DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
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IV - Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias do
Ente Público Municipal, para assim facilitar o acesso a criação de
novas empresas locais;
V - Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo
de formação de novos negócios;
VI - Criar e manter um canal permanente de acesso a informação e
diálogo entre o Poder Público Municipal, as novas empreendedoras e
a rede mencionada no inciso II desta LEI;
VII - Providenciar a instituição de formas de incentivo e acesso para
que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de
negócio;
VIII - Promover, no âmbito Municipal, o desenvolvimento econômico
e a criação de novas empresas e negócios para Morada Nova;
Art. 4º Para a boa execução desta LEI, serão utilizados recursos
provenientes de doações, e de campanhas em parcerias com
instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico,
empresarial e social.
Art. 5º Quanto a Política Municipal, esta se dará por intermédio das
seguintes ações:
I - Através da instituição de projetos, de planos e de grupos técnicos
onde haverá a participação do Poder Público, e também de
investidoras e de incubadoras, em conformidade e cooperação com a
Sociedade Civil Organizada, com o intuito de promover o
compartilhamento, a maturação e a validação de ideias, e a criação de
novos negócios;
II - Através da promoção de debates, de seminários e demais eventos
voltados ao empreendedorismo prático, com foco em novas ideias e
na orientação técnica de qualidade para as futuras mulheres
empreendedoras;
III - O estímulo da cultura da mulher empreendedora através do
incentivo na realização de atividades direcionadas a inovação
tecnológica;
IV - A criação de parcerias com entidades fomentadoras da atividade
econômica e empreendedora neste Município, como forma de apoio
ao empreendedorismo local;
V - Através da formação de ambientes para a consolidação das
atividades empreendedoras;
VI - Por meio da criação de canais facilitadores de acesso ao
microcrédito;
Parágrafo único. As ações da Política Municipal mencionadas neste
artigo para o estímulo, incentivo e a promoção da mulher como
empreendedora, poderão ser executadas em conjunto pelo Poder
Público e as empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos,
órgãos interessados e pessoas físicas.
Art. 6º Os procedimentos necessários para a abertura e registro local
de micro e de pequenas empresas que tenham por base o
empreendedorismo da mulher deverá ser simplificado por este
Município;
Parágrafo único. Compete ao Município de Morada Nova a
regularização e a promoção de políticas públicas de incentivo ao
empreendedorismo feminino, por meio da criação de um sistema que
proporcione tratamento especial para as mulheres que busquem as
atividades empreendedoras dispostas nesta LEI.
Art. 7º Este Município auxiliará nos meios de promoção e de
divulgação dos produtos e serviços oriundos dos projetos já
mencionados nesta LEI, como política de estímulo e incentivo a
renovação econômica local e as boas práticas de apoio ao
empreendedorismo da mulher.
Art. 8º Fica desde já, instituída e incluída junto ao Calendário Oficial
de
Eventos
deste
Município
a
"Semana
Municipal
do
Empreendedorismo Feminino", a ser realizada anualmente na 1ª
semana de março.
Art. 9º O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a
presente LEI no que couber, contando-se a partir da data de sua
publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e
privadas para a consecução progressiva dos objetivos previstos neste
diploma legal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de novembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:36ACDD99
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.117, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Morada Nova para o exercício financeiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
MORADA
NOVA
para
o
exercício
financeiro
de
2023,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos,
Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a
ele vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo poder
Público Municipal.
§ 1º O Orçamento do Município de MORADA NOVA constitui-se em
uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas
para o exercício de 2023, sendo as receitas e despesas dos órgãos da
administração indireta apresentadas de forma individualizada.
§ 2º Constituem anexos e fazem parte desta lei:
I - Desdobramento da receita por fonte;
II - Desdobramento da despesa por órgão;
III - Tabela de Fontes de Recursos;
IV - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
V - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos;
VI - Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria
econômica;
VII - Receita segundo as categorias econômicas;
VIII - Demonstrativo da legislação das receitas;
IX - Programas de Trabalhos;
X - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
XI - Funções, subfunções e programas por projetos e atividades;
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