DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, com o seguinte objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REFORMA E CONCLUSÃO DO ESPAÇO EDUCATIVO
URBANO II DE 6 SALAS DE AULA NO DISTRITO DE
UNIÃO, MADALENA – CE, o qual sagrou-se vencedora a empresa
AJS – ESTRUTURA E EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ sob o n°
21.877.077/0001-14 - COM O VALOR GLOBAL DE R$
852.440,04 (oitocentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e
quarenta reais e quatro centavos). Abre-se o prazo recursal
conforme determina o art. 109, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores. Maiores informações através do site
www.tce.ce.gov.br e o e-mail: licitamadalena2021@gmail.com ou na
sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min
e de 13h30min as 16h00min. Madalena – CE, 14 de Dezembro de
2022.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:DB23D74C
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DA
TOMADA DE PREÇOS N° 2710.01/2022 – OBRAS.
A Comissão de Licitação do Município de Madalena/CE
comunica aos licitantes e demais interessados, que se encontram à
disposição em sua sede, o RECURSO ADMINISTRATIVO
interposto pela empresa ARN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ
sob o n° 11.477.070/0001-51, participante da licitação TOMADA
DE PREÇOS N° 2710.01/2022 – OBRAS, o qual também está
disponível no Portal de Licitações do TCE/CE. Devido ao recurso
interposto a Comissão de Licitação dará o prazo para as
contrarrazões conforme lei 8.666/93, prazo a contar a partir da
publicação deste aviso. Desse modo, fica suspensa a sessão de
abertura das propostas de preços, marcada para o dia 16/12/2022,
até o julgamento do recurso administrativo. Maiores informações
através
do
site
www.tce.ce.gov.br
e
o
e-mail:
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação,
localizada à Rua Augusto Máximo Vieira, N° 80 – Centro – Madalena
- CE, no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às
17h00min.
Madalena – CE, 14 de Dezembro de 2022.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Presidente da CPL
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:2562B14E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO DE SESSÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0112.01/2022 – PP – PMM
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Madalena – Aviso de
Adiamento – Pregão Presencial Nº 0112.01/2022 – PP – PMM. A
Pregoeira da Comissão de Pregão do Município de Madalena/CE,
torna público para conhecimento dos interessados, o aviso de
adiamento referente a sessão previamente marcada para às 08h:
30min do dia 15 de Dezembro de 2022, onde a nova data será dia 21
de Dezembro 2022, às 08h: 30min na sala da Comissão Permanente
de Licitação, localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro
- Madalena – CE - CEP: 63.860-000, estará realizando licitação na
modalidade Pregão Presencial, critério de julgamento MENOR
PREÇO GLOBAL POR ITEM, com fins a AQUISIÇÃO DE
COMBUSTIVEIS PARA ATENDER A FROTA DE VEICULOS
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MADALENA/CE. Maiores informações através
do site www.tce.ce.gov.br e o e-mail: licitamadalena2021@gmail.com
ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h: 30min às
11h30min e 13h:30min às 17h00min. Madalena – CE.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Pregoeira
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:F31A7E5A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 109, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2022.
DISPÕE
SOBRE
A
COMPOSIÇÃO
DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
PROCESSAMENTO E REVISÃO DISCIPLINAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o ofício n° 0025/2022/P25ªZE, de 04 de julho de
2022, do Promotor Eleitoral Rodrigo Coelho Rodrigues de Oliveira,
onde requisitou a instauração de PAD para apurar a conduta da
Servidora F.S.M, junto a esta Administração Pública, por meio da
Procuradoria Geral do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os arts. 133, 139,
167 e 169 da Lei Municipal nº 351/2010 (Estatuto do Servidor
Público do Município), que diz ser obrigatória a constituição de
comissão processante e de revisão disciplinar.
CONSIDERANDO a necessidade de obediência ao princípio do juiz
natural (inciso LIII do art. 5º da CF), aplicado no âmbito
administrativo.
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam designados os seguintes servidores municipais
efetivos para atuarem como membros da comissão permanente de
processamento e revisão disciplinar, com seus respectivos substitutos:
I – Presidente:
- FRANCISCO GILSON MIRANDA, servidor efetivo, inscrito no
CPF nº 546.160.423-49;
II – Vice-Presidente:
- BENEDITA DOURADO DA PAZ, servidora efetiva, portadora do
CPF nº 722.553.403-30;
III – Membros Titulares:
- ANA LETÍCIA VASCONCELOS DE LIMA, servidora efetiva,
inscrita no CPF nº 035.028.533-04;
- GUILHERME DHALIN DOS SANTOS ARAGÃO, servidor
efetivo, inscrito no CPF nº 604.835.013-95;
IV – Membros Suplentes:
- EDILMA ALVES FEITOSA, servidora efetiva, inscrita no CPF nº
023.422.773-77;
- JOELMA MOREIRA PASSOS, servidora efetiva, inscrita no CPF
nº 003.423.223-03.
§1º – No caso de impedimento e suspeição, o presidente da comissão
permanente de processamento e revisão disciplinar será substituído
pelo vice-presidente, e os demais membros titulares serão substituídos
pelos respectivos suplentes. §2º – Os membros da comissão
permanente de processamento e revisão disciplinar, que atuarem na
sindicância e processo disciplinar, ficam impedidos para o pedido de
revisão.
Art. 2º – Os membros da comissão permanente de processamento e
revisão disciplinar, exercerão mandatos de 01(um) ano, podendo
serem reconduzidos por igual período, por ato do executivo.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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