DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO I, ALÍNEA “B”, C/C COM 
O § 1º, ART. 65 DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
  
OBJETO: CONSTITUIR OBJETO DO PRESENTE ADITIVO O 
ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO DE 25% (VINTE E CINCO 
POR CENTO) DO CONTRATO, E CONSEQUENTEMENTE, DO 
VALOR 
DE 
R$ 
5.000,00 
(CINCO 
MIL 
REAIS), 
CORRESPONDENDO O PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO AO 
VALOR DE TOTAL DE R$ 1.250,00 (UM MIL DUZENTOS E 
CINQUENTA REAIS), PERFAZENDO O NOVO VALOR 
GLOBAL DO CONTRATO EM R$ 6.250,00 (SEIS MIL 
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). 
  
DATA DA ASSINATURA: 05 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO 
OLVEIRA 
  
MORADA NOVA - CE, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLVEIRA 
Secretário de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:04E4F26A 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE 
QUANTITATIVO 
 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021 0717 - SEJUV 
  
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2021 - DIVERSAS 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - 
SEJUV 
  
CONTRATADA: AUTO POSTO SALINAS I DERIVADOS DE 
PETRÓLEO LTDA 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º, art. 65 da Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
OBJETO: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do LOTE I – 
(GASOLINA ADITIVADA) do Contrato nº 2021 0717 – SEJUV, 
correspondendo ao valor total do aditivo R$ 7.075,00 (Sete Mil e 
Setenta e Cinco Reais).  
  
DATA DA ASSINATURA: 12 de Dezembro de 2022. 
  
MORADA NOVA - CE, 12 de Dezembro de 2022. 
  
ADRIANO LUIS LIMA GIRÃO 
Presidente da CPL 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:2B581F21 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.115, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Denomina de ―José da Costa Almeida Filho‖, 
conhecido por Zeca Januário, a nova Praça da 
localidade de Dourado, neste município, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado oficialmente de ―José da Costa Almeida 
Filho‖, conhecido por Zeca Januário, a nova Praça da localidade de 
Dourado, neste município. 
  
Art. 2º Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se 
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:4EEBD224 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.116, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre as diretrizes para implementação de 
políticas públicas de estímulo, incentivo, promoção e 
apoio a mulher empreendedora, no Município de 
Morada Nova/CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída a implantação da Política Municipal de 
Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no 
Município de Morada Nova/CE, com o objetivo de promover a 
igualdade e a equidade de acesso das mulheres às atividades 
produtivas, e abertura de novos negócios no mercado local com 
competitividade, e a consolidação de seus empreendimentos. 
  
Parágrafo único. Para os fins desta LEI, entende-se por 
Empreendedorismo Feminino as iniciativas empreendedoras que 
partem da mulher, e que buscam a abertura de novos negócios, com 
ideias voltadas a globalização do mercado e o acesso a ferramentas 
tecnológicas para se destacar com competitividade nos mais diversos 
setores econômicos. 
  
Art. 2º É o objetivo desta LEI, por meio do desenvolvimento de 
projetos locais, promover o empreendedorismo da mulher, com o 
incentivo à formação de novas empresas, bem como em atividades de 
pesquisa voltadas para o desenvolvimento ou a implementação da 
criação de trabalho, de emprego e de renda para a mulher. 
  
Art. 3º Os objetivos da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e 
Promoção da Mulher Empreendedora serão: 
  
I - A disseminação de culturas de empreendedorismo e a promoção do 
protagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios; 
  
II - Adotar um meio de comunicação que envolva o governo 
municipal, as empreendedoras, as investidoras, as aceleradoras, as 
incubadoras, as universidades, as empresas, as associações de classe e 
prestadores de serviço, com o objetivo de promover o conhecimento, 
o debate, e a delimitação de direcionamento para a elaboração de 
ações público-privadas de incentivo para as micro e pequenas 
empresas, assim como a criatividade econômica voltada ao 
empreendedorismo da mulher; 
  
III - Fomentar a capacitação das mulheres como líderes 
empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e 
práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, 
desenvolvimento de liderança, de planejamento, e de comercialização; 

                            

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