DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, com o seguinte objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
REFORMA E CONCLUSÃO DO ESPAÇO EDUCATIVO 
URBANO II DE 6 SALAS DE AULA NO DISTRITO DE 
UNIÃO, MADALENA – CE, o qual sagrou-se vencedora a empresa 
AJS – ESTRUTURA E EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ sob o n° 
21.877.077/0001-14 - COM O VALOR GLOBAL DE R$ 
852.440,04 (oitocentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e 
quarenta reais e quatro centavos). Abre-se o prazo recursal 
conforme determina o art. 109, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores. Maiores informações através do site 
www.tce.ce.gov.br e o e-mail: licitamadalena2021@gmail.com ou na 
sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min 
e de 13h30min as 16h00min. Madalena – CE, 14 de Dezembro de 
2022. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:DB23D74C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DA 
TOMADA DE PREÇOS N° 2710.01/2022 – OBRAS. 
 
A Comissão de Licitação do Município de Madalena/CE 
comunica aos licitantes e demais interessados, que se encontram à 
disposição em sua sede, o RECURSO ADMINISTRATIVO 
interposto pela empresa ARN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 
sob o n° 11.477.070/0001-51, participante da licitação TOMADA 
DE PREÇOS N° 2710.01/2022 – OBRAS, o qual também está 
disponível no Portal de Licitações do TCE/CE. Devido ao recurso 
interposto a Comissão de Licitação dará o prazo para as 
contrarrazões conforme lei 8.666/93, prazo a contar a partir da 
publicação deste aviso. Desse modo, fica suspensa a sessão de 
abertura das propostas de preços, marcada para o dia 16/12/2022, 
até o julgamento do recurso administrativo. Maiores informações 
através 
do 
site 
www.tce.ce.gov.br 
e 
o 
e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
localizada à Rua Augusto Máximo Vieira, N° 80 – Centro – Madalena 
- CE, no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às 
17h00min.  
Madalena – CE, 14 de Dezembro de 2022. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Presidente da CPL 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:2562B14E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
AVISO DE ADIAMENTO DE SESSÃO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 0112.01/2022 – PP – PMM 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Madalena – Aviso de 
Adiamento – Pregão Presencial Nº 0112.01/2022 – PP – PMM. A 
Pregoeira da Comissão de Pregão do Município de Madalena/CE, 
torna público para conhecimento dos interessados, o aviso de 
adiamento referente a sessão previamente marcada para às 08h: 
30min do dia 15 de Dezembro de 2022, onde a nova data será dia 21 
de Dezembro 2022, às 08h: 30min na sala da Comissão Permanente 
de Licitação, localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro 
- Madalena – CE - CEP: 63.860-000, estará realizando licitação na 
modalidade Pregão Presencial, critério de julgamento MENOR 
PREÇO GLOBAL POR ITEM, com fins a AQUISIÇÃO DE 
COMBUSTIVEIS PARA ATENDER A FROTA DE VEICULOS 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MADALENA/CE. Maiores informações através 
do site www.tce.ce.gov.br e o e-mail: licitamadalena2021@gmail.com 
ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h: 30min às 
11h30min e 13h:30min às 17h00min. Madalena – CE. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Pregoeira 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:F31A7E5A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 109, DE 14 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
COMPOSIÇÃO 
DA 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
PROCESSAMENTO E REVISÃO DISCIPLINAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, e, 
CONSIDERANDO o ofício n° 0025/2022/P25ªZE, de 04 de julho de 
2022, do Promotor Eleitoral Rodrigo Coelho Rodrigues de Oliveira, 
onde requisitou a instauração de PAD para apurar a conduta da 
Servidora F.S.M, junto a esta Administração Pública, por meio da 
Procuradoria Geral do Município. 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os arts. 133, 139, 
167 e 169 da Lei Municipal nº 351/2010 (Estatuto do Servidor 
Público do Município), que diz ser obrigatória a constituição de 
comissão processante e de revisão disciplinar. 
CONSIDERANDO a necessidade de obediência ao princípio do juiz 
natural (inciso LIII do art. 5º da CF), aplicado no âmbito 
administrativo. 
D E C R E T A:  
Art. 1º – Ficam designados os seguintes servidores municipais 
efetivos para atuarem como membros da comissão permanente de 
processamento e revisão disciplinar, com seus respectivos substitutos: 
  
I – Presidente: 
- FRANCISCO GILSON MIRANDA, servidor efetivo, inscrito no 
CPF nº 546.160.423-49; 
II – Vice-Presidente: 
- BENEDITA DOURADO DA PAZ, servidora efetiva, portadora do 
CPF nº 722.553.403-30; 
III – Membros Titulares:  
- ANA LETÍCIA VASCONCELOS DE LIMA, servidora efetiva, 
inscrita no CPF nº 035.028.533-04; 
- GUILHERME DHALIN DOS SANTOS ARAGÃO, servidor 
efetivo, inscrito no CPF nº 604.835.013-95; 
IV – Membros Suplentes:  
- EDILMA ALVES FEITOSA, servidora efetiva, inscrita no CPF nº 
023.422.773-77; 
- JOELMA MOREIRA PASSOS, servidora efetiva, inscrita no CPF 
nº 003.423.223-03. 
§1º – No caso de impedimento e suspeição, o presidente da comissão 
permanente de processamento e revisão disciplinar será substituído 
pelo vice-presidente, e os demais membros titulares serão substituídos 
pelos respectivos suplentes. §2º – Os membros da comissão 
permanente de processamento e revisão disciplinar, que atuarem na 
sindicância e processo disciplinar, ficam impedidos para o pedido de 
revisão. 
Art. 2º – Os membros da comissão permanente de processamento e 
revisão disciplinar, exercerão mandatos de 01(um) ano, podendo 
serem reconduzidos por igual período, por ato do executivo. 
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  

                            

Fechar