DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Prefeito Raimundo José Rabelo (coordenadas UTM: E 568850,95 / N
9436981,44), e findando ao sul na Rua da Pedreira (coordenadas
UTM: E 568851,19 / N 9436048,96), com área de 11.211,35 metros
quadrados, perímetro de 1.895,50 metros, comprimento de 932,48
metros e largura de 12,00 metros.‖
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
07 de dezembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:E684E230
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.119, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.087, de 04 de
julho de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.087, de 04 de julho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da Conceição,
com localização no sentido norte/sul, iniciando ao norte na Rua
Prefeito Raimundo José Rabelo (coordenadas UTM: E 568907,05 / N
9436991,16), e findando ao sul na Rua da Pedreira (coordenadas
UTM: E 568905,02 / N 9436104,53), com área de 10.738,93 metros
quadrados, perímetro de 1.828,00 metros, comprimento de 894,91
metros e largura de 12,00 metros.‖
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
07 de dezembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:A80A6DAC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.120, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.101, de 09 de
setembro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.101, de 09 de setembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da Conceição,
com localização no sentido oeste/leste, iniciando à oeste na Rua
Raimundo Carneiro Girão (coordenadas UTM: E 568684,70 / N
9436222,19), cruzando a Rua José Nilson de Sena Pontes e findando
ao leste na Rua da Pedreira (coordenadas UTM: E 569035,60 / N
9436222,25), com área de 4.220,38 metros quadrados, perímetro de
728,23 metros, comprimento de 350,90 metros e largura de 12,00
metros.‖
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
07 de dezembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:216230BF
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.121, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com denominação
Rua Maria Iranete Maia Chagas, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, trecho compreendido entre a Rua Joaquim Neto (início da
Coordenada UTM 571434.29 / 9435835.80, término na Coordenada
UTM 571430.89 / 9436923.36) e o terreno pertencente ao espólio de
Benjamim de Lima Chagas, prolongando-se por 1.085 metros, no
sentido sul/norte, iniciando-se no prolongamento da Rua Raimundo
Viana no Canal da Integração e cortando as respectivas Ruas:
Francisco Guerreiro Raulino, Av. João Andrade Nantua, Rua Luiz
Afonso da Silva, Rua a denominar ―B‖ (Benjamim de Lima Chagas),
Rua a denominar ―C‖, Rua a denominar ―D‖, terminando na cerca do
açude do DNOCS, bairro Alto Tiradentes, Morada Nova/CE, tudo
conforme memorial descritivo e planta anexo ao projeto.
Parágrafo único. Fica denominada de Rua Maria Iranete Maia
Chagas, o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
08 de dezembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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