DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
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 IV - Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias do 
Ente Público Municipal, para assim facilitar o acesso a criação de 
novas empresas locais; 
  
V - Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo 
de formação de novos negócios; 
  
VI - Criar e manter um canal permanente de acesso a informação e 
diálogo entre o Poder Público Municipal, as novas empreendedoras e 
a rede mencionada no inciso II desta LEI; 
  
VII - Providenciar a instituição de formas de incentivo e acesso para 
que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de 
negócio; 
  
VIII - Promover, no âmbito Municipal, o desenvolvimento econômico 
e a criação de novas empresas e negócios para Morada Nova; 
  
Art. 4º Para a boa execução desta LEI, serão utilizados recursos 
provenientes de doações, e de campanhas em parcerias com 
instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, 
empresarial e social. 
  
Art. 5º Quanto a Política Municipal, esta se dará por intermédio das 
seguintes ações: 
  
I - Através da instituição de projetos, de planos e de grupos técnicos 
onde haverá a participação do Poder Público, e também de 
investidoras e de incubadoras, em conformidade e cooperação com a 
Sociedade Civil Organizada, com o intuito de promover o 
compartilhamento, a maturação e a validação de ideias, e a criação de 
novos negócios; 
  
II - Através da promoção de debates, de seminários e demais eventos 
voltados ao empreendedorismo prático, com foco em novas ideias e 
na orientação técnica de qualidade para as futuras mulheres 
empreendedoras; 
  
III - O estímulo da cultura da mulher empreendedora através do 
incentivo na realização de atividades direcionadas a inovação 
tecnológica; 
  
IV - A criação de parcerias com entidades fomentadoras da atividade 
econômica e empreendedora neste Município, como forma de apoio 
ao empreendedorismo local; 
  
V - Através da formação de ambientes para a consolidação das 
atividades empreendedoras; 
  
VI - Por meio da criação de canais facilitadores de acesso ao 
microcrédito; 
  
Parágrafo único. As ações da Política Municipal mencionadas neste 
artigo para o estímulo, incentivo e a promoção da mulher como 
empreendedora, poderão ser executadas em conjunto pelo Poder 
Público e as empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos, 
órgãos interessados e pessoas físicas. 
  
Art. 6º Os procedimentos necessários para a abertura e registro local 
de micro e de pequenas empresas que tenham por base o 
empreendedorismo da mulher deverá ser simplificado por este 
Município; 
  
Parágrafo único. Compete ao Município de Morada Nova a 
regularização e a promoção de políticas públicas de incentivo ao 
empreendedorismo feminino, por meio da criação de um sistema que 
proporcione tratamento especial para as mulheres que busquem as 
atividades empreendedoras dispostas nesta LEI. 
  
Art. 7º Este Município auxiliará nos meios de promoção e de 
divulgação dos produtos e serviços oriundos dos projetos já 
mencionados nesta LEI, como política de estímulo e incentivo a 
renovação econômica local e as boas práticas de apoio ao 
empreendedorismo da mulher. 
 Art. 8º Fica desde já, instituída e incluída junto ao Calendário Oficial 
de 
Eventos 
deste 
Município 
a 
"Semana 
Municipal 
do 
Empreendedorismo Feminino", a ser realizada anualmente na 1ª 
semana de março. 
  
Art. 9º O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a 
presente LEI no que couber, contando-se a partir da data de sua 
publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e 
privadas para a consecução progressiva dos objetivos previstos neste 
diploma legal. 
  
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
28 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:36ACDD99 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.117, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Morada Nova para o exercício financeiro de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
MORADA 
NOVA 
para 
o 
exercício 
financeiro 
de 
2023, 
compreendendo: 
  
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, 
Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público 
Municipal; 
  
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a 
ele vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo poder 
Público Municipal. 
  
§ 1º O Orçamento do Município de MORADA NOVA constitui-se em 
uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas 
para o exercício de 2023, sendo as receitas e despesas dos órgãos da 
administração indireta apresentadas de forma individualizada. 
  
§ 2º Constituem anexos e fazem parte desta lei: 
  
I - Desdobramento da receita por fonte; 
  
II - Desdobramento da despesa por órgão; 
  
III - Tabela de Fontes de Recursos; 
  
IV - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; 
  
V - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos; 
  
VI - Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria 
econômica; 
  
VII - Receita segundo as categorias econômicas; 
  
VIII - Demonstrativo da legislação das receitas; 
  
IX - Programas de Trabalhos; 
  
X - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas; 
  
XI - Funções, subfunções e programas por projetos e atividades; 

                            

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