DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3103
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A COMISSÃO.
Publicado por:
Francisco Eudvan Nobre
Código Identificador:D9581497
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO
DA
MESA
DIRETORA
DA
CAMARA
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE – BIÊNIO
2023/2024.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE NOVA
OLINDA-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na
Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais pertinentes,
sobretudo nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei Orgânica do Município
de Nova Olinda-CE, bem como os artigos 10, 11, 12, 21 e parágrafo
único do Regimento Interno dessa Casa de Leis; e
CONSIDERANDO a ordem emanada do MM. Juiz de Direito da
Vara Única da Comarca de Nova Olinda-CE, que em sede de liminar
em Mandado do Segurança (proc. Nº 0200629-71.2022.8.06.0132)
determinou ―a realização de nova eleição para formação da Mesa
Diretora, com adoção de mecanismo para que pelo menos 1 (um) dos
cargos seja ocupado por vereador que compõe os partidos minoritários
naquela casa legislativa: PSD, PDT e PT;
CONSIDERANDO que, segundo disciplina o artigo 10, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, não
haverá registro de Chapa para compor os cargos da Mesa Diretora,
mas o registro de candidaturas individuais, havendo uma eleição para
cada um dos cargos que compõe a Mesa Diretora.
CONSIDERANDO que, o cerne da decisão judicial referenciada se
busca a criação de mecanismos para que pelo menos um dos cargos da
Mesa Diretora seja ocupado pelos partidos minoritários.
RESOLVE:
Art. 1º. Por força de liminar exarada pelo Juiz de Direito da Comarca
de Nova Olinda-CE nos autos do processo já referenciado, fica
declarada nula a eleição para os cargos da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Nova Olinda-CE, devendo ser realizadas novas eleições.
Parágrafo Único. A declaração de nulidade contida no caput do
presente artigo, assim como a nova eleição convocada por este ato
ficam condicionadas à eficácia da decisão em questão, devendo ser
restabelecido resultado da eleição já realizada para o cargo de
Secretário, caso a liminar venha a ser cassada ou reformada.
Art. 2º. Fica convocada Sessão Extraordinária da Câmara de
Vereadores de Nova Olinda para a finalidade exclusiva de eleger o
Presidente, Vice-Presidente e Secretário para o Biênio 2023/2024,
conforme faculta o art. 120, II, do Regimento Interno da Câmara, para
tanto, ficando convocados todos os vereadores em pleno exercício de
seus respectivos mandatos.
§ 1º. A Sessão Extraordinária para a eleição dos cargos da Mesa
Diretora acontecerá às 17:0h (dezessete horas) do dia 15 de dezembro
de 2022.
§ 2º. Fica determinada a convocação supra, e autorizada a Secretária
da Casa Legislativa a emitir ofício a todos os parlamentares desde
Casa, com o fito de torna-los cientes da presente convocação.
Art. 3º. Todos os vereadores em regular exercício do mandato
poderão requerer o registro de candidatura.
Parágrafo Único. Caso sejam registradas candidaturas de vereadores
filiados ao PP (Partido Progressista) para os três cargos em disputa,
com a finalidade de manter a proporcionalidade reclamada, serão
indeferidas eventuais candidaturas de filiados do PP para o cargo de
Secretário.
Art. 4º - Os cargos da mesa diretora serão compostos por: Presidente,
Vice-Presidente e Secretário (art. 14 do RI (NR) NOVA REDAÇÃO
DADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 001/2006.).
Art. 5º - Os postulantes aos cargos da Mesa Diretora devem
apresentar pedido de registro de candidatura perante a Secretaria
Administrativa Câmara Municipal, com antecedência mínima de 15
(quinze) minutos antes de iniciada a Sessão Extraordinária, mediante
requerimento escrito.
Art. 6º - Todos os candidatos inscritos deverão assinar uma
declaração, confirmando ciência das responsabilidades da candidatura.
Art. 7º - A eleição dos membros das Mesa Diretora far-se-á presente a
maioria absoluta dos vereadores, na sessão de instalação da
Legislatura, por maioria simples.
I. A eleição proceder-se-á em votação nominal pela lista dos
vereadores, elaborado por sorteio dos presentes, que serão chamados
pelo Presidente e responderão com o nome parlamentar do vereador
candidato ao cargo.
II. A primeira votação é para cargo de Presidente, seguindo de Vice-
Presidente e por fim Secretário, cabendo ao Presidente em exercício
proceder a contagem dos votos e proclamação dos eleitos.
III. Os partidos com representação na Casa poderão indicar fiscais
para acompanharem os trabalhos da eleição de que trata este artigo.
IV. Fica assegurado ao vereador que pretende concorrer aos cargos da
Mesa o tempo de quinze minutos para defesa de seu nome e de duas
propostas.
V - Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa Diretora,
proceder-se-á a novo escrutínio para desempate, e se o empate ainda
persistir, será proclamado vencedor o concorrente mais votado nas
últimas eleições.
VI - Finalizada a votação, considerar-se-ão eleitos os candidatos aptos
que obtiverem a maioria dos votos dos membros da Câmara,
respeitada a presença da maioria absoluta (Art. 13 LOM).
Art. 8º - Na primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura
proclamados
os
resultados
serão
os
eleitos
imediatamente
empossados, pelo Presidente em exercício e tomarão assentos à Mesa.
Art. 9º - A ata dos trabalhos de apuração será lavrada juntamente com
a Presidência, fazendo nela constar todas as ocorrências durante o
processo eleitoral.
Nova Olinda/CE, 14 de dezembro de 2022.
LOURDES DA SAÚDE
Presidenta
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:E4177143
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 09.11.2022.30-DL
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Olinda em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a). Secretário(a)
Francisca Márcia Teixeira Alencar, faz publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação nº 09.11.2022.30-DL. Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
REALIZAÇÃO DE EVENTO PEDAGÓGICO, PARA ATENDER A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA/CE, NO QUE SE REFERE AO RECONHECIMENTO DO
TRABALHO
E
VALORIZAÇÃO
DOS
GESTORES
E
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DIANTE DAS
AVALIAÇÕES
INTERNAS
E
EXTERNAS.
Contratado:
SABERES - SERVIÇOS, PROJETOS E TREINAMENTOS -
ME, CNPJ: 22.404.550/0001-09. Fundamento Legal: art. 24, inciso
II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
NOVA OLINDA - CE, 10 de novembro de 2022.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA –
Presidente da Comissão de Licitação
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