DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Prefeito Raimundo José Rabelo (coordenadas UTM: E 568850,95 / N 
9436981,44), e findando ao sul na Rua da Pedreira (coordenadas 
UTM: E 568851,19 / N 9436048,96), com área de 11.211,35 metros 
quadrados, perímetro de 1.895,50 metros, comprimento de 932,48 
metros e largura de 12,00 metros.‖ 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
07 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:E684E230 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.119, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.087, de 04 de 
julho de 2022. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.087, de 04 de julho de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
―Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da Conceição, 
com localização no sentido norte/sul, iniciando ao norte na Rua 
Prefeito Raimundo José Rabelo (coordenadas UTM: E 568907,05 / N 
9436991,16), e findando ao sul na Rua da Pedreira (coordenadas 
UTM: E 568905,02 / N 9436104,53), com área de 10.738,93 metros 
quadrados, perímetro de 1.828,00 metros, comprimento de 894,91 
metros e largura de 12,00 metros.‖ 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
07 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:A80A6DAC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.120, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.101, de 09 de 
setembro de 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.101, de 09 de setembro de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
―Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da Conceição, 
com localização no sentido oeste/leste, iniciando à oeste na Rua 
Raimundo Carneiro Girão (coordenadas UTM: E 568684,70 / N 
9436222,19), cruzando a Rua José Nilson de Sena Pontes e findando 
ao leste na Rua da Pedreira (coordenadas UTM: E 569035,60 / N 
9436222,25), com área de 4.220,38 metros quadrados, perímetro de 
728,23 metros, comprimento de 350,90 metros e largura de 12,00 
metros.‖ 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
07 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:216230BF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.121, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no 
Município de Morada Nova/CE, com denominação 
Rua Maria Iranete Maia Chagas, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, trecho compreendido entre a Rua Joaquim Neto (início da 
Coordenada UTM 571434.29 / 9435835.80, término na Coordenada 
UTM 571430.89 / 9436923.36) e o terreno pertencente ao espólio de 
Benjamim de Lima Chagas, prolongando-se por 1.085 metros, no 
sentido sul/norte, iniciando-se no prolongamento da Rua Raimundo 
Viana no Canal da Integração e cortando as respectivas Ruas: 
Francisco Guerreiro Raulino, Av. João Andrade Nantua, Rua Luiz 
Afonso da Silva, Rua a denominar ―B‖ (Benjamim de Lima Chagas), 
Rua a denominar ―C‖, Rua a denominar ―D‖, terminando na cerca do 
açude do DNOCS, bairro Alto Tiradentes, Morada Nova/CE, tudo 
conforme memorial descritivo e planta anexo ao projeto. 
  
Parágrafo único. Fica denominada de Rua Maria Iranete Maia 
Chagas, o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
08 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  

                            

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