionamento, captação e financiamento das 
atividades a que se destina. 
Art. 10º- O Poder Executivo Municipal definirá as formas de 
inscrição no programa e de sua fiscalização, bem como deverá 
regulamentar a presente Lei e adotar as iniciativas legislativas dela 
decorrentes, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação. 
  
Art. 11º- O Poder Executivo Municipal definirá valores de multa em 
casos de fraude a presente lei. 
  
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Plenário das Sessões Luiz Pereira da Silva da Câmara Municipal de 
Farias Brito/CE, em 13 de dezembro de 2022. 
  
CICERO PORFÍRIO DA SILVA 
Vice- Presidente 
Vereador PC DO B 
  
Publicado por: 
Giulia Fernandes Lourenço 
Código Identificador:3692E414 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TRANSFERÊNCIA DE ELEMENTO DE DESPESA DO 
VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FARIAS BRITO NO VALOR DE R$ 50.000,00 PARA 
REFORÇO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) DOS 
ELEMENTOS DE DESPESA DE UMA MESMA 
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
 
Ceará 
OFÍCIO Nro 00011/22, de 28 de Outubro de 2022 
  
Transferência de elemento de despesa do vigente 
orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito 
no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para 
reforço 
de 
dotação(ões) 
orçamentária(s) 
dos 
elementos de despesa de uma mesma Programação 
Orçamentária. 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 01532/21 
  
C O M U N I C A : 
  
Art. 1o - Movimenta nesta data, o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta 
Mil Reais) entre os elementos de despesa de mesma categoria 
econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, oriundos da 
mesma ação orçamentária. 
Art. 2o - Os recursos necessários à transferência de elementos, serão 
obtidos entre os elementos, da mesma categoria econômica, grupo de 
despesa e modalidade de aplicação, conforme pevista na LDO nro. 
01520/21 e LOA nro. 01532/21. 
Art. 3o - O valor desta movimentação não implica em modificações 
nas 
Dotações 
Orçamentárias 
originalmente 
fixadas 
na 
Lei 
Orçamentária Anual(LOA) e suas alterações (créditos adicionais), 
ocorrendo portanto, dentro da mesma Programação Orçamentária. 
Art. 4o - Movimentação(ões) de valor(es), aberto(s) através de ofício, 
com o objetivo de Transferência de Elemento, não são considerados 
para o cálculo do limite de crédito suplementar autorizado pela LDO 
nro. 01520/21 e LOA nro. 01532/21. 
  
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 28 de Outubro de 2022 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR - por transferência de fonte 
ANEXO I a que se refere o OFÍCIO 00011/22 de 28 de Outubro de 
2022, autorizado pela LEI 01532/21. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE VALOR 
(R$) 
PARA: 
02 04. 
Secretaria de Infraestrutura 
  
  
15 
451 
0012 
1.023 
Construção e Reforma de Bueiros, Pontes e Passagens 
Molhadas 
  
  
4.4.90.51.00 
Obras e instalações 
  
  
1701000000 
Outros Convênios do Estado 
  
  
TOTAL Secretaria de Infraestrutura 
50.000,00 
TOTAL GERAL 
50.000,00 
  
Farias Brito, 28 de Outubro de 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - por 
transferência de fonte 
ANEXO II a que se refere o OFÍCIO 00011/22 de 28 de Outubro de 
2022, autorizado pela LEI 01532/21. 
  
 

                            

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