DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
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Parágrafo único.A adesão de empresas ao Programa Municipal do
Primeiro Emprego dar-se-á mediante cadastro junto à Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
Art. 4º- Para os fins do disposto nesta Lei, as empresas cadastradas
deverão manter, em seu quadro funcional, no mínimo, os seguintes
percentuais de jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e
quatro) anos que estejam comprovadamente ingressando no mercado
de trabalho:
I – 20% (vinte por cento), no caso de microempresas ou empresas de
pequeno e médio porte; ou
II – 30% (trinta por cento), no caso de empresas de grande porte.
Art. 5º - As empresas que mantiverem as condições de adesão e os
percentuais referidos no art. 4º desta Lei, as quais terão o valor do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido
calculado com a incidência da menor alíquota vigente.
Art. 6º- As empresas que aderirem ao programa receberão o selo de
―Empresa Amiga da Juventude‖.
Art. 7º - As relações de emprego estabelecidas através do Programa,
deverão obedecer à legislação trabalhista vigente.
Art. 8º - O Poder Executivo deverá estabelecer por Lei, o Fundo de
Emprego e Solidariedade, para onde serão carreados os recursos para
o apoio e incentivo às atividades definidas no Programa,
compreendendo:
I–recursos orçamentários específicos;
II–receitas de convênios com o Estado e a União;
III–aportes de agências internacionais de desenvolvimento;
IV–aportes de fundos oficiais repassados pelo FAT–Fundo de Amparo
ao Trabalhador, Apoio a Infância; Amparo a Emergência e outros
correlatos;
V–contratos de parcerias com a iniciativa privada e seus órgãos:
SEBRAE, SINE, além de empreiteiras de obras e serviços públicos ou
outras empresas que estejam funcionando sob a supervisão do Poder
Público Municipal;
VI–contratos com concessionárias dos serviços públicos;
VII–receitas oriundas de incentivos fiscais estabelecidos por Lei.
Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições
públicas ou privadas interessadas em financiar o Programa através do
Fundo previsto no―caput‖deste artigo.
Art. 9º.Os recursos do Fundo de Emprego e Solidariedade destinam-
se fundamentalmente para o financiamento dos postos de trabalho
criados, funcionando como instrumento de viabilização dos convênios
e contratos de parcerias, inclusive com a iniciativa privada para a
geração de novos empregos.
Parágrafo único. Caberá à Lei específica do Fundo estabelecer os
mecanismos para o seu funcionamento, captação e financiamento das
atividades a que se destina.
Art. 10º- O Poder Executivo Municipal definirá as formas de
inscrição no programa e de sua fiscalização, bem como deverá
regulamentar a presente Lei e adotar as iniciativas legislativas dela
decorrentes, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação.
Art. 11º- O Poder Executivo Municipal definirá valores de multa em
casos de fraude a presente lei.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário das Sessões Luiz Pereira da Silva da Câmara Municipal de
Farias Brito/CE, em 13 de dezembro de 2022.
CICERO PORFÍRIO DA SILVA
Vice- Presidente
Vereador PC DO B
Publicado por:
Giulia Fernandes Lourenço
Código Identificador:3692E414
GABINETE DO PREFEITO
TRANSFERÊNCIA DE ELEMENTO DE DESPESA DO
VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL
DE FARIAS BRITO NO VALOR DE R$ 50.000,00 PARA
REFORÇO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) DOS
ELEMENTOS DE DESPESA DE UMA MESMA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Ceará
OFÍCIO Nro 00011/22, de 28 de Outubro de 2022
Transferência de elemento de despesa do vigente
orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito
no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s)
dos
elementos de despesa de uma mesma Programação
Orçamentária.
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 01532/21
C O M U N I C A :
Art. 1o - Movimenta nesta data, o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Reais) entre os elementos de despesa de mesma categoria
econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, oriundos da
mesma ação orçamentária.
Art. 2o - Os recursos necessários à transferência de elementos, serão
obtidos entre os elementos, da mesma categoria econômica, grupo de
despesa e modalidade de aplicação, conforme pevista na LDO nro.
01520/21 e LOA nro. 01532/21.
Art. 3o - O valor desta movimentação não implica em modificações
nas
Dotações
Orçamentárias
originalmente
fixadas
na
Lei
Orçamentária Anual(LOA) e suas alterações (créditos adicionais),
ocorrendo portanto, dentro da mesma Programação Orçamentária.
Art. 4o - Movimentação(ões) de valor(es), aberto(s) através de ofício,
com o objetivo de Transferência de Elemento, não são considerados
para o cálculo do limite de crédito suplementar autorizado pela LDO
nro. 01520/21 e LOA nro. 01532/21.
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 28 de Outubro de 2022
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR - por transferência de fonte
ANEXO I a que se refere o OFÍCIO 00011/22 de 28 de Outubro de
2022, autorizado pela LEI 01532/21.
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
FONTE VALOR
(R$)
PARA:
02 04.
Secretaria de Infraestrutura
15
451
0012
1.023
Construção e Reforma de Bueiros, Pontes e Passagens
Molhadas
4.4.90.51.00
Obras e instalações
1701000000
Outros Convênios do Estado
TOTAL Secretaria de Infraestrutura
50.000,00
TOTAL GERAL
50.000,00
Farias Brito, 28 de Outubro de 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - por
transferência de fonte
ANEXO II a que se refere o OFÍCIO 00011/22 de 28 de Outubro de
2022, autorizado pela LEI 01532/21.
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