DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO I, ALÍNEA “B”, C/C COM
O § 1º, ART. 65 DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
OBJETO: CONSTITUIR OBJETO DO PRESENTE ADITIVO O
ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO DE 25% (VINTE E CINCO
POR CENTO) DO CONTRATO, E CONSEQUENTEMENTE, DO
VALOR
DE
R$
5.000,00
(CINCO
MIL
REAIS),
CORRESPONDENDO O PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO AO
VALOR DE TOTAL DE R$ 1.250,00 (UM MIL DUZENTOS E
CINQUENTA REAIS), PERFAZENDO O NOVO VALOR
GLOBAL DO CONTRATO EM R$ 6.250,00 (SEIS MIL
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO
OLVEIRA
MORADA NOVA - CE, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLVEIRA
Secretário de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:04E4F26A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE
QUANTITATIVO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021 0717 - SEJUV
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2021 - DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE -
SEJUV
CONTRATADA: AUTO POSTO SALINAS I DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º, art. 65 da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
OBJETO: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do LOTE I –
(GASOLINA ADITIVADA) do Contrato nº 2021 0717 – SEJUV,
correspondendo ao valor total do aditivo R$ 7.075,00 (Sete Mil e
Setenta e Cinco Reais).
DATA DA ASSINATURA: 12 de Dezembro de 2022.
MORADA NOVA - CE, 12 de Dezembro de 2022.
ADRIANO LUIS LIMA GIRÃO
Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:2B581F21
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.115, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Denomina de ―José da Costa Almeida Filho‖,
conhecido por Zeca Januário, a nova Praça da
localidade de Dourado, neste município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente de ―José da Costa Almeida
Filho‖, conhecido por Zeca Januário, a nova Praça da localidade de
Dourado, neste município.
Art. 2º Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de novembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:4EEBD224
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.116, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as diretrizes para implementação de
políticas públicas de estímulo, incentivo, promoção e
apoio a mulher empreendedora, no Município de
Morada Nova/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a implantação da Política Municipal de
Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no
Município de Morada Nova/CE, com o objetivo de promover a
igualdade e a equidade de acesso das mulheres às atividades
produtivas, e abertura de novos negócios no mercado local com
competitividade, e a consolidação de seus empreendimentos.
Parágrafo único. Para os fins desta LEI, entende-se por
Empreendedorismo Feminino as iniciativas empreendedoras que
partem da mulher, e que buscam a abertura de novos negócios, com
ideias voltadas a globalização do mercado e o acesso a ferramentas
tecnológicas para se destacar com competitividade nos mais diversos
setores econômicos.
Art. 2º É o objetivo desta LEI, por meio do desenvolvimento de
projetos locais, promover o empreendedorismo da mulher, com o
incentivo à formação de novas empresas, bem como em atividades de
pesquisa voltadas para o desenvolvimento ou a implementação da
criação de trabalho, de emprego e de renda para a mulher.
Art. 3º Os objetivos da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e
Promoção da Mulher Empreendedora serão:
I - A disseminação de culturas de empreendedorismo e a promoção do
protagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios;
II - Adotar um meio de comunicação que envolva o governo
municipal, as empreendedoras, as investidoras, as aceleradoras, as
incubadoras, as universidades, as empresas, as associações de classe e
prestadores de serviço, com o objetivo de promover o conhecimento,
o debate, e a delimitação de direcionamento para a elaboração de
ações público-privadas de incentivo para as micro e pequenas
empresas, assim como a criatividade econômica voltada ao
empreendedorismo da mulher;
III - Fomentar a capacitação das mulheres como líderes
empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e
práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente,
desenvolvimento de liderança, de planejamento, e de comercialização;
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