DOMCE 15/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3103 
 
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A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Francisco Eudvan Nobre 
Código Identificador:D9581497 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2022 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2022 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO 
DA 
MESA 
DIRETORA 
DA 
CAMARA 
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE – BIÊNIO 
2023/2024. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE NOVA 
OLINDA-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na 
Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais pertinentes, 
sobretudo nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei Orgânica do Município 
de Nova Olinda-CE, bem como os artigos 10, 11, 12, 21 e parágrafo 
único do Regimento Interno dessa Casa de Leis; e 
CONSIDERANDO a ordem emanada do MM. Juiz de Direito da 
Vara Única da Comarca de Nova Olinda-CE, que em sede de liminar 
em Mandado do Segurança (proc. Nº 0200629-71.2022.8.06.0132) 
determinou ―a realização de nova eleição para formação da Mesa 
Diretora, com adoção de mecanismo para que pelo menos 1 (um) dos 
cargos seja ocupado por vereador que compõe os partidos minoritários 
naquela casa legislativa: PSD, PDT e PT; 
CONSIDERANDO que, segundo disciplina o artigo 10, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, não 
haverá registro de Chapa para compor os cargos da Mesa Diretora, 
mas o registro de candidaturas individuais, havendo uma eleição para 
cada um dos cargos que compõe a Mesa Diretora. 
CONSIDERANDO que, o cerne da decisão judicial referenciada se 
busca a criação de mecanismos para que pelo menos um dos cargos da 
Mesa Diretora seja ocupado pelos partidos minoritários. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Por força de liminar exarada pelo Juiz de Direito da Comarca 
de Nova Olinda-CE nos autos do processo já referenciado, fica 
declarada nula a eleição para os cargos da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Nova Olinda-CE, devendo ser realizadas novas eleições. 
Parágrafo Único. A declaração de nulidade contida no caput do 
presente artigo, assim como a nova eleição convocada por este ato 
ficam condicionadas à eficácia da decisão em questão, devendo ser 
restabelecido resultado da eleição já realizada para o cargo de 
Secretário, caso a liminar venha a ser cassada ou reformada. 
Art. 2º. Fica convocada Sessão Extraordinária da Câmara de 
Vereadores de Nova Olinda para a finalidade exclusiva de eleger o 
Presidente, Vice-Presidente e Secretário para o Biênio 2023/2024, 
conforme faculta o art. 120, II, do Regimento Interno da Câmara, para 
tanto, ficando convocados todos os vereadores em pleno exercício de 
seus respectivos mandatos. 
§ 1º. A Sessão Extraordinária para a eleição dos cargos da Mesa 
Diretora acontecerá às 17:0h (dezessete horas) do dia 15 de dezembro 
de 2022. 
§ 2º. Fica determinada a convocação supra, e autorizada a Secretária 
da Casa Legislativa a emitir ofício a todos os parlamentares desde 
Casa, com o fito de torna-los cientes da presente convocação. 
Art. 3º. Todos os vereadores em regular exercício do mandato 
poderão requerer o registro de candidatura. 
Parágrafo Único. Caso sejam registradas candidaturas de vereadores 
filiados ao PP (Partido Progressista) para os três cargos em disputa, 
com a finalidade de manter a proporcionalidade reclamada, serão 
indeferidas eventuais candidaturas de filiados do PP para o cargo de 
Secretário. 
Art. 4º - Os cargos da mesa diretora serão compostos por: Presidente, 
Vice-Presidente e Secretário (art. 14 do RI (NR) NOVA REDAÇÃO 
DADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 001/2006.). 
Art. 5º - Os postulantes aos cargos da Mesa Diretora devem 
apresentar pedido de registro de candidatura perante a Secretaria 
Administrativa Câmara Municipal, com antecedência mínima de 15 
(quinze) minutos antes de iniciada a Sessão Extraordinária, mediante 
requerimento escrito. 
Art. 6º - Todos os candidatos inscritos deverão assinar uma 
declaração, confirmando ciência das responsabilidades da candidatura. 
Art. 7º - A eleição dos membros das Mesa Diretora far-se-á presente a 
maioria absoluta dos vereadores, na sessão de instalação da 
Legislatura, por maioria simples. 
I. A eleição proceder-se-á em votação nominal pela lista dos 
vereadores, elaborado por sorteio dos presentes, que serão chamados 
pelo Presidente e responderão com o nome parlamentar do vereador 
candidato ao cargo. 
II. A primeira votação é para cargo de Presidente, seguindo de Vice-
Presidente e por fim Secretário, cabendo ao Presidente em exercício 
proceder a contagem dos votos e proclamação dos eleitos. 
III. Os partidos com representação na Casa poderão indicar fiscais 
para acompanharem os trabalhos da eleição de que trata este artigo. 
IV. Fica assegurado ao vereador que pretende concorrer aos cargos da 
Mesa o tempo de quinze minutos para defesa de seu nome e de duas 
propostas. 
V - Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa Diretora, 
proceder-se-á a novo escrutínio para desempate, e se o empate ainda 
persistir, será proclamado vencedor o concorrente mais votado nas 
últimas eleições. 
VI - Finalizada a votação, considerar-se-ão eleitos os candidatos aptos 
que obtiverem a maioria dos votos dos membros da Câmara, 
respeitada a presença da maioria absoluta (Art. 13 LOM). 
Art. 8º - Na primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura 
proclamados 
os 
resultados 
serão 
os 
eleitos 
imediatamente 
empossados, pelo Presidente em exercício e tomarão assentos à Mesa. 
Art. 9º - A ata dos trabalhos de apuração será lavrada juntamente com 
a Presidência, fazendo nela constar todas as ocorrências durante o 
processo eleitoral. 
  
Nova Olinda/CE, 14 de dezembro de 2022. 
  
LOURDES DA SAÚDE 
Presidenta  
  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:E4177143 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 09.11.2022.30-DL 
 
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Olinda em 
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a). Secretário(a) 
Francisca Márcia Teixeira Alencar, faz publicar o extrato resumido do 
processo de dispensa de licitação nº 09.11.2022.30-DL. Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
REALIZAÇÃO DE EVENTO PEDAGÓGICO, PARA ATENDER A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA/CE, NO QUE SE REFERE AO RECONHECIMENTO DO 
TRABALHO 
E 
VALORIZAÇÃO 
DOS 
GESTORES 
E 
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DIANTE DAS 
AVALIAÇÕES 
INTERNAS 
E 
EXTERNAS. 
Contratado: 
SABERES - SERVIÇOS, PROJETOS E TREINAMENTOS - 
ME, CNPJ: 22.404.550/0001-09. Fundamento Legal: art. 24, inciso 
II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.  
  
NOVA OLINDA - CE, 10 de novembro de 2022.  
  
SAMARA PEREIRA DE LUCENA –  
Presidente da Comissão de Licitação 
 

                            

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